DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - proceder à análise de consultas de entidades fechadas de previdência
complementar e de consultas internas no âmbito de sua competência;
IV - propor à Diretoria Colegiada atividades de orientação técnica;
V - coordenar as ações de educação financeira e previdenciária no âmbito da
Previc; e
VI - elaborar estudos e pesquisas nas áreas relativas ao regime de previdência
operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Seção IV
Das obrigações comuns
Art. 19. São competências comuns às unidades da Previc:
I - propor ao Gabinete a celebração de convênios de intercâmbios de
informações com outros órgãos governamentais e entidades públicas e privadas, com
vistas à supervisão do regime fechado de previdência complementar; e
II - preservar a identidade do autor de denúncia durante a realização das
respectivas ações apuratórias.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Superintendente e dos Diretores
Art. 20. Ao Diretor-Superintendente incumbe:
I - representar a Previc;
II - exercer a direção superior e o comando hierárquico da Previc;
III - presidir as sessões da Diretoria Colegiada;
IV - designar e dispensar administrador especial, interventor ou liquidante de
entidades fechadas de previdência complementar e de planos de benefícios de natureza
previdenciária administrados, por meio de proposição da Diretoria de Fiscalização e
Monitoramento;
V - encaminhar ao Ministro do Trabalho e Previdência, quando for o caso, os
expedientes decorrentes de deliberações da Diretoria Colegiada;
VI- nomear e exonerar servidores e prover os cargos efetivos, os cargos em
comissão e as funções de confiança, nos limites da delegação ministerial, e exercer o
poder disciplinar na forma prevista na legislação;
VII - proferir o voto de qualidade, na hipótese de empate, nas deliberações da
Diretoria Colegiada; e
VIII - decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões urgentes e
inadiáveis.
Parágrafo único. O regimento interno disciplinará a forma de substituição do
Diretor-Superintendente em suas ausências e em seus impedimentos.
Art. 21. Aos Diretores incumbe:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares;
II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades relativas às suas respectivas unidades;
III - cumprir os planos e os programas da Previc;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas
atribuições próprias e as recebidas por delegação;
V - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;
VI - apresentar propostas para ajustes e modificações na legislação que
compõe o regime de previdência complementar fechado; e
VII - contribuir para a modernização do ambiente institucional de atuação da
Previc.
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 22. Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Assessoria, ao Corregedor, ao
Auditor-Chefe, ao Ouvidor, ao Procurador-Chefe, aos Coordenadores-Gerais e aos demais
dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução
das atividades relativas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas, em suas áreas de atuação, pela Diretoria Colegiada.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. A Previc poderá firmar acordos, contratos, convênios, termos de
parceria e de ajustamento de conduta e instrumentos similares com vistas à consecução
de seus objetivos.
Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura
Regimental serão dirimidos pela Diretoria Colegiada.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC:
.
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
1
Diretor-Superintendente
CCE 1.17
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL E PARLAMENTAR
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
.
. COORDENAÇÃO-GERAL DE
SUPORTE À DIRETORIA
CO L EG I A DA
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. COORDENAÇÃO-GERAL DE
INTELIGÊNCIA E GESTÃO DE
R I S CO S
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. COORDENAÇÃO-GERAL DE
P R OJ E T O S
1
Coordenador-Geral
CCE 1.14
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
. COORDENAÇÃO-GERAL DE
GESTÃO ESTRATÉGICA E
INOVAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. PROCURADORIA FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
1
Procurador-Chefe
FCE 1.15
.
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
8
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
7
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E
MONITORAMENTO
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
. Serviço
2
Chefe
FCE 1.05
.
. DIRETORIA DE NORMAS
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
. ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO NÍVEL 1 -
SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO
2
Chefe Regional
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
6
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO NÍVEL 2 -
MINAS GERAIS, PERNAMBUCO
E RIO GRANDE DO SUL
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA PREVIC:
.
CÓ D I G O
DA S / C C E -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
-
-
.
DAS 101.5
5,04
5
25,20
-
-
.
DAS 101.4
3,84
11
42,24
-
-
.
DAS 101.3
2,10
14
29,40
-
-
.
DAS 101.2
1,27
6
7,62
-
-
.
DAS 102.4
3,84
1
3,84
-
-
.
CCE 1.17
6,27
-
-
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
-
-
4
20,16
.
CCE 1.14
4,31
-
-
1
4,31
.
CCE 1.13
3,84
-
-
4
15,36
.
CCE 1.10
2,12
-
-
5
10,60
.
CCE 1.07
1,39
-
-
6
8,34
.
CCE 2.10
2,12
-
-
1
2,12
.
CCE 2.07
1,39
-
-
1
1,39
.
CCE 3.13
3,84
-
-
3
11,52
.
SUBTOTAL 1
38
114,57
26
80,07
.
FCPE 101.4
2,30
15
34,50
-
-
.
FCPE 101.3
1,26
21
26,46
-
-
.
FCPE 101.2
0,76
18
13,68
-
-
.
FCPE 101.1
0,60
17
10,20
-
-
.
FCE 1.15
3,03
-
-
1
3,03
Fechar