DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros do
CNPCT, por meio dos seus representantes
titulares e suplentes:
I - Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC:
a) titular: Sofia Fromer Manzalli; e
b) suplente: Stella Machado das Chagas;
II - Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade:
a) titular: Miriam Estefânia dos Santos; e
b) suplente: Adriana Ribeiro;
III - Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família
e dos Direitos Humanos:
a) titular: Eduardo Miranda Freire de Melo; e
b) suplente: Karoline Aires Vasconcelos; e
IV - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança
Pública:
a) titular: Cristiano Tavares Torquato; e
b) suplente: Sandro Abel Sousa Barradas.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar para suas reuniões e
atividades representantes da sociedade civil e do setor público, sempre que entenda
necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
§ 1ºAs reuniões do Grupo de Trabalho deverão ser convocadas pelo seu
Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial, e serão realizadas por meio
de videoconferência, salvo exceções devidamente justificadas e aprovadas pela
Presidência.
§ 2º O quórum de reunião será de maioria simples em primeira convocação, e
por qualquer quórum dos presentes em segunda convocação, sendo que as deliberações
do Grupo de Trabalho serão por consenso de seus membros, assim como a escolha de seu
coordenador.
Art. 5º Compete à Coordenação de Apoio ao CNPCT prestar o apoio
administrativo necessário a realização das reuniões e demais atividades do Grupo de
Trabalho.
Art. 6º As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão
consideradas serviço público relevante e não remunerado.
Art. 7º O Grupo de Trabalho executará suas atividades por um período de
sessenta dias, prorrogável por igual período, devendo submeter relatórios parciais à Mesa
Diretora do CNPCT.
Parágrafo único. O relatório conclusivo do Grupo de Trabalho deverá ser
apresentado ao Plenário do CNPCT, dentro do prazo fixado.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA, no uso da
competência que lhe confere o art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013,
e o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno do Comitê Nacional de Prevenção e
Combate à Tortura - CNPCT, e considerando a deliberação da 36ª Reunião Ordinária do
CNPCT, realizada nos dias 21 e 22 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Prevenção e Combate
à Tortura, Grupo de Trabalho, de caráter temporário, com a finalidade de auxiliar este
colegiado a averiguar as condições de regularidade do funcionamento de audiências de
custódia e de audiências de apresentação de adolescentes após o encerramento do estado
de emergência de Covid-19.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I -
elaborar estudos e
propor ao
Plenário do CNPCT
medidas de
aperfeiçoamento das condições de regularidade do funcionamento das audiências de
custódia;
II - propor e elaborar minutas de notas técnicas, posicionamentos temáticos e
orientações sobre os assuntos de sua competência para submissão ao Plenário do
CNPC T;
III - articular reuniões e solicitar contribuições, informações e documentos a
outras instituições, organizações e profissionais para o desenvolvimento dos trabalhos;
IV - exercer outras atividades relacionadas a sua finalidade, no âmbito das
atribuições do CNPCT previstas no art. 6º da Lei nº 12.847, de 2013, a fim de propor
pautas ao Plenário do CNPCT.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros do
CNPCT, por meio dos seus representantes titulares e suplentes:
I - Assessoria Popular Maria Felipa:
a) titular: Fernanda Vieira de Oliveira; e
b) suplente: Isabela de Andrade Pena Miranda Corby;
II - Associação das Defensoras e Defensores Públicos - ANADEP:
a) titular: Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes; e
b) suplente: Rivana Ricarte Barreto;
III - Ministério da Defesa:
a) titular: Jorge Luiz Mendes de Assis; e
b) suplente: Leonardo Ramos Ribeiro; e
IV - Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e
Segurança Pública:
a) titular: Joélia Santos do Nascimento; e
b) suplente: Márcio Brito Rosa.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar para suas reuniões e
atividades representantes da sociedade civil e do setor público, sempre que entender
necessária a colaboração destes para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho deverão ser convocadas pelo seu
coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial, e serão realizadas por
intermédio de videoconferência, salvo exceções devidamente justificadas e aprovadas pela
Presidência do CNPCT.
§ 2º O quórum de reunião será de maioria simples em primeira convocação e
por qualquer quórum dos presentes em segunda convocação, sendo que as deliberações
do Grupo de Trabalho serão por consenso de seus membros, assim como a escolha de seu
coordenador.
