DOMCE 19/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3064
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 118/2022
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR
JOÃO HELTON DA ROCHA BRASIL PARA O
MUNICÍPIO DE IBIAPINA – CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º – CEDER o SERVIDOR. JOÃO HELTON DA ROCHA
BRASIL, médico veterinário matrícula número 2984 inscrito no CPF
N° 051.724.043 - 25, para o município de Ibiapina – CE, conforme o
termo de cessão em anexo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 26 de
agosto de 2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
18 de outubro de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:8657E63A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 101
Dispõe sobre a Licença para o desempenho de
mandato Classista dos servidores eleitos para a
direção do Sindicato dos Servidores Públicos de
Massapê (SINDSEMMA).
A Excelentíssima Senhora ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE,
Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas
atribuições legais, considerando;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Massapê (SINDSEMMA);
3) o disposto no art. 101 da Lei Municipal nº 393 de 13 de março de
1998 disciplina a licença para desempenho de mandato classista;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Licença para o desempenho de Mandato Classista
aos seguintes servidores:
I – Maria Jancerly do Nascimento – Lotada na Secretaria de
Educação – eleita para o cargo de Presidente do SINDSEMMA.
II – Maria Ciana de Souza Alves - Lotada na Secretaria de Educação
– eleita para o cargo de Secretária-Geral do SINDSEMMA.
III - Antônio Marcos Emiliano - Lotado na Secretaria de Educação –
eleita para o cargo de Secretário de Finanças do SINDSEMMA
IV – Francisco Eduardo do Nascimento - Lotado na Secretaria de
Saúde – eleito para o cargo de Conselho Fiscal do SINDSEMMA.
V - Vicente Alves Pereira – Lotado na Secretaria Infraestrutura e
Meio Ambiente – eleito para o cargo de suplente do Conselho Fiscal
do SINDSEMMA.
VI - Terezinha de Jesus de Souza – Lotada na Secretaria de
Educação – eleita para o cargo de suplente Conselho Fiscal do
SINDSEMMA.
Parágrafo Único- A licença ora concedida será percebida de
remuneração do cargo efetivo do servidor.
Art. 2º - O período da Licença para o desempenho de Mandato
Classista dar-se-á enquanto os servidores permanecerem na direção do
Sindicato
dos
Servidores
Públicos
Municipais
de
Massapê
(SINDSEMMA).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor no dia 15 (quinze) dias do mês
de setembro do ano dois mil e vinte e dois (2022), revolgandosse oque
hover em contrario.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
15 (quinze) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e dois
(2022).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:AA93C932
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 059/2022
DECRETO MUNICIPAL NO 059/2022
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE
DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a
economicidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de
delegação de poderes da Secretaria Municipal de Assistência Social
do Município.
DECRETA
Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. LÚCIA DANTAS DE
CALDAS, inscrita no CPF sob o nº 249.143.393-15, no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência Social de Mauriti – Ceará,
praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade dos
FUNDOS de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior,
compreende:
I – DA RECEITA
a) superintender a arrecadação dos tributos;
b) guardar e aplicar a receita;
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita.
II – DA DESPESA
empenhamento, liquidação e pagamento;
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e
diárias;
reconhecimento de dívida, quando for o caso;
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