DOMCE 19/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3064
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 17 DE OUTUBRO DE 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:2D50A5CD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 036/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
CONCESSÃO
DE
GRATIFICAÇÃO
POR
TRABALHO TÉCNICO RELEVANTE (GTTR) E
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
AO
TRABALHO
PARA
MELHORIA
DOS
INDICADORES
DE
SAÚDE
(GITS)
AOS
SERVIDORES
DO
MUNICÍPIO
DE
GROAÍRAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município de
Groaíras;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da concessão
de Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR e
Gratificação de Incentivo ao Trabalho para melhoria dos Indicadores
de Saúde - GITS, prevista no art. 1º, incisos I e II, da Lei Municipal nº
875/2022, de 20 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO que tais atividades exigem dedicação especial de
servidores no mister de desenvolver, de forma satisfatória, tais
atividades ou trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de gratificar a execução dessas
atividades
ou
trabalhos
específicos
de
alta
relevância
ou
complexidade, dada sua natureza.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão da Gratificação por Trabalho
Técnico Relevante – GTTR e Gratificação de Incentivo ao Trabalho
para melhoria dos Indicadores de Saúde - GITS, conforme previsto no
art. 1º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 875/2022, de 20 de setembro
de 2022, que será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, de forma
discrionária.
Art. 2º - A GTTR poderá ser concedida aos servidores com
desempenho de atividades ou trabalhos específicos, com grau especial
de relevância ou complexidade na prestação do serviço público
eficiente e de boa qualidade, de acordo com critérios de conveniência
e oportunidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo o
servidor além das funções pertinentes ao cargo, possuir, no mínimo,
uma das seguintes atribuições:
I – Prestar assessoramento técnico, administrativo e/ou jurídico junto
ao órgão de lotação;
II - Emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios
encaminhados pelos titulares dos órgãos e entidades, em articulação
com as suas respectivas coordenadorias e demais assessorias;
III - Promover o acompanhamento efetivo e decisões acerca dos
assuntos de interesse dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal
de Groaíras;
IV - Prestar informações, esclarecimentos e orientações aos servidores
dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Groaíras em
matérias pertinentes a deveres, direitos e vantagens;
V – Contribuir diretamente para a organização e acompanhamento de
indicadores do Município de Groaíras;
VI – Controlar sistemas do governo federal e estadual acerca de
repasses de recursos financeiros;
VII – Dar apoio nas atividades administrativas da Comissão de
Licitação do Município de Groaíras, principalmente na elaboração e
assinatura de documentos constantes no processo administrativo de
contratação;
VIII – Implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à
administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,
vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo, malote e demais
atividades de suporte logístico;
IX – Administrar equipamento da Prefeitura Municipal de Groaíras e
seus recursos humanos, materiais e recursos financeiros, com a
coordenação dos trabalhos administrativos e finalísticos da unidade;
X – Proporcionar apoio técnico ao município na área de avaliação e
indicadores educacionais;
XI - Outras atribuições consideradas de cunho técnico e/ou científico
relevante pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Os valores da GTTR serão determinados em cada
ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a função exercida
pelo servidor e a disponibilidade orçamentária do órgão, podendo
variar entre R$ 100,00 a R$ 2.000,00 mensal.
Art. 3º - A GITS poderá ser concedida aos profissionais ligados ao
sistema local de saúde, em exercício nas unidades de saúde do
Município de Groaíras/CE, de acordo com a conveniência e
oportunidade
do
Chefe
do
Poder
Executivo
Municipal,
preferencialmente para os técnicos em enfermagem e os condutores de
veículos que prestam serviços de remoção e apoio de paciente para
outra unidade hospitalar fora dos limites do Município.
Parágrafo único. Os valores da GITS serão determinados em cada
ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a função exercida
pelo servidor e a disponibilidade orçamentária do órgão, podendo
variar entre R$ 100,00 a R$ 2.000,00 mensal.
Art. 4º As gratificações que tratam o presente decreto não serão
concedidas aos servidores ocupantes dos cargos em comissão de
Secretário e aqueles que ocupam cargos com simbologia DAS-1.
Art. 5° - Revogadas as demais disposições em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
18 de outubro de 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:7A4DFEB0
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº263/SMS/2022
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF:
026.514.183-40,motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½ (
uma meia )diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais )para
fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza– CE, para
Fechar