DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4 As inscrições serão realizadas de forma online e sem a cobrança de taxa.
2.5 O candidato deverá, até o último dia de inscrição, conforme o cronograma, entregar a documentação para o e-mail selecao.professor.capic@ifpi.edu.br, o assunto do e-mail
deve ser: Submissão de inscrição - professor substituto de Eletrotécnica.
2.6 O candidato deverá estar atento a toda documentação antes de enviar sua inscrição, pois será válido apenas o primeiro e-mail enviado.
2.7 Toda documentação deverá ser enviada em um único arquivo, em formato PDF, para o e-mail da seleção.
2.8 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar:
a) Formulário de Inscrição, disponível no Anexo V, devidamente preenchido e sem rasuras.
b) Cópia do documento de identidade (RG);
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Diploma de graduação (frente e verso), juntamente com o Histórico Escolar;
e) Currículo Lattes, atualizado e devidamente comprovado, na ordem dos itens do quadro do Anexo IV, bem como em um único arquivo, em formato PDF como especificado no
item 4.3 deste edital.
2.9 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro
(ainda válido); certificado de reservista; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de
habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).
2.10 A comunicação acerca das etapas da seleção serão realizadas através do e-mail selecao.professor.capic@ifpi.edu.br e do site do IFPI (www.ifpi.edu.br).
2.11 A relação preliminar dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), no período informado no cronograma existente
no Anexo III deste Edital.
2.12 O candidato que não encontrar seu nome na relação preliminar dos candidatos com inscrição homologada poderá interpor recurso no período informado no cronograma
(ANEXO III) deste edital, por meio do e-mail selecao.professor.capic@ifpi.edu.br.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A seleção realizar-se-á em duas etapas:
A) Prova de Títulos (Eliminatória e Classificatória).
B) Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória).
4. DA PROVA DE TÍTULOS
4.1 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.
4.2 O diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior referente à habilitação exigida para o respectivo cargo, requisito indispensável ao ingresso na carreira, não
contará ponto para efeito de análise do currículo, todavia deverá ser entregue uma cópia à comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado no prazo estipulado por este edital.
4.3 Os títulos deverão ser apresentados em conformidade com a ordem prevista no anexo IV deste edital, seguidos dos subitens listados no item 5, em um único arquivo, em
formato PDF, encaminhado para o e-mail selecao.professor.capic@ifpi.edu.br até o último dia de inscrição. O arquivo deve ser nomeado com CPF-NOME do candidato.
4.4 A análise dos títulos terá por base o anexo da Resolução nº 06 de 30 de maio de 2008, do Conselho Diretor do CEFET - PI, atualmente (IFPI) (vide anexo IV). Não serão
considerados títulos não elencados nesta Resolução.
4.5 Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor
juramentado.
4.6 Os títulos de pós-graduação vinculados à área objeto do Processo Seletivo Simplificado deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo
Ministério da Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados por universidades brasileiras.
4.7 A prova de títulos valerá 100 (cem) pontos e constará da Formação Acadêmica, das Atividades de Docência e Experiência Profissional e das Atividades de Pesquisa (vide ANEXO
IV).
4.8 Para fins de pontuação da Formação Acadêmica será considerado somente o título que proporciona maior pontuação, não sendo permitida a acumulação de certificação de
mesmos níveis iguais ou diferentes.
4.9 Só serão aceitos para comprovação de titulação acadêmica os certificados emitidos por programas de pós-graduação lato sensu e os diplomas para cursos stricto sensu.
4.10 Para fins de pontuação das Atividades de Docência e Experiência Profissional, somente será considerado o período máximo de 05 (cinco) anos. Quando a fração for superior
a 06 (seis) meses, será considerada como equivalente a 01 (um) ano. A comprovação da participação em bancas examinadoras deverá ser feita através de documento expedido pela
autoridade superior competente. Para fins de pontuação das Atividades de Pesquisa, somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos.
4.11 Para efeito de comprovação do item 2 (subitens 2.1, 2.2, e 2.3) do ANEXO IV, deverá ser apresentado atestado de exercício profissional, comprovado através de cópia da
Carteira de Trabalho (CTPS) ou, quando for o caso, cópias do Termo de Posse e do último contracheque, onde não serão computadas frações de tempo de serviço.
4.12 A comprovação de que trata o item 2 (subitem 2.4) do ANEXO IV, somente será considerada quando da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ou do Estado (DOE)
ou da União (DOU) da homologação final do concurso.
4.13 Não será considerada aprovação em concurso público, para fins de pontuação do subitem 2.4 do ANEXO IV, a seleção de que conste apenas de avaliação de prova escrita
e/ou títulos e/ou de currículos e/ou prova de desempenho didático e/ou entrevista.
4.14 Não serão aceitos como atividades docentes Monitoria e Estágio.
4.15 Para fins de pontuação de que trata o item 3 (subitens 3.1 a 3.17) do ANEXO IV, serão considerados no máximo 30 (trinta) pontos e somente serão consideradas as
atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos (a partir de novembro 2016).
