DOMCE 19/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3064 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:312F4DBA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº267/SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO 
MARLEI 
MELO, 
RG 
141144287, 
CPF: 
532.683.893-34, motorista da Secretaria da Saúde do Município 1 
uma meia diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para 
fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza - CE, no dia 
19 de outubro de 2022, para transportar os pacientes, Maria Donato 
Feijó para Clinica Gentilis, Auricelia Rodrigues de melo para Hospital 
Albert Sabin no Município de Fortaleza -CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 18 de outubro de 2022. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:7574B62A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 1710-22-01/05 – 
Processo Originário: Tomada de Preços nº TP/01/060622/SEINFRA– 
Objeto: contratação de empresa especializada para execução da 
restauração do piso da garagem municipal de Guaraciaba do 
Norte/CE. – Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Serviços 
Públicos 
– 
Contratada: 
NORTH 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 35.131.683/0001-09– Valor: R$ 
75.012,40 (Setenta e cinco mil e doze reais e quarenta centavos) – 
Data da Assinatura do Contrato: 17/10/2022 – Vigência: 17/10/2022 à 
17/04/2023 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 
– Signatários: Antônio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE Sergio 
Pontes Ribeiro Parente (CONTRATADA). 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:0A03D510 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO 
PARECER Nº 06/2022 
INTERESSADAS: Escolas pertencentes ao Sistema Municipal de 
Ensino de Guaraciaba do Norte-CE. 
  
EMENTA: Credenciamento das instituiçôes públicas de ensino da 
primeira etapa da Educação Básica; estabelece condições para a oferta 
de Educação Infantil nas escolas pertencentes ao Sistema Municipal 
de Ensino de Guaraciaba do Norte – CE. 
  
RELATORES: Regina Lucia Santiago, Sidênnia Mércya Lima de 
Sousa Pires. 
PROC. nº 140608/2022 e outros 
  
PARECER Nº 06/2022 
  
APROVADO EM: 25/04/2022 
  
I – RELATÓRIO 
  
Tramitam neste Conselho Municipal de Educação (CME) os 
processos nºs 140608/2022, 140617/2022, 240421/2022, solicitando o 
Credenciamento de instituição de ensino da Educação Básica, 
autorização, de cursos/etapas da Educação Infantil em consonância 
com a Lei nº 9.394/1996, bem como as resoluções do Conselho 
Nacional de Educação (CNE) nºs 02/2017, 03/2018 e 04/2018 e a 
Resolução nº 01/2019 do Conselho Municipal de Educação de 
Guaraciaba do Norte-CE. 
  
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, de oferta não 
obrigatória para crianças de 0 a 3 anos de idade, mas contitui direito 
que o estado tem obrigação constitucional de atender em conjunto 
com a familia. As instituições públicas e privadas que atuam na 
educação de criança de até cinco anos de idade devem se credenciar e 
buscar sua autorização de funcionamento. 
  
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
A análise dos procedimentos para credenciamento de cursos/etapas da 
Educação Infantil estabelecidos pela Resolução CME nº 01/2019. 
  
III - VOTO DOS RELATORES 
Face ao exposto, votamos favoravelmente pelo credenciamento das 
instituições municipais de ensino da primeira etapa da Educação 
Básica e pela autorização do curso da Educação Infantil. 
  
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA 
  
Parecer aprovado na sala das Sessões da Câmara da Educação Básica 
do Conselho Municipal de Educação, em Guaraciaba do Norte-CE, 
aos 25 de abril de 2022. 
  
FLÁVIO ALVES PEREIRA 
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
  
MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MARTINS 
Secretária-Executiva do Conselho 
  
REGINA LÚCIA SANTIAGO 
Relatora 
  
SIDÊNNIA MÉRCYA LIMA DE SOUSA PIRES 
Relatora  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E4CC1BF6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 252/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
"DISPÕE 
SOBRE 
A 
PRESERVAÇÃO 
DO 
PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO, 
CULTURAL 
E 

                            

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