Ceará , 20 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3065 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.09.27.01-SRPPE A COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ, por meio de seu Ordenador de Despesas e autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o Artigo 49 da Lei Nacional nº 8.666/93, alterada e consolidada, resolve: REVOGAR, os lotes 01 e 02 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.09.27.01 SRPPE, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR E MATERIAL DE RAIOS-X, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, tendo em vista as razões circunstanciadas pelo Ordenador de Despesas deste Município de Acopiara /CE. Maiores informações no endereço CENTRO ADMINISTRATIVO - situada na Avenida José Marques Filho, 600, Aroeiras – Acopiara-Ce, pelo Fone: 0XX(88) 3565-0116, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo site www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA- Pregoeira. Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:4F0223C2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°864/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 833/2022, QUE VERSA SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica acrescido ao parágrafo Único do Art. 45, da Lei Municipal de nº 833 de 03 de janeiro de 2022, e Quadro de Cargos, Nomenclatura e Vencimentos da Secretaria de Governo, o inciso XV, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45°. Compete à Secretaria Municipal de Governo: [...] Parágrafo único: A estrutura interna da Secretaria de Governo é a seguinte: [...] XV – Diretor do Departamento de Trânsito Municipal. SECRETARIA DE GOVERNO Cargo em Comissão Quantidade de Vagas Nomenclatura Vencimento Diretor do Departamento de Trânsito Municipal 01 DA-1 R$2.000,00 Art. 2º. Fica acrescido ao parágrafo Único do Art. 55, da Lei Municipal de nº 833 de 03 de janeiro de 2022, e Quadro de Cargos, Nomenclatura e Vencimentos da Secretaria de Assistência Social, os incisos XIV e XV, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55°. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: [...] Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Assistência Social é a seguinte: [...] XIV – Coordenadoria de Promoção de Políticas de Proteção à diversidade Sexual; XV – Coordenadoria de Promoção de Políticas para a Igualdade Racial; SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Cargo em Comissão Quantidade de Vagas Nomenclatura Vencimento Coordenador de Promoção de Políticas de Proteção à diversidade Sexual 01 DA-1 R$ 1.200,00 Coordenador de Promoção de Políticas para Igualdade Racial 01 DA-1 R$ 1.200,00 Art. 3°. Fica acrescido ao parágrafo Único do Art. 53, da Lei Municipal de nº 833 de 03 de janeiro de 2022, bem como Quadro de Cargos, Nomenclatura e Vencimentos da Secretaria de Saúde, os incisos XXV e XXVI, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53°. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: [...] Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Municipal de Saúde é a seguinte: [...] XXV – Diretor do Centro de Fisioterapia. XXVI – Diretor da Farmácia do Município. SECRETARIA DE SAÚDE Cargo em Comissão Quantidade de Vagas Nomenclatura Vencimento Diretor do Centro de Fisioterapia 01 DA R$ 2.000,00 Diretor da Farmácia do Município 01 DA R$ 2.000,00 Art. 4. Fica acrescido ao parágrafo Único do Art. 59, da Lei Municipal de nº 833 de 03 de janeiro de 2022, bem como e Quadro de Cargos, Nomenclatura e Vencimentos da Secretaria de Infraestrutura, o inciso XVII, passando a vigorar com a seguinte redação. “Art. 59°. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: [...] Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Infraestrutura é a seguinte: [...] XVII – Diretor de Frotas e Manutenção de Veículos. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Cargo em Comissão Quantidade de Vagas Nomenclatura Vencimento Diretor de Frotas e Manutenção de Veículos 01 DA R$ 2.000,00 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de outubro de 2022. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL 1.1 Diretor do Departamento de Trânsito Municipal - formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana; estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e coletivos do Município; executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria; SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Coordenador de Promoção de Políticas de Proteção à diversidade Sexual - Promove, elabora, coordena, desenvolve e acompanha programas, projetos e atividades visando a efetiva atuação em favorFechar