DOE 24/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174576544, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, LUIZ SÉRGIO FERREIRA DA SILVA, 
matricula funcional nº 09972315, CPF nº 35846550304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
03/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.153,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174603231, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, LUIZ COELHO RIBEIRO, matricula funcional 
nº 09972218, CPF nº 31862683387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 03/07/2017, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175020078, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO SAMUEL GONÇALVES 
FERREIRA, matricula funcional nº 09881212, CPF nº 32310315320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo 
posto, a partir de 19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175534993, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO FABIAN MARTINS E SILVA, 
matricula funcional nº 00297615, CPF nº 32632444349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
09/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº179  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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