DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3065 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
AVISO DE REVOGAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.09.27.01-SRPPE 
  
A COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ACOPIARA – CEARÁ, por meio de seu Ordenador de Despesas 
e autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, especialmente 
a que lhe confere o Artigo 49 da Lei Nacional nº 8.666/93, alterada e 
consolidada, resolve: REVOGAR, os lotes 01 e 02 do PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
2022.09.27.01 
SRPPE, 
cujo 
objeto 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR E 
MATERIAL 
DE 
RAIOS-X, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
ACOPIARA, 
CONFORME 
PROJETO 
BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, 
tendo em vista as razões circunstanciadas pelo Ordenador de Despesas 
deste Município de Acopiara /CE. Maiores informações no endereço 
CENTRO ADMINISTRATIVO - situada na Avenida José Marques 
Filho, 600, Aroeiras – Acopiara-Ce, pelo Fone: 0XX(88) 3565-0116, 
no 
horário 
de 
08:00h 
às 
12:00h 
ou 
pelo 
site 
www.tcm.ce.gov.br/licitacoes.  
  
ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA- 
Pregoeira. 
  
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:4F0223C2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°864/2022 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 833/2022, QUE 
VERSA SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DO EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1° - Fica acrescido ao parágrafo Único do Art. 45, da Lei 
Municipal de nº 833 de 03 de janeiro de 2022, e Quadro de Cargos, 
Nomenclatura e Vencimentos da Secretaria de Governo, o inciso XV, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 45°. Compete à Secretaria Municipal de Governo: 
[...] 
  
Parágrafo único: A estrutura interna da Secretaria de Governo é a 
seguinte: 
[...] 
XV – Diretor do Departamento de Trânsito Municipal. 
  
SECRETARIA DE GOVERNO  
  
Cargo em Comissão 
Quantidade de Vagas 
Nomenclatura 
Vencimento 
Diretor 
do 
Departamento 
de 
Trânsito Municipal 
01 
DA-1 
R$2.000,00 
  
Art. 2º. Fica acrescido ao parágrafo Único do Art. 55, da Lei 
Municipal de nº 833 de 03 de janeiro de 2022, e Quadro de Cargos, 
Nomenclatura e Vencimentos da Secretaria de Assistência Social, os 
incisos XIV e XV, passando a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 55°. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: 
[...] 
Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Assistência 
Social é a seguinte: 
[...] 
  
XIV – Coordenadoria de Promoção de Políticas de Proteção à 
diversidade Sexual; 
XV – Coordenadoria de Promoção de Políticas para a Igualdade 
Racial;  
  
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Cargo em Comissão 
Quantidade 
de 
Vagas 
Nomenclatura 
Vencimento 
Coordenador 
de 
Promoção 
de 
Políticas de Proteção à diversidade 
Sexual  
01 
DA-1 
R$ 1.200,00 
Coordenador 
de 
Promoção 
de 
Políticas para Igualdade Racial 
01 
DA-1 
R$ 1.200,00 
  
Art. 3°. Fica acrescido ao parágrafo Único do Art. 53, da Lei 
Municipal de nº 833 de 03 de janeiro de 2022, bem como Quadro de 
Cargos, Nomenclatura e Vencimentos da Secretaria de Saúde, os 
incisos XXV e XXVI, passando a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 53°. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: 
[...] 
Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Municipal de 
Saúde é a seguinte: 
[...] 
XXV – Diretor do Centro de Fisioterapia. 
XXVI – Diretor da Farmácia do Município. 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
Cargo em Comissão 
Quantidade de Vagas 
Nomenclatura 
Vencimento 
Diretor do Centro de 
Fisioterapia 
01 
DA 
R$ 2.000,00 
Diretor da Farmácia 
do Município 
01 
DA 
R$ 2.000,00 
  
Art. 4. Fica acrescido ao parágrafo Único do Art. 59, da Lei 
Municipal de nº 833 de 03 de janeiro de 2022, bem como e Quadro 
de Cargos, Nomenclatura e Vencimentos da Secretaria de 
Infraestrutura, o inciso XVII, passando a vigorar com a seguinte 
redação. 
  
“Art. 59°. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: 
[...] 
Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Infraestrutura 
é a seguinte: 
[...] 
XVII – Diretor de Frotas e Manutenção de Veículos. 
  
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
  
Cargo em Comissão 
Quantidade de Vagas 
Nomenclatura 
Vencimento 
Diretor de Frotas e 
Manutenção 
de 
Veículos 
01 
DA 
R$ 2.000,00 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I  
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI 
  
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL 
1.1 Diretor do Departamento de Trânsito Municipal - formular, 
propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da 
mobilidade urbana; estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e 
controlar os transportes individuais e coletivos do Município; 
executar os serviços de trânsito da competência do Município e os 
que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, 
na forma legal própria; 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
Coordenador de Promoção de Políticas de Proteção à diversidade 
Sexual - Promove, elabora, coordena, desenvolve e acompanha 
programas, projetos e atividades visando a efetiva atuação em favor 

                            

Fechar