DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3065 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
do respeito à dignidade da pessoa humana da população LGBTQIA+, 
independentemente da orientação sexual e da identidade de gênero. 
Uma das frentes de atuação da Coordenação é receber e encaminhar 
denúncias de discriminação por orientação sexual e identidade de 
gênero, além de dar encaminhamento às denúncias de discriminação 
contra pessoas que se enquadrem neste grupo social. Tem ainda como 
objetivo combater a LGBTfobia, promovendo campanhas e palestras 
de divulgação da legislação e de outros marcos legais referentes ao 
segmentoLGBTQIA+. Também trabalha a cultura do respeito, 
desenvolvendo projetos de capacitação e formação a partir da 
temática"Direitos Humanos e Diversidade Sexual”. 
Coordenador de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade 
Racial -tem como função coordenar a formulação e implementação de 
políticas públicas e de diretrizes para a promoção da igualdade racial 
no Município; articular ações governamentais de enfrentamento e 
combate à discriminação racial de indivíduos e grupos étnicos, com 
ênfase nas comunidades quilombolas, indígenas, religiões de matriz 
africana, cultura cigana e demais comunidades tradicionais; 
monitorar, acompanhar e avaliar a implementação das políticas e do 
Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município; 
apoiar e fortalecer ações e deliberações do Conselho Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial; e participar das ações voltadas para a 
integração das políticas no âmbito do Governo do Município. 
SECRETARIA DE SAÚDE. 
Diretor do Centro de Fisioterapia - Elaborar as escalas de trabalho e 
definir cronograma de férias, conforme normativas legais; Participar 
da realização das avaliações de desempenho dos colaboradores que 
estão sob seu acompanhamento; Participar de Grupos de Trabalho, 
Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas à sua função, 
determinadas pela Secretaria; Encorajar o grupo sob seu 
acompanhamento para a elaboração de protocolos e procedimentos 
operacionais padrão, assim como participar da mesma, conforme as 
exigências legais; Promover a integração de toda a equipe sob o seu 
acompanhamento e mantê-la ciente das exigências institucionais, por 
meio de reuniões ou informativos; - buscar soluções para eventuais 
ocorrências e/ou alterações na unidades sob sua responsabilidade, de 
acordo com normas legais; Manter a secretaria informada sobre 
quaisquer ocorrências, irregularidades e/ou alterações na sua área 
de responsabilidade; Participar de reuniões e visitas clínicas 
relacionadas ao centro; Prestar assistência ao paciente, conforme 
atribuições 
do 
Fisioterapeuta; 
Prestar 
assistência 
segura, 
humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Participar da 
elaboração da política municipal de saúde; Executar outras 
atribuições afins. 
  
Diretor da Farmácia – Supervisionar e dirigir o andamento do setor 
de farmácia junto ao município, sendo responsável por planejar, 
organizar, e controlar as atividades desenvolvidas no âmbito da 
farmácia; Dirige a forma e modo de fornecimento de entrega dos 
medicamentos e demais fármacos, mantendo todo o controle sobre a 
política afeta ao serviço do setor; Manter metas e cumprir os deveres 
emanados de autoridade administrativa superior; Elaborar plano de 
trabalho, empregando técnicas que tragam eficiência ao serviço 
público; Elaborar estratégia de serviço; Participar de reuniões e 
demais atos a fim de aprimorar os serviços prestados à população; 
dentre outras atividades afins. 
  
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
Diretor de Frota e Manutenção de Veículos - Dirigir as atividades 
envolvendo os veículos lotados na respectiva secretaria, desde o 
controle junto aos motoristas até os serviços de reparação; Controlar e 
manter à disposição do superior hierárquico todo o andamento da 
frota, controlando a distribuição de escala, divisão no trabalho; Tratar 
direto com fornecedores de suprimentos, como peças, combustível e 
outros. Gerar relatórios de custos e de produtividade. Controlar abusos 
na utilização dos veículos. Gerenciar a manutenção preventiva e 
corretiva dos veículos. Elaborar e supervisionar o controle sobre 
consumo 
médio 
dos 
veículos, 
custo 
mensal, 
controle 
no 
abastecimento. Analisar e apontar a hora certa para ampliar, reduzir 
ou trocar a frota; dentre outras atividades afins. 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:227E83A7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°865/2022 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 684/2017, QUE 
VERSA SOBRE ESTRUTURA da PROCURADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1° - Fica o Anexo II, da Lei 684/2017, que trata sobre a 
Estrutura da Procuradoria Geral do Município, alterado, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
“Anexo II – DA LEI 684/2017” 
  
Cargo em Comissão 
Quantidade 
de 
Vagas 
Vencimento 
Diretor Administrativo da Procuradoria Geral do 
Município 
01 
R$ 2.000,00 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se disposições em sentido contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:0D723F8E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°866/2022 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N° 771/2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1° - O Art. 3° da Lei Municipal n° 771/2021 passa a vigorar com 
a seguinte redação, mantendo – se inalteradas as demais disposições: 
  
Art. 3°.[...] 
I – Os servidores municipais efetivos que assumirem um dos cargos 
criados nesta Lei, exceto de Formador Educacional, poderá optar 
pelo subsídio do cargo comissionado que assumiu ou pela 
remuneração do cargo efetivo a que é concursado, acrescido de um 
adicional, conforme disposto abaixo: 
[.....] 
II – O servidor efetivo do Município concursado para uma jornada 
de 100h, e que for nomeado para o cargo de Diretor ou 
Coordenador Pedagógico e optar pela remuneração do cargo efetivo 
poderá ter sua jornada ampliada em mais 100hrs mensais, para que 
não haja perda na sua remuneração. 
III - A remuneração do servidor público municipal ampliado deverá 
obedecer ao piso nacional da categoria, desde que tenha sido 
regulamentado por Lei Municipal. 
  
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando – se as disposições em contrário e com efeitos financeiros 
retroativos a 01 de janeiro de 2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 

                            

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