DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
APÊNDICE I - DOCUMENTAÇÃO
Serão exigidos a inserção do Anexo II e Anexo III obrigatoriamente para todos os candidatos.
Além disso, serão exigidos para cada membro do núcleo familiar, inclusive para o estudante, os seguintes documentos:
.
DOCUMENTOS GERAIS DO ESTUDANTE E DE SEUS FAMILIARES:
.
RG (frente e verso) ou CNH (completa);
.
CPF;
.
Certidão de óbito dos pais, quando houver;
.
RG ou Certidão de nascimento para membros menor de 18 anos;
. Comprovante de residência do endereço atual (atualizado com mês de referência ao anterior da publicação do edital).
. Os estudantes deverão anexar comprovante de residência da cidade de procedência, atualizado e no nome do estudante ou de algum parente do núcleo familiar. Caso o
comprovante não esteja no nome de alguém do núcleo familiar, anexar a documentação conforme situação abaixo:
Se o núcleo familiar do estudante residir em imóvel cedido, deverá ser anexada declaração assinada pelo dono do imóvel que comprove essa situação (Anexo XII);
Se o núcleo familiar do estudante residir em imóvel alugado, deverá ser anexado contrato de aluguel ou declaração que comprove que o imóvel é alugado (Anexo XIII);
Se o núcleo familiar do estudante residir na área rural, deverá ser anexado comprovante de residência que conste esta informação ou outro documento oficial para
comprovação.
. Declaração completa e recibo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física exercício 2022 (se declarante) ou Declaração de Isento, retirada do site da Receita Federal
(h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C o n s R e s t / At u a l . app/paginas/index.asp)
. Comprovante de benefício social (PBF ou BPC idoso/deficiente): inserir extrato bancário atualizado com o valor e nome do beneficiário.
. Comprovação de pessoa com deficiência na família: inserir laudo médico que comprove a deficiência, constando obrigatoriamente nome do membro da família, CID, assinatura
e CRM do médico responsável pelas informações.
. Comprovação de pessoa com doença crônica* na família: inserir laudo médico, constando obrigatoriamente nome do membro da família, CID, assinatura e CRM do médico
responsável pelas informações, local e data ou comprovante de auxílio doença vigente, aposentadoria por invalidez ou comprovante de concessão de BPC por deficiência. Tal
comprovante poderá ser obtido nas agências do INSS ou através do site https://meu.inss.gov.br/central/#/.
Caso tenha ocorrência de outras doenças graves não citadas na Portaria MPAS-MS-2.998/2001, deve ser anexado laudo médico, informando que a doença é incapacitante para o
trabalho e constando obrigatoriamente nome do membro da família, CID, assinatura e CRM do médico responsável pelas informações, local e data.
.
DOCUMENTOS GERAIS APENAS DO ESTUDANTE:
.
Histórico escolar completo do ensino médio frente e verso, se for o caso;
.
Declaração de aluno bolsista em escola particular ou filantrópica, se for o caso;
. Estudantes que são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão anexar a declaração de independência econômica (Anexo
V).
. Para o estudante que esteja em situação de rua deve ser anexado documento comprobatório, emitido por algum órgão da Assistência Social (CRAS, CREAS, CENTRO POP, entre
outros).
V A R I ÁV E L
CRITÉRIOS
P O N T U AÇ ÃO
Procedência Escolar
(*) Ensino Médio
Todo em escola pública
30
Maior parte em escola pública
25
Todo em escola particular, como bolsista ou escola filantrópica
20
Maior parte em escola particular
15
Todo em escola particular
10
Renda Per Capita Familiar
Menor que ¼ do salário mínimo vigente
30
De ¼ até < ½ do salário mínimo vigente
25
De ½ até < 2/3 do salário mínimo vigente
20
De 2/3 até < 1 salário mínimo vigente
15
De 1 a 1 e ½ do salário mínimo vigente
10
Renda superior a 1,5 salário mínimo
01
Composição Familiar
(Membros do Núcleo Familiar)
Membros menores de 18 anos
05
Membros maiores de 60 anos, sem renda
05
Agravantes de
Vulnerabilidade
Social (**)
Indicadores que agravam a situação de vulnerabilidade social do estudante, elencados previamente pela equipe de
Serviço Social, conforme as competências teórico-metodológica, ético-política e técnica-operativa da profissão.
Até 30
Fator Distributivo De Auxílios
Não é assistido por nenhum auxílio estudantil da ETS, exceto Auxílio Instrumental, Auxílio Emergencial, Apoio
Emergencial, Auxílio Inclusão Digital.
10
É aluno assistido com 01 auxílio estudantil da ETS, exceto Auxílio Instrumental, Auxílio Emergencial, Apoio Emergencial,
Auxílio Inclusão Digital.
05
É aluno assistido com mais de 01 auxílio estudantil ETS
0 (zero)
*Entende-se por doenças crônicas, com base na Portaria MPAS-MS-2.998/2001, as seguintes doenças, devidamente comprovadas mediante laudo médico: tuberculose ativa;
hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondioloartrose anquilosante; nefropatia
grave; estado avançado da doença de Paget - osteíte deformante; síndrome da imunodeficiência adquirida - Aids; contaminação por radiação e hepatopatia grave.
APÊNDICE II - TABELA DE PONTUAÇÃO
.
Aluno(a) a ser apoiado(a)
. Nome
Rayanna Rodrigues de Freitas
. Curso
Técnico em Prótese Dentária
. Deficiência
Demandas pedagógicas
. Quantidade de apoiadores
01
. Perfil do apoiador
Mesmo curso, preferencialmente do mesmo período ou períodos mais avançados para auxílio em demandas pedagógicas.
ANEXO I REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
ANEXO I
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
Cartilha do Apoiador - Disponível no site do CIA: www.ufpb.br/cia.
Lei Brasileira de Inclusão - LBI: Lei nº 13.146/2015: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm.
Lei do Autismo - Lei nº 12.764/2012: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm.
Decreto nº 3.298/99, define quem é a pessoa com deficiência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm.
Toda a Página do CIA e seus documentos publicados: www.ufpb.br/cia.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ESCOLHA DE ESTUDANTE APOIADO OU CADASTRO DE RESERVA
Eu, ________________________________________________________________, estudante do Curso ____________________________________________ da ETS, matrícula nº
________________, portador(a) do RG nº________________, órgão/expedidor ____________________, e CPF nº __________________________________, desejo me candidatar para:
Marcar uma opção:
( ) o(a) estudante _____________________________________________, do curso ____________________________________________, da ETS.
( ) Cadastro reserva.
_____________________, ______de ______________de 2022.
_________________________________________________
Assinatura do Declarante
(Não precisa reconhecer firma em cartório)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE
COMITÊ DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE - CIA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS
Eu, ________________________________________________________________, estudante do Curso ______________________________________________, da ETS, matrícula nº
______________, declaro ao Comitê de Inclusão e Acessibilidade da UFPB que não acumulo bolsa acadêmica nesta instituição (PIBIC, PIBID, PROBEX, monitorias e semelhantes a estas).
_____________________, ______ de ______________ de 2022.
Assinatura do declarante
(Não precisa reconhecer firma em cartório)
O declarante é responsável pela veracidade das informações aqui prestadas. A falsidade nas informações acarreta penalidades administrativas e penais.
Art. 299 do Código Penal Brasileiro - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
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