DOMCE 19/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3064 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 118/2022 
 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR 
JOÃO HELTON DA ROCHA BRASIL PARA O 
MUNICÍPIO DE IBIAPINA – CE 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, RESOLVE: 
  
Art. 1º – CEDER o SERVIDOR. JOÃO HELTON DA ROCHA 
BRASIL, médico veterinário matrícula número 2984 inscrito no CPF 
N° 051.724.043 - 25, para o município de Ibiapina – CE, conforme o 
termo de cessão em anexo. 
  
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 26 de 
agosto de 2022. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
18 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:8657E63A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 101 
 
Dispõe sobre a Licença para o desempenho de 
mandato Classista dos servidores eleitos para a 
direção do Sindicato dos Servidores Públicos de 
Massapê (SINDSEMMA). 
  
A Excelentíssima Senhora ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE, 
Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de 
Massapê (SINDSEMMA); 
3) o disposto no art. 101 da Lei Municipal nº 393 de 13 de março de 
1998 disciplina a licença para desempenho de mandato classista; 
Resolve: 
  
Art. 1º - Conceder Licença para o desempenho de Mandato Classista 
aos seguintes servidores: 
I – Maria Jancerly do Nascimento – Lotada na Secretaria de 
Educação – eleita para o cargo de Presidente do SINDSEMMA. 
II – Maria Ciana de Souza Alves - Lotada na Secretaria de Educação 
– eleita para o cargo de Secretária-Geral do SINDSEMMA. 
III - Antônio Marcos Emiliano - Lotado na Secretaria de Educação – 
eleita para o cargo de Secretário de Finanças do SINDSEMMA  
IV – Francisco Eduardo do Nascimento - Lotado na Secretaria de 
Saúde – eleito para o cargo de Conselho Fiscal do SINDSEMMA. 
  
V - Vicente Alves Pereira – Lotado na Secretaria Infraestrutura e 
Meio Ambiente – eleito para o cargo de suplente do Conselho Fiscal 
do SINDSEMMA. 
VI - Terezinha de Jesus de Souza – Lotada na Secretaria de 
Educação – eleita para o cargo de suplente Conselho Fiscal do 
SINDSEMMA. 
Parágrafo Único- A licença ora concedida será percebida de 
remuneração do cargo efetivo do servidor. 
Art. 2º - O período da Licença para o desempenho de Mandato 
Classista dar-se-á enquanto os servidores permanecerem na direção do 
Sindicato 
dos 
Servidores 
Públicos 
Municipais 
de 
Massapê 
(SINDSEMMA). 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor no dia 15 (quinze) dias do mês 
de setembro do ano dois mil e vinte e dois (2022), revolgandosse oque 
hover em contrario. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
15 (quinze) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e dois 
(2022). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:AA93C932 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL NO 059/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL NO 059/2022 
  
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE 
DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL EM 
EXERCÍCIO DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do 
Município; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a 
economicidade do serviço público; 
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações 
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei 
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de 
delegação de poderes da Secretaria Municipal de Assistência Social 
do Município. 
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. LÚCIA DANTAS DE 
CALDAS, inscrita no CPF sob o nº 249.143.393-15, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Assistência Social de Mauriti – Ceará, 
praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade dos 
FUNDOS de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior, 
compreende: 
I – DA RECEITA 
a) superintender a arrecadação dos tributos; 
b) guardar e aplicar a receita; 
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita. 
II – DA DESPESA 
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
reconhecimento de dívida, quando for o caso; 

                            

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