DOE 19/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº210 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2022
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº126/2022 – SPU Nº07976240/2022
CURSO DE USO DIFERENCIADO DA FORÇA COMO FORMA ALTERNATIVA DE RESOLVER CONFLITOS E CONTROLAR O
USO DA FORÇA COMO MEIO DE DETER UM COMPORTAMENTO VIOLENTO – 2022
1. Finalidade: Apresentar a doutrina do Uso Legal da Força para os agentes de segurança pública e a legislação nacional e internacional acerca do tema.
2. Desenvolvimento do Curso: 24/08/2022 a 31/08/2022. 2.1 Vagas: 15 (quinze) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: Sala de Reuniões da CGD/Fortaleza/
CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DO USO DIFERENCIADO DA FORÇA COMO FORMA ALTERNATIVA DE RESOLVER CONFLITOS E CONTROLAR O USO DA
FORÇA COMO MEIO DE DETER UM COMPORTAMENTO VIOLENTO
H/A
1
Uso da força pelos Agentes de Segurança
5
2
Princípios básicos do Uso da Força
5
3
Modelos de Uso Diferenciado da Força
5
4
Legislação Aplicada ao Uso da Força
5
TOTAL
20
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo
de Avaliação do Curso:
CURSO DO USO DIFERENCIADO DA FORÇA COMO FORMA ALTERNATIVA DE RESOLVER CONFLITOS E
CONTROLAR O USO DA FORÇA COMO MEIO DE DETER UM COMPORTAMENTO VIOLENTO
H/A
FORMA DE AVALIAÇÃO
1. Uso da força pelos Agentes de Segurança
5
Presença mínima de 75% e Pontualidade
2. Princípios básicos do Uso da Força
5
Presença mínima de 75% e Pontualidade
3. Modelos de Uso Diferenciado da Força
5
Presença mínima de 75% e Pontualidade
4. Legislação Aplicada ao Uso da Força
5
Presença mínima de 75% e Pontualidade
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
Sede CGD
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI/COENI/AESP|CE e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo
em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.005, de 11 de Março
de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR, LUIZ EDUARDO DE CAMARGO ARANHA,
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional da
SECRETARIA DO TURISMO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** ***
PORTARIA CC 0018/2022-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.005 de 11 de Março de 2019, RESOLVE DESIGNAR LUIZ EDUARDO DE CAMARGO
ARANHA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Coordenadoria Administrativo-Financeira,
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº481/2022 O SINDICANTE FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - CAP QOAPM, da Célula Regional de Disciplina do
Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 170/2014-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 044, datado de 06/03/2014;
CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 16/2021, publicada no D.
O. E. Nº 289, de 29.12.2021; CONSIDERANDO os fatos constantes na Investigação Preliminar protocolada sob SISPROC Nº 2010024650, dando conta de
que o 2º SGT PM HERON CARNEIRO GOMES, MF: 135.340-1-2, o CB PM DONIETY SOBRINHO DE SOUSA, MF: 303.336-1-6, e o CB PM JOSÉ
SOLIVANO ALMEIDA JÚNIOR, MF: 587.402-1-7, no dia 06 de dezembro de 2020, por volta de 19h, teriam chegado na casa da sogra do Sr. Luiz Gêneses
Araújo de Sousa, no Distrito de Deserto/Itapipoca/Ce, exigindo que o referido senhor se apresentasse na área externa da residência, tendo o Sr. Gêneses se
negado, afirmando que só sairia com a presença de seu advogado, pois nada devia, momento em que os militares mencionados se retiraram afirmando que
o pegariam dentro do veículo tipo Topic, quando o citado cidadão fosse trabalhar como cobrador de passagens; CONSIDERANDO que os militares acima
teriam ameaçado invadir a mencionada residência, chegando a ingressar no “terreiro”, sendo impedidos pela esposa do Sr. Gêneses, que os questionou sobre
a existência de mandado judicial; CONSIDERANDO finalmente, que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais previstos
na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais; CONSIDERANDO que as atitudes dos
militares em tela, em prima facie, violam os valores dos militares estaduais elencados no art. 7º, IV, V, VII e X, e ferem os deveres éticos consignados no art.
8º, IV, VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXIX e XXXIII, e, do mesmo modo, são contrárias às manifestações essenciais à disciplina do militar estadual,
bem como, podem configurar transgressão disciplinar, conforme previsto no art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II e art. 13, § 1º, XXX, XXXII e XXXIV, e § 2º, XVIII
e LIII, da Lei Estadual nº 13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará); CONSIDERANDO o
despacho do Exmº Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a apuração dos fatos no
âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas aos
POLICIAIS MILITARES 2º SGT PM HERON CARNEIRO GOMES, MF: 135.340-1-2, o CB Pm DONIETY SOBRINHO DE SOUSA, MF: 303.336-
1-6, e CB PM JOSÉ SOLIVANO ALMEIDA JÚNIOR, MF: 587.402-1-7; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) sindicado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões
da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º, do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020,
que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Sobral/CE, 14 de outubro de 2022.
Francisco dos Santos Rodrigues
CAP QOA PM SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº483/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Beberibe,
no dia 17/10/2022 com o objetivo de localizar e notificar testemunhas referentes a Investigação Preliminar e demais diligências se forem necessárias, nos
autos do Processo nº 2111446909, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
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