DOE 19/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº210  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2022
três centavos), pagos em conformidade com a Cláusula Sexta do instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.122.211.20266.15.33903900.
1.00.00.0. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Helen Aparecida de 
Oliveira Cardoso e Eduardo Alves Correa, Representantes Legais da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 012/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.110,00; PROCESSO Nº: 09084754 / 2022 Origem COAFI - SEINFRA; OBJETO: 
Prestação de serviços de dedetização para atender às necessidades da Seinfra; JUSTIFICATIVA: Promover um ambiente limpo e em condições salubres, 
livre de insetos, ratos e outras pragas; VALOR GLOBAL: R$ 1.100,00 ( um mil, e cem reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.122.211.2026
6.15.33903900.1.00.00.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93; CONTRATADA: INOVE MANEJO AMBIENTAL 
LTDA - CNPJ 31.772.883/0001-81; DISPENSA: Paulo César Moreira de Sousa, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno; RATIFICAÇÃO: ***.
Renan Saldanha de Paula Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.581,60; PROCESSO Nº: 09352236 / 2022 Origem COAFI/SEINFRA OBJETO: 
Fornecimento de 02 (duas) assinaturas tipo anual impressa do Jornal O Povo JUSTIFICATIVA: Necessidade de manter atualizada a Secretaria da Infra-
estrutura, tendo em vista que o periódico é de grande circulação e um canal de informações dos assuntos inerentes à Seinfra, de suas vinculadas, do Estado 
de uma maneira geral, do Brasil e do mundo VALOR GLOBAL: R$ 1.581,60 ( um mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.122.211.20266.15.33903900.1.00.00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93, assim 
como sua ratificação nos termos do Artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO - 
CCI - CNPJ: 06.913.315/0001-06 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Paulo César Moreira de Sousa, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento 
Interno RATIFICAÇÃO: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura.
Renan Saldanha de Paula Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº2353/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso 
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES 
constantes da Portaria n.º 2036/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO NA CIDADE DE JUAZEIRO DO 
NORTE, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos traba-
lhados no período de 16/08/2022 a 31/08/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 
08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2353/2022 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
FRANCISCO GRACINDO FERNANDES
Membro
40,00
60,00
12
0
480,00
FRANCISCO JULIO CESAR TAVARES
Coordenador
50,00
80,00
12
0
600,00
IVINA ROMÉLIA ALVES DOS ANJOS
Coordenador
50,00
80,00
12
0
600,00
KASSIA REGINA DE ARAUJO ALVES
Membro
40,00
60,00
12
0
480,00
LIEVIO CIPRIANO GOMES
Membro
40,00
60,00
12
0
480,00
ROMONELLYS DA SILVA FERREIRA
Coordenador
50,00
80,00
12
0
600,00
TOTAL
3.240,00
*** *** ***
PORTARIA Nº2421/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 09579214/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de outubro de 
2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1874/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional BARBARA BEZERRA DE BARROS MELO, 
com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/9609/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar 
os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2422/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo Nº. 09283129/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de setembro de 
2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1122/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional JOÃO CORREIA SARAIVA FILHO, com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 11808/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERIN-
TENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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