DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção II
Do Comando da Aeronáutica
Art. 2º O Comando da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Regimental
do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa,
tem por finalidade preparar os órgãos operacionais e de apoio da Aeronáutica para o
cumprimento da sua destinação constitucional e das atribuições subsidiárias.
Art. 3º Ao Comando da Aeronáutica compete:
I - formular a Concepção Estratégica do Comando da Aeronáutica;
II - propor a constituição, a organização e os efetivos, e aparelhar e adestrar
a Força Aérea Brasileira;
III - formular o seu Planejamento Estratégico Militar;
IV - executar ações relativas à defesa do País, nos campos aéreo e
espacial;
V
- contribuir
para
a formulação
e
condução
de políticas
nacionais
relacionadas à aviação, ao controle do espaço aéreo, às atividades espaciais, à
infraestrutura
aeronáutica e
à espacial
e às
atividades afins
com a
destinação
constitucional 
da 
Aeronáutica, 
especialmente 
as 
relativas 
aos 
recursos 
e 
ao
desenvolvimento científico, tecnológico e industrial de interesse aeronáutico e espacial;
VI - operar o Correio Aéreo Nacional;
VII - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e normas
de interesse aeronáutico, em coordenação com outros órgãos governamentais, quando
necessário, em razão de competências específicas da Aeronáutica;
VIII - cooperar na produção de bens ou na execução de obras e serviços
especializados, quando a cooperação for de interesse do preparo da Aeronáutica, na
forma em que for acordada e mediante indenização obrigatória, na hipótese de havida
com entidades privadas;
IX - cooperar, na sua área de atuação, com os órgãos governamentais
responsáveis pelo controle das atividades de
aviação civil e da infraestrutura
aeronáutica;
X - estabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a
infraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária de sua competência;
XI - incentivar e realizar
atividades de pesquisa e desenvolvimento
relacionadas às atividades aéreas e espaciais;
XII - contribuir para o fortalecimento da indústria aeroespacial e de defesa;
XIII - prover a segurança da navegação aérea;
XIV - exercer o controle do espaço aéreo brasileiro, observado o disposto no
§ 2º do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005;
XV - apurar, julgar, aplicar penalidades e adotar providências administrativas
por infrações ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro previstas na Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na legislação complementar, inclusive as relativas
às tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota, e conhecer
os respectivos recursos; e
XVI - realizar outras atribuições subsidiárias particulares, estabelecidas na Lei
Complementar nº 97, de 1999.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Comando da Aeronáutica tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de direção-geral: Estado-Maior da Aeronáutica;
II - órgãos de assessoramento superior:
a) Alto-Comando da Aeronáutica; e
b) Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica;
III
-
órgãos
de
assistência direta
e
imediata
ao
Comandante
da
Aeronáutica:
a) Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
b) Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando da
Aeronáutica;
c) Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;
d) Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
e) Centro de Inteligência da Aeronáutica;
f) Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
g) Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica:
1. Museu Aeroespacial; e
h) Secretaria de Avaliação e Promoções;
IV - órgãos de direção setorial:
a) Comando-Geral de Apoio:
1. Centro Logístico da Aeronáutica;
2. Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
3. Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica;
4. Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; e
5. Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;
b) Comando de Operações Aeroespaciais;
c) Comando de Preparo:
1. Primeiro Comando Aéreo Regional;
2. Segundo Comando Aéreo Regional;
2.1 Base Aérea de Natal;
3. Terceiro Comando Aéreo Regional;
4. Quarto Comando Aéreo Regional;
4.1 Base Aérea de Campo Grande;
5. Quinto Comando Aéreo Regional;
6. Sexto Comando Aéreo Regional;
7. Sétimo Comando Aéreo Regional; e
8. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea;
d) Comando-Geral do Pessoal:
1. Comissão de Desportos da Aeronáutica;
2. Diretoria de Administração do Pessoal;
3. Diretoria de Ensino:
3.1. Academia da Força Aérea;
3.2. Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
3.3. Escola de Especialistas de Aeronáutica;
3.4. Escola Preparatória de Cadetes do Ar;
3.5. Universidade da Força Aérea:
3.5.1 Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
4. Diretoria de Saúde:
4.1. Hospital Central da Aeronáutica; e
4.2. Hospitais de Força Aérea;
e) Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial:
1. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; e
2. Instituto de Aeronáutica e Espaço;
f) Departamento de Controle do Espaço Aéreo:
1. Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;
2. Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
3. Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
e
4. Junta de Julgamento da Aeronáutica;
g) Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica:
1. Diretoria de Administração da Aeronáutica:
1.1. Centro de Aquisições Específicas; e
2. Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
V - organizações militares da Aeronáutica; e
VI - entidades vinculadas:
a) Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica; e
b) NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. - NAV Brasil.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do órgão de direção-geral
Art. 5º Ao Estado-Maior da Aeronáutica, órgão responsável pelo planejamento
e pela emissão de diretrizes que orientem o preparo e o emprego da Força Aérea, com
vistas ao cumprimento da destinação constitucional da Aeronáutica, compete:
I - coordenar as ações que envolvam os órgãos de direção setorial;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de
orçamento e gestão e de modernização administrativa; e
III - direcionar, monitorar e avaliar a sistemática de acompanhamento
institucional do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Estado-Maior da Aeronáutica interage com os órgãos
centrais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de
Organização
e Inovação
Institucional -
Siorg
do Governo
Federal nos
assuntos
concernentes ao Comando da Aeronáutica.
