DOE 19/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº210  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03789906/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e dos arts. 10, § 6º e 23, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019, combinados com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PAULO 
VITOR PASSOS TEIXEIRA, CPF nº 607.891.533-94, lotado(a) no(a) Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração do(a) 
cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 1, matrícula nº 431006-1-0, com óbito em 01/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.584,71 (dois 
mil quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), calculado com base na última remuneração do servidor instituidor, a partir de 01/03/2020, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 21/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Marcelo Santos Teixeira
Filho(Nascido em 02/06/2016)
085.283.593-01
2.584,71
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 09195023/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VALDEMAR MENDES DE SOUSA, CPF 
nº 153.626.983-20, aposentado(a) pelo(a) Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Motorista, nível/referência 21,  matrícula nº 000079-1-9, com óbito em 10/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.807,41 (mil oitocentos e sete 
reais e quarenta e um centavos) calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/09/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E publicado em 25/04/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Helena Silvia Braga de Sousa
Cônjuge
501.640.233-72
1.807,41
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 
de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08792055/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I,  da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO WILSON COSTA MACHADO, CPF 
nº 013.868.403-00, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia proventos do(a) cargo/função de  Vigilante de 2ª Classe, atual 
Inspetor de Polícia Civil de 2ª Classe,  matrícula nº 010841-1-9, com óbito em 18/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.518,83 (Três mil quinhentos e 
dezoito reais e oitenta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/11/2017 até 04.03.2021, data do óbito 
da beneficiária, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 29/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Zulmira Gomes Machado
Cônjuge
091.774.343-15
3.518,83
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIALL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo nº 06103258/2020- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do 
ex-TENENTE CORONEL da reserva remunerada - ODILIO COIMBRA DA ROCHA, falecido no dia 03/03/1989, a pensão policial militar POR REVERSÃO 
de sua genitora, a Srª MARIETA CORDEIRO DA ROCHA, falecida em 13/06/98, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 
1217, de 01/08/1990, no valor de R$ 621,00 (seiscentos e vinte e um reais), e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 289, de 29/12/2021, que concedeu 
pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 22/06/1998.
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
OCILANE CORDEIRO ROCHA DE OLIVEIRA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 16/10/1950 
 483.995.663 - 49 
 R$155,25
MARIA SERISLEDA ROCHA PEREIRA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 07/02/1947 
 310.156.033 - 00 
 R$155,25
MARIA CLEBIA CORDEIRO ROCHA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 14/08/1947 
 633.260.193 - 00 
 R$155,25
MARIA SHIRLEY CORDEIRO ROCHA 
FILHA - NASCIMENTO EM 11/08/1942 
483.995.743 - 68 
 R$155,25
2) A contar de 05/06/2020 - R$ 14.021,97.
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
OCILANE CORDEIRO ROCHA DE OLIVEIRA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 16/10/1950 
 483.995.663 - 49 
 R$ 4.673,99
MARIA CLEBIA CORDEIRO ROCHA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 14/08/1947 
 633.260.193 - 00 
 R$ 4.673,99
MARIA SHIRLEY CORDEIRO ROCHA 
FILHA - NASCIMENTO EM 11/08/1942 
483.995.743 - 68 
R$ 4.673,99
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03312860/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Maria Celina Leite, CPF nº 90709713304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor iniciante I nível/referência 5, atualmente Professor, nível/referência 1, com óbito em 27/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 852,53 
(oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

                            

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