4.16 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma do prazo conforme especificado nos subitens 2.4 e 2.5 deste edital caracterizando este fato sua
eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
4.17 No caso do candidato ter exercido atividades concomitantes em mais de um dos três tipos citados no item 2 do anexo IV, será considerado apenas o de maior peso. Não
será contabilizado, o tempo de serviço simultâneo.
4.18 No caso do resultado preliminar da avaliação de títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos no período informado no cronograma (ANEXO III) deste
Ed i t a l .
4.19 Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos.
4.20 A relação final dos candidatos com o resultado final da avaliação de títulos será divulgada no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), na data informada no cronograma
existente no Anexo III deste Edital.
5. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
5.1 Somente serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os 8 (oito) primeiros candidatos classificados na prova de títulos.
5.1.1 Os candidatos empatados na última posição de classificação da Prova de Títulos serão convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.
5.2 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado conforme o cronograma, de acordo com a ordem disposta no cronograma (ANEXO III), no Auditório,
campus Picos, Instituto Federal do Piauí, localizado na Avenida Pedro Marques de Medeiros, S/N, Parque Industrial, Picos- PI.
5.3 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado em data e horário conforme consta no anexo III do cronograma. O candidato que não comparecer AO
SORTEIO DO TEMA, no dia e horário determinados, será eliminado sumariamente do Processo Seletivo Simplificado.
5.4 A prova de desempenho didático consistirá de uma aula desenvolvida no tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e no tempo máximo de 40 (quarenta) minutos, sendo o(a)
candidato(a)interrompido(a) pelo presidente da banca quando ultrapassar o tempo máximo, ministrada em linguagem adequada, sobre tema sorteado, em sessão pública, e perante uma
banca examinadora, composta por 02 profissionais da área específica e por um(a) Pedagogo(a) e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade
didática pedagógica e que atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).
5.5 A relação dos temas para a prova de desempenho didático pedagógico encontra-se no ANEXO I deste edital.
5.6 O candidato deverá chegar ao campus com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) minutos do horário previsto para o início da prova.
5.7 A Prova de Desempenho Didático será realizada no campus Picos do Instituto Federal do Piauí, localizado na Avenida Pedro Marques de Medeiros, S/N, Parque Industrial,
Picos-PI, na data prevista no cronograma, e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de sorteio de realização da Prova de Desempenho Didático, elaborado de acordo com a ordem de
inscrição do candidato.
5.8 A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo do campus Picos/IFPI realizará o sorteio de ponto comum a todos os candidatos, bem como a ordem de apresentação dos
habilitados para a Prova de Desempenho Didático, com data prevista no cronograma. Os temas que poderão ser sorteados estão apresentados no Anexo I do presente edital. No mesmo
momento será definida por sorteio a escala de horários para realização da Prova de Desempenho Didático de cada candidato.
5.9 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três vias).
5.10 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da prova de desempenho didático do candidato será
a média aritmética simples das notas dos membros sem arredondamentos.
5.11 Será habilitado na prova de desempenho didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
5.12 Para a avaliação da Prova de Desempenho Didático os avaliadores tomarão como base o quadro descrito abaixo:
.
ITEM
DESCRITORES A SEREM AVALIADOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
Plano de aula
a) Objetivos
b) Conteúdos programáticos
c) Estratégias de ensino
(20 pontos)
.
d) Duração da aula
e) Avaliação de aprendizagem
f) Referências bibliográficas
.
Desenvolvim Desenvolvimento da aula
a) Domínio do conteúdo
b) Operacionalização dos conteúdos
(80 pontos)
.
c) Utilização das estratégias e recursos didáticos
d) Procedimentos avaliativos da aprendizagem
e) Controle do tempo
5.13 ITENS SUGERIDOS PARA O PLANO DE AULA:
a) Tema;
b) Objetivos Específicos;
c) Conteúdo Programático;
d) Estratégias de Ensino;
e) Recursos Didáticos;
f) Avaliação da Aprendizagem;
g) Referências Bibliográficas.
5.14 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três vias).
5.15 O resultado preliminar da prova de desempenho didático e da classificação será divulgado junto ao quadro mural do IFPI, Campus Picos e no portal do Instituto Federal do
Piauí: (www.ifpi.edu.br) no período informado no cronograma (ANEXO III) deste Edital.
5.16 No caso do resultado preliminar da prova didática admitir-se-á recurso contra a nota obtida, através do e-mail selecao.professor.capic@ifpi.edu.br, no período informado
no cronograma (ANEXO III) deste Edital.
5.17 A relação final dos candidatos com a nota do desempenho didático será divulgada junto ao quadro mural do IFPI - Campus Picos e no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br),
conforme cronograma (ANEXO III) deste edital.

                            

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