DOMCE 19/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3064 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 17 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:2D50A5CD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 036/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA 
CONCESSÃO 
DE 
GRATIFICAÇÃO 
POR 
TRABALHO TÉCNICO RELEVANTE (GTTR) E 
GRATIFICAÇÃO 
DE 
INCENTIVO 
AO 
TRABALHO 
PARA 
MELHORIA 
DOS 
INDICADORES 
DE 
SAÚDE 
(GITS) 
AOS 
SERVIDORES 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GROAÍRAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município de 
Groaíras; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da concessão 
de Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR e 
Gratificação de Incentivo ao Trabalho para melhoria dos Indicadores 
de Saúde - GITS, prevista no art. 1º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 
875/2022, de 20 de setembro de 2022; 
  
CONSIDERANDO que tais atividades exigem dedicação especial de 
servidores no mister de desenvolver, de forma satisfatória, tais 
atividades ou trabalho; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de gratificar a execução dessas 
atividades 
ou 
trabalhos 
específicos 
de 
alta 
relevância 
ou 
complexidade, dada sua natureza. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - Fica autorizada a concessão da Gratificação por Trabalho 
Técnico Relevante – GTTR e Gratificação de Incentivo ao Trabalho 
para melhoria dos Indicadores de Saúde - GITS, conforme previsto no 
art. 1º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 875/2022, de 20 de setembro 
de 2022, que será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, de forma 
discrionária. 
  
Art. 2º - A GTTR poderá ser concedida aos servidores com 
desempenho de atividades ou trabalhos específicos, com grau especial 
de relevância ou complexidade na prestação do serviço público 
eficiente e de boa qualidade, de acordo com critérios de conveniência 
e oportunidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo o 
servidor além das funções pertinentes ao cargo, possuir, no mínimo, 
uma das seguintes atribuições: 
  
I – Prestar assessoramento técnico, administrativo e/ou jurídico junto 
ao órgão de lotação; 
II - Emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios 
encaminhados pelos titulares dos órgãos e entidades, em articulação 
com as suas respectivas coordenadorias e demais assessorias; 
III - Promover o acompanhamento efetivo e decisões acerca dos 
assuntos de interesse dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal 
de Groaíras; 
IV - Prestar informações, esclarecimentos e orientações aos servidores 
dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Groaíras em 
matérias pertinentes a deveres, direitos e vantagens; 
V – Contribuir diretamente para a organização e acompanhamento de 
indicadores do Município de Groaíras; 
VI – Controlar sistemas do governo federal e estadual acerca de 
repasses de recursos financeiros; 
VII – Dar apoio nas atividades administrativas da Comissão de 
Licitação do Município de Groaíras, principalmente na elaboração e 
assinatura de documentos constantes no processo administrativo de 
contratação; 
VIII – Implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à 
administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais, 
vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo, malote e demais 
atividades de suporte logístico; 
IX – Administrar equipamento da Prefeitura Municipal de Groaíras e 
seus recursos humanos, materiais e recursos financeiros, com a 
coordenação dos trabalhos administrativos e finalísticos da unidade; 
X – Proporcionar apoio técnico ao município na área de avaliação e 
indicadores educacionais; 
XI - Outras atribuições consideradas de cunho técnico e/ou científico 
relevante pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
Parágrafo único. Os valores da GTTR serão determinados em cada 
ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a função exercida 
pelo servidor e a disponibilidade orçamentária do órgão, podendo 
variar entre R$ 100,00 a R$ 2.000,00 mensal. 
  
Art. 3º - A GITS poderá ser concedida aos profissionais ligados ao 
sistema local de saúde, em exercício nas unidades de saúde do 
Município de Groaíras/CE, de acordo com a conveniência e 
oportunidade 
do 
Chefe 
do 
Poder 
Executivo 
Municipal, 
preferencialmente para os técnicos em enfermagem e os condutores de 
veículos que prestam serviços de remoção e apoio de paciente para 
outra unidade hospitalar fora dos limites do Município. 
  
Parágrafo único. Os valores da GITS serão determinados em cada 
ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a função exercida 
pelo servidor e a disponibilidade orçamentária do órgão, podendo 
variar entre R$ 100,00 a R$ 2.000,00 mensal. 
  
Art. 4º As gratificações que tratam o presente decreto não serão 
concedidas aos servidores ocupantes dos cargos em comissão de 
Secretário e aqueles que ocupam cargos com simbologia DAS-1. 
  
Art. 5° - Revogadas as demais disposições em contrário, este Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
18 de outubro de 2022. 
 
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:7A4DFEB0 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº263/SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF: 
026.514.183-40,motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½ ( 
uma meia )diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais )para 
fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza– CE, para 

                            

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