DOE 19/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº210 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Madalena Girão Beserra
Cônjuge
213.376.403-87
1.244,54
art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 8593837/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
DIOMEDIO DOMINGOS BATISTA, CPF: 024.616.333-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018.774-1-0, com óbito em 31/08/2018, pensão mensal no valor
de R$ 4822,18 (quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do
ato publicado no DOE nº 059, de 12/03/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 31/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA DOMINGOS
CÔNJUGE
190.044.353 - 87
R$ 3.375,53
MARIA DAS DORES ALVES DOMINGOS
DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA
433.898.723 - 53
R$ 1.446,65
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 2997294/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
VICENTE BARONIO FILGUEIRAS CRUZ, CPF: 049.770.253-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 016.055-1-8, com óbito em 15/03/2018, pensão mensal
no valor de R$ 5621,93 (cinco mil seiscentos e vinte e um reais e noventa e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os
efeitos do ato publicado no DOE nº 279, de 15/12/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ANA COELHO CRUZ
CONJUGE
547.170.513-00
R$ 5.621,93
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do processo nº 04576834/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei
Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar
da reserva remunerada FRANCISCO FLÁVIO DE OLIVEIRA, CPF nº 020.356.343-34, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde
ocupava a graduação de 3º Sargento, percebendo os proventos de 2º Sargento, matrícula nº 019.314-2-3, com óbito em 06/03/2013, pensão mensal no valor
de R$ 2.925,72 (dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, e cessar os
efeitos do ato de pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 06/03/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Otacília de Sena Oliveira
Ex-Cônjuge com pensão alimentícia
832.874.003-63
877,72
Maria Liduína Alves
Companheira
093.078.773-00
2.048,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05612817/2020 e 07463723/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n°
103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o
artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA ALVES
DA SILVA, CPF nº 013.345.223-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor,
nível/referência B, matrícula nº 122886-1-1, com óbito em 19/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.401,81 (dois mil quatrocentos e um reais e oitenta
e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/06/2020, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s)
no D.O.E publicado em 02/09/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria de Fátima Alves da Silva
Companheira
155.980.393-20
2.401,81
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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