DOE 19/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº210  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2022
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 00722086/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) STENIO MACIEL DE SANT’ANNA, CPF nº 040.967.973-91, aposenta-
do(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referência ADO – 40, matrícula nº 0162951-4, com óbito em 11/01/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 5.301,59 (Cinco mil, trezentos e um reais e cinquenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) faleci-
do(a), a partir de 11/01/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/04/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DAS GRAÇAS BARROS DE SANT’ANNA
VIÚVA
091.448.033-20
5301,59
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 8162151/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LEONARDO HOLANDA 
CAVALCANTE, CPF nº 823.228.993-72, lotado(a) no(a) Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função 
de Médico Perito Legista, Classe 1, nível/referência não tem, matrícula nº 300137-1-9, com óbito em 04/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 8.660,74 
(oito mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo 
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite,  a partir de 
02/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/01/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Eduarda Maia Holanda Cavalcante
Filha (Nascida em 21/03/2018)
095.585.403-23
8.660,74
Até 21 anos (Art. 6º, §1º, II, “a”)
TORNANDO SEM FEITO os Atos datados de 22 de julho de 2020 e publicado no D.O.E de 16/09/2020 e datado de 03 de Fevereiro de 2022, publicado no 
D.O.E de 23/03/2022 que concedeu pensão definitiva a Sra. Maria Eduarda Maia Holanda Cavalcante, em decorrência do óbito do Sr. Leonardo Holanda 
Cavalcante, falecido em 04/08/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04669422/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso I da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIO PEDRO DO NASCIMENTO, CPF nº 060.269.743-34, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) função de Auxiliar de Serviços Gerais, classe ADO, nível/referência 
12, matrícula nº 22110010514101X, com óbito em 15/06/2012, pensão mensal no valor de R$ 509,68 (Quinhentos e nove reais e sessenta e oito centavos) 
correspondente a totalidade dos proventos do falecido(a), a ser concedida conforme descrição e vigência a partir de 15/06/2012, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E de 25/01/2013.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Temoteo de Lima
Viúva
904.054.713-00
509,68
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta 
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 08009346/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDA GERALDA DE SOUZA SILVEIRA, CPF 
nº 051.063.383-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, 
nível/referência 21, matrícula nº 065894-1-3, com óbito em 12/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 877,24 (oitocentos e setenta e sete reais e vinte e 
quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antônio Itamar Silveira
Cônjuge
061.959.893-04
877,24
art. 6º, §5º,III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima federal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06768030/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ERISVALDO GOMES, CPF nº 707.204.103-63, 
lotado(a) no(a) Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 
3, matrícula nº 30078411, com óbito em 24/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.012,89 (três mil e doze reais e oitenta e nove centavos), calculado 
com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 24/04/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E publicado em 29/12/2021:

                            

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