DOMCE 19/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3064
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:312F4DBA
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº267/SMS/2022
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
FRANCISCO
MARLEI
MELO,
RG
141144287,
CPF:
532.683.893-34, motorista da Secretaria da Saúde do Município 1
uma meia diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para
fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza - CE, no dia
19 de outubro de 2022, para transportar os pacientes, Maria Donato
Feijó para Clinica Gentilis, Auricelia Rodrigues de melo para Hospital
Albert Sabin no Município de Fortaleza -CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 18 de outubro de 2022.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:7574B62A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 1710-22-01/05 –
Processo Originário: Tomada de Preços nº TP/01/060622/SEINFRA–
Objeto: contratação de empresa especializada para execução da
restauração do piso da garagem municipal de Guaraciaba do
Norte/CE. – Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos
–
Contratada:
NORTH
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 35.131.683/0001-09– Valor: R$
75.012,40 (Setenta e cinco mil e doze reais e quarenta centavos) –
Data da Assinatura do Contrato: 17/10/2022 – Vigência: 17/10/2022 à
17/04/2023 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93
– Signatários: Antônio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE Sergio
Pontes Ribeiro Parente (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:0A03D510
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
PARECER Nº 06/2022
INTERESSADAS: Escolas pertencentes ao Sistema Municipal de
Ensino de Guaraciaba do Norte-CE.
EMENTA: Credenciamento das instituiçôes públicas de ensino da
primeira etapa da Educação Básica; estabelece condições para a oferta
de Educação Infantil nas escolas pertencentes ao Sistema Municipal
de Ensino de Guaraciaba do Norte – CE.
RELATORES: Regina Lucia Santiago, Sidênnia Mércya Lima de
Sousa Pires.
PROC. nº 140608/2022 e outros
PARECER Nº 06/2022
APROVADO EM: 25/04/2022
I – RELATÓRIO
Tramitam neste Conselho Municipal de Educação (CME) os
processos nºs 140608/2022, 140617/2022, 240421/2022, solicitando o
Credenciamento de instituição de ensino da Educação Básica,
autorização, de cursos/etapas da Educação Infantil em consonância
com a Lei nº 9.394/1996, bem como as resoluções do Conselho
Nacional de Educação (CNE) nºs 02/2017, 03/2018 e 04/2018 e a
Resolução nº 01/2019 do Conselho Municipal de Educação de
Guaraciaba do Norte-CE.
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, de oferta não
obrigatória para crianças de 0 a 3 anos de idade, mas contitui direito
que o estado tem obrigação constitucional de atender em conjunto
com a familia. As instituições públicas e privadas que atuam na
educação de criança de até cinco anos de idade devem se credenciar e
buscar sua autorização de funcionamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A análise dos procedimentos para credenciamento de cursos/etapas da
Educação Infantil estabelecidos pela Resolução CME nº 01/2019.
III - VOTO DOS RELATORES
Face ao exposto, votamos favoravelmente pelo credenciamento das
instituições municipais de ensino da primeira etapa da Educação
Básica e pela autorização do curso da Educação Infantil.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
Parecer aprovado na sala das Sessões da Câmara da Educação Básica
do Conselho Municipal de Educação, em Guaraciaba do Norte-CE,
aos 25 de abril de 2022.
FLÁVIO ALVES PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Educação
MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MARTINS
Secretária-Executiva do Conselho
REGINA LÚCIA SANTIAGO
Relatora
SIDÊNNIA MÉRCYA LIMA DE SOUSA PIRES
Relatora
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E4CC1BF6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 252/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
"DISPÕE
SOBRE
A
PRESERVAÇÃO
DO
PATRIMÔNIO
HISTÓRICO,
CULTURAL
E
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