DOE 19/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº210  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº483/2022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
RIVELINO BARBOSA 
DE SOUSA
SUBTENENTE PM
V
17/10/2022
FORTALEZA/ BEBERIBE/ 
FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
MAURILIO SATURNINO 
GOMES
SUBTENENTE BM
V
17/10/2022
FORTALEZA/ BEBERIBE/ 
FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
THIAGO GARRIDO BRAGA
CABO PM
V
17/10/2022
FORTALEZA/ BEBERIBE/ 
FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
 
VALOR TOTAL
92,01
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº489/2022 O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV c/c art. 5º, I da Lei 
Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; RESOLVE: retificar a Portaria CGD nº346/2022, publicada no DOE nº 155, de 29.07.2022; para extrair o 
texto “CONSIDERANDO que consta ainda no processo sob SISPROC nº 1907216135 o Relatório de Investigação Criminal (IP nº 322-95/2019) que, no dia 
03/02/2019, por volta das 5h50min, na Av. Radialista João Ramos, nº 300, bairro Planalto Ayrton Sena, em frente ao motel “Bora Bora”, um veículo Corsa 
Classic, preto, ocupado por três indivíduos abordaram o veículo Voyage de Samuel Peixoto de Moraes e após subtrair-lhe os pertences, o executaram, tendo 
o referido veículo sido localizado em uma borracharia por uma patrulha da PMCE, tendo como condutor o SD PM LUIS MARDONIO MORAES DA 
SILVA, sendo por este motivo autuado em flagrante delito por crime de Latrocínio, conforme Inquérito Policial nº 322-109/201”, e para retificar o texto: 
“RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss.,”, para “RESOLVE: I) INSTAURAR 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em conformidade com o art. 71, III, c/c art. 103”. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza-CE, 11 de outubro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº494/2022 A Escrivã de Polícia Gecila Siqueira Gomes, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação do EXMO SR. 
CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria 
nº 126/2012 - CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 032, datado de 14/02/2012, tendo como sua substituta nestes autos, a EPC Lúcia 
de Fátima de Sousa Paula, matrícula funcional nº 28.314-1-4, nos termos da portaria nº 269/2016-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, em 
31/03/2016; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº 220395422-6; 
CONSIDERANDO o Boletim de ocorrência nº 101-795/2022, de 25/04/2022, no qual o policial penal CRISTIANO MARTINS DE ANDRADE relata que, 
no dia 09/04/2022, ao fazer o percurso de sua residência para uma Gun House, perdeu o carregador de pistola .40, particular, nº SKN10141, e 18 (dezoito) 
munições nº SMU 85865, da pistola .40, nº SMU 85865, do acervo do Estado, que estava acautelada em seu nome; CONSIDERANDO a oitiva do aludido 
policial penal informando que tal fato se deu no dia 21/04/2022, e que, três dias depois, ao realizar a manutenção do armamento, notou a falta de seu carre-
gador particular e das 17 (dezessete) munições que estavam em seu poder; CONSIDERANDO cópia da cautela individual nº 458/2020, referente a uma 
pistola PT TH40, Taurus, calibre 40, 03 (três) carregadores e 45 (quarenta e cinco) munições, 40 S&W, bem como cópia da cautela individual nº 488/2020, 
renovando a cautela anterior, com a consignação da falta de 17 (dezessete) cartuchos 40 S&W, ambas em nome do aludido policial penal; CONSIDERANDO 
o despacho do Orientador da CSCD/SAP, fazendo referências aos deveres dos agentes penitenciários, com relação à guarda e o zelo do material que está sob 
sua responsabilidade, aludindo-se, ainda, ao fato de que o PP Cristiano Andrade não repôs os cartuchos extraviados; CONSIDERANDO que, supostamente, 
pesa em desfavor do aludido policial penal o fato de não ter utilizado, conservado e guardado adequadamente o material do acervo da SAP que estava sob sua 
responsabilidade; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para ser contemplado pela Lei Estadual 
nº 16.039, de 28 de junho de 2016, dispondo sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das 
atividades desenvolvidas pela CGD, poderá ser adotada quando inexistir enriquecimento ilícito, efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que 
regem a administração pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao 
cargo ou função, ou quando o crime for considerado de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e 
assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar 
nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, constitui descumprimento de dever previsto no artigo 6º, incisos IX, XVII, e 
artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 258/21, de 26/11/2021; CONSIDERANDO a determinação do Exmo Sr. Controlador Geral de Disciplina, de que 
sejam adotadas as medidas pertinentes quanto à instauração da presente sindicância; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e baixar a presente Portaria, com o fim de apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do policial penal CRISTIANO MARTINS DE ANDRADE, 
matrícula funcional nº 300.535-1-6. II) Ficam cientificados o acusado e/ou Defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, 
em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza 13 de outubro de 2022.
Gecila Siqueira Gomes
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº495/2022 O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, incisos I e IV, e art. 5º, 
inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO o conteúdo da SPU n.º 2205319560, veiculando informações narradas no 
boletim de ocorrência nº 204-2291/2022, lavrado na Delegacia Metropolitana de Maracanaú, noticiando que, na data de 29.05.2022, por volta das 02h15min, 
o Policial Penal LEOSMAR VIEIRA DA SILVA, durante a realização de rondas, na Penitenciária de Pacatuba/Ce, teria dado voz de comando aos presos da 
Ala D, cela 06; CONSIDERANDO que o preso José Lucas dos Santos Sousa, sob o argumento de que estava dormindo, não teria obedecido à voz de comando 
do agente público; CONSIDERANDO que o policial penal portava uma carabina cal. 12, disparada acidentalmente e um projétil menos letal atingindo o chão, 
resvalou e feriu de raspão a orelha do interno retromencionado; CONSIDERANDO que, após o disparo, o interno foi socorrido ao hospital e, posteriormente, 
foi examinado no IML; CONSIDERANDO que o laudo pericial não foi conclusivo quanto ao grau da lesão e sugeriu a realização de exame complementar 
após 30 (trinta) dias para avaliar a gravidade da lesão; CONSIDERANDO que a conduta, em tese, constitui violação dos deveres estabelecidos no art. 191, 
incisos I, II e IV, podendo ainda ensejar a aplicação do disposto no art.199, incisos II e VI da Lei 9826/1974; CONSIDERANDO o teor do despacho do Orien-
tador da CSCD, apontando que o servidor teria agido com negligência ou imperícia; CONSIDERANDO que a conduta objeto desta apuração não preenche, 
a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos, tais como: ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos 
nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais e estabelece que a solução consensual no 
âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou 
aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento 
do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerado de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos 
como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado 
por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo–Disciplinar em desfavor do policial penal 
LEOSMAR VIEIRA DA SILVA, M. F. 430.925.6.1, para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados os 
acusados e/ou defensor(es) de que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto 
nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado 
no DOE de 07. 02. 2012; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança 
Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Civil, composta 
pelos Delegados de Polícia Civil João Martins Monteiro (Presidente), M. F. 300.122-1-6, Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M. F. 133.859-1-2 e pela 
Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), M. F. 028.380.1.X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO 
CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº497/2022 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolizado sob SISPROC nº 2209817441; CONSIDE-
RANDO a Comunicação Interna nº 529/2022, datada de 13/10/2022, oriunda da Coordenadoria de Inteligência - COINT/CGD, encaminhando o Relatório 
Técnico nº 474/2022, noticiando que integrantes da equipe policial militar de serviço na viatura FT 19271, composta pelo CB PM 25.259 HENRIQUE 
MARQUES PASSOS - MF: 303.976-1-4, SD PM 29.479 FELLIPE YARGO SAMPAIO BRASILEIRO - MF: 307.047-1-1, e o SD PM 31.522 EZIVAN 
GONÇALVES DOS SANTOS JÚNIOR - MF: 308.732-0-3, foram presos e autuados em flagrante delito na Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar 

                            

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