DOE 19/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº210 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2022
Professor, nível/referência I, matrícula nº 098405-1-6, com óbito em 16/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.309,33 (seis mil, trezentos e nove reais e
trinta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência
Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 16/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas,
por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOÃO EDUARDO BENTO DA SILVA FILHO
CÔNJUGE
16849620304
6.309,33
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07550264/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALVES MONTENEGRO, CPF nº
034.133.143-00, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor,
classe Assistente, nível I, atualmente Professor, classe Assistente, nível/referência D, matrícula nº 001442-1-5, com óbito em 22/07/2019, pensão mensal no
valor de R$ 5.053,98 (cinco mil, cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir
de 22/07/2019, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E.
publicado em 16/01/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Vania Benevides Montenegro
Cônjuge
434.337.663-04
5.053,98
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 00996708/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Cons tituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Célio Ferreira Fontenelle, CPF nº 00003468372,
aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Consultor Técnico Jurídico
ANS – 15, atualmente Analista Legislativo, nível/referência NSU23, matrícula nº 004441, com óbito em 05/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 19.355,63
(dezenove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar
de 70%, a partir de 05/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JEANICE JEREISSATI FONTENELLE
CÔNJUGE
56687176315
19.355,63
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 5745164/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Mirtes Marques Marreira, CPF nº 22072896304, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 036432-
1-2, com óbito em 03/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.230,66 (um mil, duzentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), calculado com base na
totalidade dos proventos do falecido, a partir de 03/07/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/01/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
PEDRO CORDEIRO MARREIRA
CÔNJUGE
11867558300
1.230,66
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 03631190/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Iuneide Melo Cruz, CPF nº 32674180382, lotado(a) no(a)
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 122124-1-0, com óbito em
18/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.046,71 (dois mil, quarenta e seis reais e setenta e um centavos), calculado com base na média aritmética simples
das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 18/03/2021, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARCOS DA CRUZ PINTO
CÔNJUGE
26608507301
1.023,35
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
PEDRO GABRIEL MELO CRUZ
FILHO (Nascido em 19/02/2003)
04962381326
511,68
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
IZABELLE MELO CRUZ
FILHA (Nascida em 21/07/2006)
04962377302
511,68
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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