DOE 19/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº210 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA Nº2423/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03078671/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de julho de 2022,
momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 733/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional JOSÉ GALVÃO DE FRANÇA, com registro no Conselho
Regional de Medicina-CRM nº 6185/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental,
obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2424/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03078574/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 28 de setembro de
2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº 75/2022 do(a) profissional LUCIENE PIMENTEL SOUTO DE FRANÇA, com registro no
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 5289/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE
DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2500/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no
uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVI-
DORES constantes da Portaria n.º 2344/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade
de Quixadá, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos traba-
lhados no período de 20/09/2022 a 22/09/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade
08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2500/2022 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
AUREA FATIMA MENDES MOURA
Coordenador
60,00
90,00
6
2
540,00
JORGE LUIZ DE MELO GOMES
Membro
50,00
80,00
6
2
460,00
JOZIMAR CRUZ FERNANDES JUNIOR
Coordenador
60,00
90,00
6
2
540,00
LAICE DE SOUSA MACIEL
Membro
50,00
80,00
6
2
460,00
MARCIA MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO
Presidente
80,00
120,00
6
2
720,00
THALIA QUEIROZ
Membro
50,00
80,00
6
2
460,00
VITOR ARAUJO DAMASCENA
Membro
50,00
80,00
6
2
460,00
TOTAL
R$ 3640,00
*** *** ***
PORTARIA Nº2541/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 02445123/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de outubro de 2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria
nº. 1336/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito FJC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº.
18.391.551/0001-99, estabelecida à Tv Vicente Veloso, n° 433, Bairro Centro, no Município Russas, CEP.: 62.900-000, Estado do Ceará, com registro no
Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3005, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/0368C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental
e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN
nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 10 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2542/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 09371273/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de novembro de
2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1501/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional EDILSON LUCAS DE MORAIS, com registro
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