DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020,
torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art.
12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº
1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos
a:
Nº 1.883 - FRICAL FRIGORIFICO LTDA - EPP, rio Cuiabá, Município de Várzea Grande/MT, indústria.
Nº 1.885 - LEONOR ZACARIAS ATTIE TESTA, rio Urucuia, Município de São Romão/MG, irrigação.
Nº 1.886 - ELISA EBELING RODOVALHO DE OLIVEIRA, rio Urucuia, Município de
Urucuia/MG, irrigação.
Nº 1.887
- VITORIA
VIEIRA MARINHO,
Açude Anagé,
Município de
Anagé/BA,
irrigação.
Nº 1.888 - GR EXTRACAO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, rio Iguaçu,
Município de São Mateus do Sul/PR, mineração.
ATO Nº 1.884, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos à:
BRK AMBIENTAL - REGIAO METROPOLITANA DE MACEIO S.A, rio Paraíba,
Município de Atalaia/AL, esgotamento sanitário.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO NEVES
Nº 1.889 - PAULO COELHO VAREJAO, rio Alcobaça ou Itanhém, Município de Medeiros
Neto/BA, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
está disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PORTARIA SUDECO Nº 444, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria SUDECO nº 437, de 29 de setembro de 2022, que estabelece os critérios e
procedimentos específicos para avaliação de desempenho individual e institucional para fins de
pagamento de gratificações de desempenho aos servidores ocupantes de cargos efetivos do
quadro de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto
nº 11.057, de 29 de abril de 2022, juntamente com o que conta no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SUDECO nº 437, de 29 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º .........................
....................................
III - Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE), devida aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo
isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, instituída pela Lei n. 11.539, de 8 de novembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto n. 8.107, de 6 de setembro de 2013.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O art. 4º da Portaria SUDECO nº 437, de 29 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º .........................
....................................
§ 4º Os valores a serem pagos a título de Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos
nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante no Anexo III da Lei n. 11.539, de 2007.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Art. 3º O § 2º do art. 13º da Portaria SUDECO nº 437, de 29 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 13 .........................
....................................
§ 2º A pontuação a ser atribuída aos servidores a título de avaliação institucional corresponderá ao índice de cumprimento das metas institucionais globais, observando
os seguintes intervalos:
.
Percentual alcançado na Avaliação de Desempenho Institucional
Pontos
.
Igual ou superior a 75%
80
.
De 65% a 74,99%
75
.
De 55% a 64,99%
65
.
De 45% a 54,99%
55
.
De 35% a 44,99%
45
.
De 25% a 34,99%
35
.
Inferior a 25%
25
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Art. 4º A Portaria SUDECO nº 437, de 29 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Seção III
Dos aspectos específicos da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura"
"Art. 27-A. A avaliação de desempenho para fins de obtenção da parcela individual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura visa a aferir o
desempenho dos servidores integrantes da carreira de Analista de Infraestrutura e Especialista em Infraestrutura Sênior no exercício das atribuições do cargo com foco em sua
contribuição individual para o alcance dos objetivos e metas organizacionais definidos pela SUDECO.
Parágrafo único. A avaliação será efetuada pela chefia imediata e pelo próprio avaliado, mediante o preenchimento do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual,
Anexo VIII."