Seção II
Dos órgãos de assessoramento superior
Art. 6º Ao Alto-Comando da Aeronáutica compete:
I - assessorar o Comandante da Aeronáutica nas suas atribuições de direção
e governança da Força;
II - apreciar os assuntos de interesse do Comando da Aeronáutica;
III - elaborar as listas de escolhas para promoção aos postos de oficiais-
generais da Aeronáutica; e
IV - assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à
Concepção Estratégica do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Alto-Comando da
Aeronáutica, convocado e presidido pelo
Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos Tenentes-Brigadeiros do Ar, da ativa,
quando no exercício de cargos no Comando da Aeronáutica e no Ministério da
Defesa.
§ 2º O Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais
ou convidar civis para participar de reuniões do Alto-Comando, por iniciativa própria, ou
em atenção à proposta de um dos seus membros.
Art. 7º Ao Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica compete
assessorar o Comandante da Aeronáutica na formulação das diretrizes econômico-
financeiras
e nos
assuntos relacionados
com
execução, orçamento,
administração
financeira, contabilidade e controle interno.
§ 1º O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e
presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos seguintes cargos:
I - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
II - Comandantes-Gerais;
III - Comandante de Operações Aeroespaciais;
IV - Comandante de Preparo;
V - Diretores-Gerais; e
VI - Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.
§ 2º O Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais ou
convidar civis para participar de reuniões do Conselho Superior de Economia e Finanças da
Aeronáutica, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.
Seção III
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante da Aeronáutica
Art. 8º Ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica compete assessorar o
Comandante no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação e assisti-lo em suas
representações.
Art. 9º À Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando da
Aeronáutica compete prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nas
relações institucionais do Comando da Aeronáutica junto aos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário e aos órgãos que exerçam funções essenciais à Justiça, respeitadas
as competências dos demais órgãos do Comando da Aeronáutica.
Art. 10. Ao Centro de Comunicação Social da Aeronáutica compete prestar
assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à comunicação social.
Art. 11. Ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade setorial da
Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir,
coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da
Aeronáutica.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade
setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sujeita-se à
supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do
Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da
Aeronáutica.
Art. 12. Ao Centro de
Inteligência da Aeronáutica compete prestar
assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos de inteligência relacionados
ao preparo e ao emprego da Força Aérea, e naqueles concernentes ao Estado
brasileiro.
Art. 13. Ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
compete planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao gerenciamento da
segurança de voo da Força Aérea Brasileira e às investigações de acidentes aeronáuticos
e espaciais, e prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos de
sua competência.
Art. 14. Ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica compete pesquisar,
desenvolver, divulgar e preservar a memória e a cultura aeronáutica brasileira.
Art. 15. À Secretaria de
Avaliação e Promoções compete prestar
assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos que envolvam avaliação de
desempenho e promoções de oficiais e de graduados do Comando da Aeronáutica.
Seção IV
Dos órgãos de direção setorial
Art. 16. Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar
as atividades relacionadas ao apoio logístico de material, de infraestrutura, patrimonial,
de tecnologia da informação e de serviços correlatos.
Art. 17. Ao Comando de Operações Aeroespaciais, órgão central do Sistema
de Defesa Aeroespacial Brasileiro e Comando Operacional Conjunto, compete:
I - realizar a defesa aérea e espacial do território nacional contra todas as formas
de ameaça, a fim de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro; e
II - empregar os meios sob seu controle operacional, incluídos os necessários
ao estabelecimento dos procedimentos a serem seguidos com relação às aeronaves
hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins.
Art. 18. Ao Comando de Preparo compete preparar, para o emprego, os
meios da Força Aérea sob sua responsabilidade.
Art. 19. Ao Comando-Geral do Pessoal compete:
I - planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao pessoal civil e
militar, à documentação e ao arquivo permanente do Comando da Aeronáutica; e
II - tratar das atividades relacionadas ao ensino, ao desporto, à saúde e ao
apoio assistencial e social, no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Comando-Geral do Pessoal interage com os órgãos centrais
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -Sipec, do Sistema de Correição do
Poder Executivo Federal e do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga, nos
assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.
Art. 20. Ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial compete
planejar, gerenciar, executar e controlar as atividades relacionadas com ciência,
tecnologia e inovação, no âmbito do Comando da Aeronáutica.

                            

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