DOMCE 19/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3064
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam
na desaceleração da pandemia no Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 34.956, de 16 de
setembro de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-
19 no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO o cenário estável da Covid-19 no Município e
Estado, reconhecido por especialistas, embora, ainda haja a
necessidade de cuidados pela população para controle da doença;
CONSIDERANDO que, a despeito da melhora dos dados
epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige
cuidados;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se
imponham;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas;
CONSIDERANDO,
fundamentalmente,
a
necessidade
de
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de
Chaval-CE.
DECRETA:
Art. 1º - Até o dia 18 de novembro de 2022, para controle da
pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Município e
Estado do Ceará, as disposições do Decreto n.º 34.956, de 16 de
setembro de 2022.
Art. 2º - A Secretaria da Saúde, concorrentemente com os demais
órgãos estaduais e municipais competentes, permanecerá vigilante no
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-
19, no Estado do Ceará, para fins de orientação da população e
acompanhamento das medidas previstas no Decreto n.º 34.956, de 16
de setembro de 2022.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até o dia 18 de novembro de 2022.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 18 de
Outubro de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:3D8DAF33
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
RESULTADO DOS RECURSOS APRESENTADOS À
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
DE GESTORES ESCOLARES PARA COMPOSIÇÃO DO
BANCO DE GESTORES 2023 - 2024
A comissão organizadora do processo seletivo para composição do
banco de gestores escolares especificada pelo edital 002/SME/2022
resolve,
após
analisar os
recursos
apresentados,
acatar
as
reivindicações apresentadas pelos candidatos:
- Eliel Rodrigues Araujo: deferimento da inscrição realizada por
procuração mediante impossibilidade, comprovada por laudo médico,
de o candidato comparecer presencialmente ao local de inscrição.
- Geimerson da Rocha Coelho: retificação dos cargos escolhidos pelo
candidato, sendo somente para coordenador escolar.
Chaval – CE, 18 de setembro de 2022.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:386B4717
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
RESULTADO OFICIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE
GESTORES ESCOLARES PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO
DE GESTORES 2023 - 2024 CANDIDATOS APROVADOS
PARA A 2ª FASE PARA O CARGO DE COORDENADOR
ESCOLAR
ÓRDEM ALFABÉTICA
NOME DO CANDIDATO
1º
ADELINA MARIA BRITO DA SILVA
2º
ANA CAROLINA FERREIRA SOARES
3º
ANAIZA SOUZA DE LIMA
4º
ANDREINA LINHARES COSTA DE OLIVEIRA
5º
ANTONIO DA SILVA SANTOS
6º
ANTONIO EVANDO PEREIRA DE ARAUJO
7º
ANTONIO KLEBER TELES DAMASCENO
8º
CILIANA GALENO PEREIRA SANTOS
9º
DAIANE ROCHA DE OLIVEIRA
10º
EDNA MARQUES MACHADO DE SOUSA
11º
ELIANA PEREIRA DOS SANTOS
12º
ELIZAMAR PEREIRA DOS SANTOS DE ARAUJO
13º
ELIEL RODRIGUES ARAUJO
14º
FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
15º
FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO MELO
16º
FRANCYANE NICOLE DO NASCIMENTO SOUZA BRITO
17º
FREDERICO CARDOSO DOS ANJOS
18º
GEYMERSON DA ROCHA COELHO
19º
HILDETE ALVES DOS SANTOS PINHEIRO
20º
JENNYFFER TELES GOMES
21º
JOANA ROCHA MAGALHÃES
22º
JOAO PAULO SOUZA CARDOZO
23º
JOYCE ALVES CARNEIRO BARBOSA
24º
JUSI LOURDES TEIXEIRA DO NESCIMENTO
25º
LÉDILA ALVES PASSOS DE SOUZA
26º
LUCIVANDA MENEZES ALVES
27º
MARIA CRISTIANE PASSOS VIEIRA SILVA
28º
MARIA DE JESUS ANDRADE
29º
MARIA DE LOURDES ROCHA DA SILVA
30º
MARIA NEUDA DE OLIVEIRA
31º
MARIA SILVA DE BRITO ROCHA
32º
MARLENE DE PINHO ARAUJO
33º
MOACIR PEREIRA DE PAIVA
34º
PRICILA CARVALHO CARDOZO
35º
QUEZIA PEREIRA DOS SANTOS
36º
REGINA LUCIA LIRA DE ABREU
37º
SARA LIMA SOBRINHO CARNEIRO
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