"Art. 27-B. Para fins da avaliação do desempenho individual dos servidores da carreira de Infraestrutura serão considerados os seguintes quesitos:
I - a produtividade, mensurada a partir do cumprimento das metas individuais pactuadas no Plano de Trabalho, com valor máximo de sessenta pontos;
II - o desenvolvimento do servidor ocupante do cargo de Analista de Infraestrutura e Especialista em Infraestrutura Sênior, com valor máximo de quarenta pontos, nos
seguintes fatores:
a) capacidade técnica: demonstra conhecimentos técnicos e habilidades profissionais compatíveis com as tarefas desempenhadas nos processos inerentes às rotinas de
trabalho do seu campo de atuação, aplica oportunamente o conhecimento adquirido para melhoria do desempenho pessoal e da equipe;
b) trabalho em equipe: capacidade de colocar-se à disposição da equipe de trabalho proativamente, de respeitar a diversidade de conhecimentos e valores, talentos e
personalidades, de preservar os relacionamentos e a abertura aos debates e a capacidade de agregação, cooperação técnica e operacional com a equipe, atenção, cortesia e
compromisso com as demandas, visando à harmonia e ao melhor desempenho da equipe, inclusive nas situações conflitantes;
c) comprometimento com o trabalho: capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é responsável, cumprindo suas atribuições com zelo e dentro do prazo
determinado, tem foco no resultado final, tem predisposição para ação e para o esforço em prol da instituição; e
d) cumprimento das normas e procedimentos de conduta: conhece e cumpre as normas gerais da estrutura e funcionamento do órgão e da Administração Pública, bem
como os regulamentos vigentes na área de atuação, demonstra postura orientada por princípios e regras de senso comum, observando o padrão de conduta ética.
§ 1º A pontuação final da avaliação de desempenho individual corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nos critérios avaliativos a que se referem os incisos I
e II do caput, aplicando-se a correlação estabelecida na tabela do § 1º do art. 16.
§ 2º Para cada um dos fatores citados no inciso II do caput será atribuída uma nota entre zero e dez.
§ 3º Ao valor do somatório das notas atribuídas aos fatores de desempenho será aplicado o percentual de 27,5% (vinte e sete e meio por cento) para a autoavaliação
e 72,5% (setenta e dois e meio por cento) para a nota atribuída pela chefia imediata do servidor.
§ 4º A capacitação e a análise de adequação funcional de que trata o art. 18, quando referentes à carreira de Analista de Infraestrutura e Especialista em Infraestrutura
Sênior, serão de responsabilidade do Ministério da Economia com a participação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste.
§ 5º O servidor ativo beneficiário da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura que obtiver na avaliação de desempenho pontuação inferior a quarenta
por cento do limite máximo de pontos destinados à avaliação individual não fará jus à parcela referente à avaliação de desempenho institucional no período."
"Art. 27-C. Os titulares de cargos efetivos de Analista de Infraestrutura e Especialista em Infraestrutura Sênior em exercício na Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste perceberão a Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura conforme os seguintes critérios:
I - o investido em cargo de Natureza Especial, DAS níveis 6, 5 ou 4, FCPE nível 4, ou equivalente, quando no exercício de atividades relacionadas aos arts. 2º a 5º do
Decreto nº 8.107, de 2013, fará jus à Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura calculada com base no valor máximo da parcela individual somado ao resultado,
no período, da avaliação institucional da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste;
II - o investido em cargo de Natureza Especial, DAS níveis 6, 5 ou 4, FCPE nível 4, ou equivalentes, que não se enquadre no disposto no inciso I, perceberá a Gratificação
de Desempenho de Atividade de Infraestrutura calculada com base no resultado da Avaliação de Desempenho Institucional da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste,
ou na impossibilidade, do Ministério da Economia;
III - o investido em função de confiança, cargo comissionado DAS ou FCPE níveis 3, 2, 1 ou equivalentes, quando no exercício de atividades relacionadas aos arts. 2º
a 5º do Decreto nº 8.107, de 2013, perceberá a Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura calculada conforme o disposto nos art. 4º desta Portaria;
IV - o investido em função de confiança, cargo comissionado DAS ou função FCPE, níveis 3, 2, 1 ou equivalentes, não estando no exercício de atividades relacionadas
aos arts. 2º a 5º do Decreto nº 8.107, de 2013, não fará jus à Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura; e
V - não estando investido em nenhum dos cargos ou funções dispostos nos incisos I, II e III, perceberá a Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura
calculada conforme o disposto no art. 4º desta Portaria."
CAPÍTULO V
DO PROCESSAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 5º O art. 28 da Portaria SUDECO nº 437, de 29 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 28 .........................
....................................
I - Até o quarto dia útil do mês de novembro, as Unidades de Avaliação deverão informar à COGEP o preenchimento e assinatura dos seguintes documentos no módulo AD:
.................
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