DOE 19/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº210  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Ana Adelsa de Souza
Cônjuge
030.562.063-08
1.506,45
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Kleyson Wllisses Gomes de Souza
Filho (nascido em 03/11/2000)
074.249.783-65
502,15
Até 21 anos – Art. 77 §2º, inciso II.
Kellyane Gomes de Souza
Filha (nascida em 21/09/2006)
627.644.883-43
502,15
Até 21 anos – Art. 77 §2º, inciso II.
Ana Beatriz Gomes de Souza
Filha (nascida em 05/02/2002)
084.079.183-69
502,15
Até 21 anos – Art. 77 §2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados:  I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta no(s) processo(s) nº 04419600/2013 e nº 06596385/2015 – VIPROC, com fundamento no art. 331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, e nº 55, de 22 de 
dezembro de 2003, art. 168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56, de 07 de janeiro de 2004, e nos termos dos 
art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea “a” e 7º, inciso II e 9º, todos da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 38, 
de 31 de dezembro de 2003, RESOLVE REVER, o Ato datado de 03/02/2016, publicado no DOE de 10/02/2016 e julgado legal pela Resolução do TCE de 
nº 2909/2017, em razão da inclusão de nova beneficiária, na qualidade de companheira, para conceder uma pensão mensal no valor de R$ 1.939,57 (um mil, 
novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), a partir de 21/10/2015, nas formas e valores abaixo discriminados:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LARICE FERNANDES NOGUEIRA
COMPANHEIRA
05168992447
969,78
ANA LETICIA FERNANDES ALVES
FILHA (Nascida em 15/11/2002)
07295366458
969,78
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, nos termos da resolução nº 2511, de 22/05/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o ato de pensão previdenciára, datado de 17/01/2014, 
publicado no D.O.E. de 22/01/2014, que concedeu, através do processo n° 4858810/2009-VIPROC uma pensão mensal no valor de R$ 2.211,32 (dois mil 
duzentos e onze reais e trinta e dois centavos), a partir do óbito, à MARIA DE LOURDES SILVA DA FONSECA, tendo como instituidor o ex-militar da 
reserva remunerada ANTONIO GONÇALVES DA FONSECA, CPF: 043.312.303-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula funcional n° 018961-1-3, falecido em 31/10/2009. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2017
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2017; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A; V - ENDEREÇO: Rua Boris, nº 90, Centro – CEP 60.060-190, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 11/2017; Nos termos do Processo nº 08485909/2022; Nas normas do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 
Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da cláusula 
décima do contrato nº11/2017, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA – ESTIMATIVA DE PREÇO 10.1. Com fulcro na cláusula 
décima terceira, da repactuação, e conforme convenção coletiva CE000648/2022 o valor global será reajustado em aproximadamente 12,47% (doze inteiros 
e quarenta e sete centésimos por cento), passando de R$ 3.023.727,40 (três milhões, vinte e três mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) para 
R$ 3.400.786,21 (três milhões, quatrocentos mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), retroativa a 01 de maio de 2022.; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 3.400.786,21 (três milhões, quatrocentos mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: retroativa a 01 de 
maio de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem também inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por 
este termo aditivo.; XII - DATA: 11 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE; Raimundo Osman 
Lima - Gestor do Contrato; Alexandre Mota Albuquerque - Representante Legal da CONTRATADA .
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DRIRETAMENTE ARRECADOS: R$ 1.350,00; PROCESSO Nº: 08544484 / 2022 OBJETO: participação 
do Ouvidor da ETICE, Sr. Guilherme Soares Quinderé Moura, no XXV Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman, a realizar-se em Fortaleza/CE, 
de 09 a 11 de novembro de 2022. JUSTIFICATIVA: Necessidade de capacitação dos colaboradores da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - 
ETICE. VALOR GLOBAL: R$ 1.350,00 ( um mil, trezentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200002.24.122.211.20760.03.33903900
.2.70.00.1.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, inciso II, alínea f, da Lei Federal nº 13.303/2016 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA 
DE OUVIDORES DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
José Lassance de Castro Silva
ORDENADOR DE DESPESA
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº012/2022 - A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o art. 
78, combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da citada Lei, a 
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a FRANCISCO JOSÉ CABRAL DA COSTA, Assessor da Liquidante, a importância de R$ 1.500,00 
(hum mil e quinhentos reais), para pequenas despesas com material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2022NE00247 
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de seu recebimento, devendo a despesa 
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUI-
DAÇÃO”, em Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
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