DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022101900073
73
Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a
uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste
certame.
1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam
concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo
II no que se refere às vagas reservadas.
1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento,
alimentação e hospedagem do candidato.
1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para
participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de
força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 
e/ou 
será
disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.
1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de
força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações
no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
1.6 
Todos 
os 
horários 
citados
neste 
Edital, 
retificações 
e 
avisos
complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados
no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Clínica Médico-Cirúrgica - Oftalmologia Clínica e Cirúrgica;
Diagnóstico Médico; Urgência e Emergência; Bases da Técnica
Cirúrgica; Laboratório de Habilidades; Bases Integradas da
Medicina.
. Lotação/Unidade
Acadêmica
Faculdade de Medicina/Sede - Alfenas - MG
. Escolaridade e Titulação
exigidas para
posse -
conforme classificação da
C A P ES
Graduação 
em 
Medicina 
e
Residência 
Médica 
em
Oftalmologia
reconhecida
pelo 
Conselho
Brasileiro
de
Oftalmologia (CBO) ou pela Associação Médica Brasileira
(AMB) ou pela Comissão Nacional de Residência Médica ou
pelo Ministério da Educação (MEC).
. Área
Área de avaliação da Medicina I, Medicina II e Medicina III
(da grande área de Ciências da Saúde) ou áreas afins que
possuam
programas de
Pós-Graduação
que tenham
a
Medicina em sua multi (inter) disciplinaridade, conforme
avaliação CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br
. Subárea
Não se aplica
. Número de
vagas por
disciplina 
(Ampla
Concorrência)
01
. Regime
20h
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC
do Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à
ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de
direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de
outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de
estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da
região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico. A
ser definido local e horários pela Coordenação e/ou Direção do Curso de Medicina de
acordo com a conveniência do curso de Medicina.
3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
3.1 O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A
estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a
seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores
vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2.
Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
. Regime de Trabalho
20h
. Vencimento Básico
R$ 2.236,32*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Especialização
R$ 223,63
R$ 2.459,95
. Mestradoz
R$ 559,08
R$ 2.795,40
. Doutorado
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4 DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período 
data
de
inscrição 
e
pagamento da taxa
Das 8h do dia 18/10/2022 até as 18h do dia 17/11/2022*
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)
. Divulgação 
das
inscrições
homologadas
Até o dia 08/12/2022 no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e
integralmente, 
a 
utilização,
tratamento 
e 
demais 
procedimentos
previstos 
no
Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital.
4.2 Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número
de
vagas,
serão 
reabertas
as
inscrições
observando
o 
cronograma
e
a
titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III.
4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição:
a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e
b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do
Decreto nº 6.593/2008.
4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará
sujeito a:
1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado
2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser
comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os
procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição
constam do Anexo IV.
4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades
especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam
compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com
os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo
para o qual concorre e normas estabelecidas.
4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos
constantes do Anexo II, assim como:
a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da
UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas;
b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico,
emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de
comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente
até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo
original no dia da primeira prova, para conferência.
4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não
sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de
inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da
primeira prova.
4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com
deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir,
sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como:
a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-
MG, informar o tipo de deficiência;
b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico,
emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de
comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload"
/
"Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência",
impreterivelmente até o término das inscrições.
4.7 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de
atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores,
falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.8 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico,
postal, condicional ou extemporânea.
4.9 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de
anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
4.10 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da
inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
do-magisterio-superior/, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira
prova.
4.11 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a
serem avaliados serão divulgados no Anexo I.
5 DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em
todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos, munido de documento de identificação.
5.1.1 Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o
horário estipulado para inicio da(s) prova(s).
5.2 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de
identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou
controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que
lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para candidato estrangeiro.
5.2.1 Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter
colhidas suas impressões digitais.
5.3 É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda
eletrônica,palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a
realização das provas.
5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as
orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o
candidato esteja usando e/ou portando.
5.3.2 Será permitido o uso de:
1. notebook pessoal, sem acesso
à internet, apenas na(s) Prova(s)
subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material
didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital.
2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova
escrita em computador.
5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas
pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local
de aplicação da prova e eliminado do concurso.
5.5 Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a
apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e
visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato.
6 DAS PROVAS
6.1 O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações
com os respectivos valores:
. Fa s e Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
. 1ª
fase
Prova
Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª
fase
Prova
Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª
fase
Prova
de
Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA
7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno
de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu documento de
identificação (RG) ou passaporte.
7.2 A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o
candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização
textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em
conformidade com o Anexo V.
7.3 Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os
constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo
I.
7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo
facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a
quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações
não utilizáveis para a escrita da prova.
7.5 A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova
escrita poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em
computador sorteado no momento da prova.
7.5.1 Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no
computador, as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3
(três) dias úteis após o término das inscrições.

                            

Fechar