DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
A L AG OA S
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 205, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria
1.945/SAA/SE/MS de 28/07/2017, publicada no DOU nº 150 de 07/08/2017, resolve:
Conceder Aposentadoria Especial ao servidor CARLOS ALBERTO DE ANDRADE,
Matrícula Siape nº 518601, ocupante do cargo de Guarda de endemias, Classe "S", Padrão
NI-III, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde em Alagoas, com fundamento no art.
40, § 4º-C, da Constituição Federal, combinado com o art. 57, caput, § 3º e § 4º, da Lei nº
8.213/1991, conforme decisão prolatada no Processo nº 0524066-66.2016.4.05.8013, da
Justiça Federal em Alagoas.
(Processo nº 25020.001112/2022-94).
DEISE VERÔNICA DAMASCENO MACIEL
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
P E R N A M B U CO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT/SAA/SE/MS nº
1.804/2013, de 1º de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº.
192, de 03 de outubro de 2013, seção 1, página 66, resolve:
Nº 378 - Art. 1º Conceder pensão a CARLOS ALBERTO PEDROSA, C.P.F. nº
012.945.714-00, na qualidade de cônjuge da ex-servidora aposentada, ROSELI
MORAES PEDROSA, ocupante do cargo de Médico, classe S, III, matricula SIAPE:
0584409, do quadro de pessoal deste Ministério, falecida em 06 de junho de
2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data do óbito.
(Processo nº 25019.001613/2022-18).
Nº 379 - Art. 1º Conceder pensão por morte a SONIA MARIA DE MELO
COELHO, C.P.F. nº 172.973.204-63, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSE
COELHO FILHO, do quadro de pessoal deste Ministério, ocupante do cargo de
Médico, nível superior, classe S, III, matrícula SIAPE 0586125, falecido em 08 de
setembro de 2022, aposentado, com fundamento no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08/09/2022.
(Processo nº 25019.002282/2022-25).
MARCOS ANTONIO LEITE
PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT/SAA/SE/MS nº
1.804/2013, de 1º de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº.
192, de 03 de outubro de 2013, seção 1, página 66, resolve:
Nº 381 - Conceder, a partir da data de requerimento, pensão civil temporária
por morte a JENNER CORRÊA PEREIRA DA SILVA - CPF 026.763.484-69 - na
qualidade de filho maior incapaz do ex-servidor aposentado deste Ministério,
JOSÉ GERALDO PEREIRA DA SILVA - Matrícula SIAPE 0584358 - falecido em 1º
de junho de 2020, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, combinado com os Artigos 16 inciso I, 74 e 77, §
2º inciso III, da Lei nº 8.213 de 1991 e Artigo 217, IV, "b", "d" da Lei
8112/1990. Benefício calculado em conformidade com o disposto no Art. 23, §
2º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo SEI nº
25000.114141/2022-53).
Nº 382 - Conceder pensão temporária a JAYME MILAGRES MELO DE ALMEIDA
RAMPCHE FILHO, C.P.F. 075.102.574-76, na qualidade de filho menor de 21
anos do ex-servidor JAYME MILAGRES MELO DE ALMEIDA RAMPCHE - matrícula
SIAPE 0586436, falecido em 04 de setembro de 2022 - considerando o disposto
no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os
Artigos 16 inciso I, 74 e 77, § 2º inciso II, da Lei nº 8.213 de 1991 e Artigos
217, IV, "a" e 219, § 1º, da Lei 8112/9. Benefício calculado em conformidade
com o disposto no Caput do Art. 23 da Emenda Constitucional Nº 103/2019.
Com vigência a partir da data do óbito (Processo nº 25019.002400/2022-03).
MARCOS ANTONIO LEITE
PORTARIA Nº 387, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT/SAA/SE/MS nº
1.804/2013, de 1º de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº.
192, de 03 de outubro de 2013, seção 1, página 66, resolve:
Conceder pensão vitalícia a MARIA JOSÉ CAETANO LEITE DO Ó - CPF
nº 025.269.904-16 - na qualidade de cônjuge do ex-seavidor CARLOS ALBERTO
DO Ó - matrícula SIAPE 0582244, falecido em 31 de agosto de 2022 -
considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº
103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, § 2º inciso V
alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991. E os cálculos em conformidade com
o disposto no Caput do Art. 23, combinado com os incisos I ao IV do § 2º do
Art. 24, da Emenda Constitucional Nº 103/2019. Com vigência a partir da data
do óbito. (Processo nº 25019.002442/2022-36).
MARCOS ANTONIO LEITE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA DIGAD/SP Nº 189, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria SAA/SE/MS nº 1804 de 1/10/2013, publicada no DOU nº 192, de
03/10/2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.001706/2022-01,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão a SILVANI GERALDO ROBUSTI, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor SYLVIO NELSON ROBUSTI, ocupante do cargo de Médico, matricula SIAPE nº
600581, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido aposentado em 03/03/2021, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14/09/2022.
SILVANA MARINHO DA SILVA
PORTARIA DIGAD/SP Nº 190, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria SAA/SE/MS nº 1804 de 1/10/2013, publicada no DOU nº 192, de
03/10/2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.001650/2022-87,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MIYOKO KINOSHITA KUSSUNOKI, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JUNITI KUSSUNOKI, ocupante do cargo de Médico, matricula SIAPE
nº 593242, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido aposentado em 06/07/2022,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06/07/2022.
SILVANA MARINHO DA SILVA
PORTARIA DIGAD/SP Nº 191, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria SAA/SE/MS nº 1804 de 1/10/2013, publicada no DOU nº 192, de
03/10/2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.001724/2022-85,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão a BENEDITA APARECIDA BUENO DOS SANTOS BELLUCI,
na qualidade de cônjuge do ex-servidor SERGIO DE OLIVEIRA BRUNO BELLUCI, ocupante do
cargo de Médico, matricula SIAPE nº 603982, do quadro de pessoal deste Ministério,
falecido aposentado em 24/08/2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24/08/2022.
SILVANA MARINHO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
DE JANEIRO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 1.280, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, e à vista das
informações constantes no Processo nº: 25001.009974/2022-93, resolve:
Conceder Pensão a Cônjuge divorciado com percepção de Pensão Alimentícia
estabelecida judicialmente NEIDE COUTINHO FERNANDES MEYER, com fundamento nos
artigos 217, inciso II, 218 e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/90, na
redação dada pela Lei n° 13.135 de 17/06/2015, c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em 30/05/2022, de
JOAQUIM AUGUSTO MEYER, Matrícula SIAPE nº 0.638.074, Médico, Nível Superior, Classe
S, Padrão II, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do
artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-
parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.281, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.008368/2022-51, resolve:
Conceder Pensão ao Companheiro ROBERTO
DA SILVA ARAUJO , com
fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
12.05.2022, da ex-servidora GRACIEMA DA SILVA LOPES, Matrícula SIAPE nº 0.641.237,
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro
de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a
contar da data do óbito da ex-servidora, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do
parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada
Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.282, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial
da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº
2.728, de 08 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, e
à vista das informações constantes no Processo nº: 25001.011656/2022-92, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge VANDA CARVALHO PRICKEN, com fundamento
nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de
24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 11/05/2022, do ex-servidor LU I Z
PRICKEN FILHO, Matrícula SIAPE nº 1430843, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, Nível

                            

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