DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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14
Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA CAPES:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
.
DAS 101.5
5,04
7
35,28
.
DAS 101.4
3,84
23
88,32
.
DAS 102.3
2,10
11
23,10
.
DAS 102.2
1,27
3
3,81
.
CCE 1.17
6,27
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
7
35,28
.
CCE 1.13
3,84
4
15,36
.
CCE 1.03
0,37
2
0,74
.
CCE 2.13
3,84
2
7,68
.
CCE 2.10
2,12
8
16,96
.
CCE 2.04
0,44
4
1,76
.
CCE 2.02
0,21
6
1,26
.
SUBTOTAL 1
45
156,78
34
85,31
.
FCPE 101.3
1,26
40
50,40
.
FCPE 101.2
0,76
17
12,92
.
FCPE 101.1
0,60
2
1,20
.
FCE 1.13
2,30
25
57,50
.
FCE 1.10
1,27
52
66,04
.
FCE 1.07
0,83
13
10,79
.
FCE 2.07
0,83
1
0,83
.
FCE 2.06
0,70
1
0,70
.
SUBTOTAL 2
59
64,52
92
135,86
.
T OT A L
104
221,30
126
221,17
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE
CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
EXECUTIVAS - FCE
a) DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES
PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
.
CÓ D I G O
DA S - U N I T Á R I O
DA CAPES PARA A SEGES/ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
.
DAS 101.5
5,04
7
35,28
.
DAS 101.4
3,84
23
88,32
.
DAS 102.3
2,10
11
23,10
.
DAS 102.2
1,27
3
3,81
.
SUBTOTAL 1
45
156,78
.
FCPE 101.3
1,26
40
50,40
.
FCPE 101.2
0,76
17
12,92
.
FCPE 101.1
0,60
2
1,20
.
SUBTOTAL 2
59
64,52
.
T OT A L
104
221,30
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GES T ÃO
E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CAPES:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA A CAPES
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
7
35,28
.
CCE 1.13
3,84
4
15,36
.
CCE 1.03
0,37
2
0,74
.
CCE 2.13
3,84
2
7,68
.
CCE 2.10
2,12
8
16,96
.
CCE 2.04
0,44
4
1,76
.
CCE 2.02
0,21
6
1,26
.
SUBTOTAL 1
34
85,31
.
FCE 1.13
2,30
25
57,50
.
FCE 1.10
1,27
52
66,04
.
FCE 1.07
0,83
13
10,79
.
FCE 2.07
0,83
1
0,83
.
FCE 2.06
0,70
1
0,70
.
SUBTOTAL 2
92
135,86
.
T OT A L
126
221,17
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE,
TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2021
. CÓ D I G O
DA S / C C E -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
. CCE-17
6,27
-
-
1
6,27
1
6,27
. CCE-15
5,04
-
-
7
35,28
7
35,28
. CCE-13
3,84
-
-
6
23,04
6
23,04
. CCE-10
2,12
-
-
8
16,96
8
16,96
.
CCE-4
0,44
-
-
4
1,76
4
1,76
.
CCE-3
0,37
-
-
2
0,74
2
0,74
.
CCE-2
0,21
-
-
6
1,26
6
1,26
.
DA S - 6
6,27
1
6,27
-
-
-1
-6,27
.
DA S - 5
5,04
7
35,28
-
-
-7
-35,28
.
DA S - 4
3,84
23
88,32
-
-
-23
-88,32
.
DA S - 3
2,10
11
23,10
-
-
-11
-23,10
.
DA S - 2
1,27
3
3,81
-
-
-3
-3,81
. FC E - 1 3
2,30
-
-
25
57,50
25
57,50
. FC E - 1 0
1,27
-
-
52
66,04
52
66,04
.
FC E - 7
0,83
-
-
14
11,62
14
11,62
.
FC E - 6
0,70
1
0,70
1
0,70
. FC P E - 3
1,26
40
50,40
-
-
-40
-50,40
. FC P E - 2
0,76
17
12,92
-
-
-17
-12,92
. FC P E - 1
0,60
2
1,20
-
-
-2
-1,20
.
T OT A L
104
221,30
126
221,17
22
-0,13
DECRETO Nº 11.239, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece os quantitativos de cargos em comissão e
de funções de confiança integrantes da estrutura do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras -
COAF e remaneja e transforma cargos em comissão e
funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estabelecidos os quantitativos de cargos em comissão e de
funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras - COAF, na forma do Anexo I.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas - FG,
Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do COAF para a Secretaria
de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) onze DAS 101.4;
d) sete DAS 101.3;
e) dezessete DAS 101.2;
f) quatorze DAS 101.1;
g) um DAS 102.4;
h) dois DAS 102.3;
i) um DAS 102.2;
j) um DAS 102.1;
k) cinco FG-1; e
l) uma FG-2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia para o COAF:
a) um CCE 1.17;
b) dois CCE 1.15;
c) sete CCE 1.13;
d) sete CCE 1.10;
e) dois CCE 1.08;
f) seis CCE 1.07;
g) quatro CCE 1.06;
h) cinco CCE 1.05;
i) dois CCE 2.06;
j) uma FCE 1.15;
k) quatro FCE 1.13;
l) seis FCE 1.10;
m) dezessete FCE 1.07;
n) uma FCE 1.06;
o) quatro FCE 1.05;
p) uma FCE 2.13;
q) uma FCE 2.10;
r) duas FCE 2.07; e
s) duas FCE 2.06.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) FG.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que
deixam de existir na estrutura do COAF por força deste Decreto ficam automaticamente
exonerados ou dispensados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.
Brasília, 18 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO I
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
-
-
.
DAS 101.5
5,04
3
15,12
-
-
.
DAS 101.4
3,84
11
42,24
-
-
.
DAS 101.3
2,10
7
14,70
-
-
.
DAS 101.2
1,27
17
21,59
-
-
.
DAS 101.1
1,00
14
14,00
-
-
.
DAS 102.4
3,84
1
3,84
-
-
.
DAS 102.3
2,10
2
4,20
-
-
.
DAS 102.2
1,27
1
1,27
-
-
.
DAS 102.1
1,00
1
1,00
-
-
.
CCE 1.17
6,27
-
-
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
-
-
2
10,08
.
CCE 1.13
3,84
-
-
7
26,88
.
CCE 1.10
2,12
-
-
7
14,84
.
CCE 1.08
1,60
-
-
2
3,20
.
CCE 1.07
1,39
-
-
6
8,34
.
CCE 1.06
1,17
-
-
4
4,68
.
CCE 1.05
1,00
-
-
5
5,00
.
CCE 2.06
1,17
-
-
2
2,34
.
SUBTOTAL 1
58
124,23
36
81,63
.
FCE 1.15
3,03
-
-
1
3,03
.
FCE 1.13
2,30
-
-
4
9,20
.
FCE 1.10
1,27
-
-
6
7,62
Fechar