Art. 5º Compete à Coordenação de Apoio ao CNPCT prestar o apoio
administrativo necessário à realização das reuniões e demais atividades do Grupo de
Trabalho.
Art. 6º As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão
consideradas serviço público relevante e não remunerado.
Art. 7º O Grupo de Trabalho executará suas atividades por um período de
sessenta dias, prorrogável por igual período, devendo submeter relatórios parciais à Mesa
Diretora do CNPCT.
Parágrafo único. O relatório conclusivo do Grupo de Trabalho deverá ser
apresentado ao Plenário do CNPCT, dentro do prazo fixado.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto
no art. 18, §3º, do Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:
Remover, ex officio, PAULO ROBERTO PALM, ministro de segunda classe do
Quadro Especial da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da
embaixada do Brasil em Talin para a Secretaria de Estado.
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
DELEGAÇÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO À ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DO COMÉRCIO EM GENEBRA
PORTARIA DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DELEGADO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO À ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO
COMÉRCIO E A OUTRAS ORGANIZAÇÕES ECONÔMICAS EM GENEBRA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 84 do Tribunal de
Contas da União, de 22 de abril de 2020, no que se refere à composição do Rol de
Responsáveis da Unidade Gestora 240214 no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal, resolve:
Dispensar, PATRÍCIA GUETERRES RODRIGUES DE SOUSA, CPF 539.208.211-49,
assistente de chancelaria do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores como
responsável, titular, para inscrição de notas de empenho em restos a pagar não
processados (RPNP) a liquidar e em liquidação;
Dispensar, TIAGO FONTES SABOGA CARDOSO, CPF 042.961.617-17, oficial de
chancelaria do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores como responsável,
substituto, para inscrição de notas de empenho em restos a pagar não processados (RPNP)
a liquidar e em liquidação;
Designar, VÂNIA MARA DOS REIS VANAZZI, CPF 025.785.088-01, assistente de
chancelaria do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores, como responsável
para inscrição de notas de empenho em restos a pagar não processados (RPNP) a liquidar
e em liquidação, titular;
Designar, WERUSKA
LIMA B.
MOURELLE, CPF
510.795.693-91, auxiliar
administrativo, em caráter excepcional, como responsável para inscrição de notas de
empenho em restos a pagar não processados (RPNP) a liquidar e em liquidação,
substituto.
ALEXANDRE GUIDO LOPES PAROLA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 3.788, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS Nº 2.743, de 7 de julho de
2022, resolve:
Dispensar, a pedido, JEANDERSON NUNES RODRIGUES da Função Comissionada
Executiva de Chefe do Serviço de Compras, FCE-1.05, código nº 16.0968, da Divisão de
Suprimentos e Logística, da Coordenação de Administração, do Hospital Federal do
Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria
Executiva.
GUSTAVO ROCHA DE MENEZES
PORTARIA GM/MS Nº 3.789, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS Nº 2.743, de 7 de julho de
2022, resolve:
Designar RENATO SOUZA MARTINS, matrícula SIAPE 1727724, para exercer a
Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Suprimentos e Logística, FCE-1.07,
código nº 16.0966, da Coordenação de Administração, do Hospital Federal do Andaraí, do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria
Executiva.
GUSTAVO ROCHA DE MENEZES
PORTARIA GM/MS Nº 3.790, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS Nº 2.743, de 7 de julho de
2022, resolve:
Dispensar, a partir de 15 de setembro de 2022, o servidor do FÁBIO LOPES
RAMOS, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Administração
Financeira, FCE-1.07, código 16.0329, da Coordenação de Administração Orçamentária e
Financeira, do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde, da Secretaria-
Executiva, em virtude de sua demissão do cargo efetivo.
GUSTAVO ROCHA DE MENEZES
PORTARIA GM/MS Nº 3.807, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
e pelo inciso VI do artigo 8° do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de
2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País do servidor ARNALDO CORREIA DE
MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 337229, Secretário de Vigilância em Saúde, com
a finalidade de representá-lo na 2ª Reunião de Ministros de Saúde do G20, em
Bali - República da Indonésia, no período de 24 a 29 de outubro de 2022,
inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo SEI nº 25000.143392/2022-
45).
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

                            

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