DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3065
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do respeito à dignidade da pessoa humana da população LGBTQIA+,
independentemente da orientação sexual e da identidade de gênero.
Uma das frentes de atuação da Coordenação é receber e encaminhar
denúncias de discriminação por orientação sexual e identidade de
gênero, além de dar encaminhamento às denúncias de discriminação
contra pessoas que se enquadrem neste grupo social. Tem ainda como
objetivo combater a LGBTfobia, promovendo campanhas e palestras
de divulgação da legislação e de outros marcos legais referentes ao
segmentoLGBTQIA+. Também trabalha a cultura do respeito,
desenvolvendo projetos de capacitação e formação a partir da
temática"Direitos Humanos e Diversidade Sexual”.
Coordenador de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade
Racial -tem como função coordenar a formulação e implementação de
políticas públicas e de diretrizes para a promoção da igualdade racial
no Município; articular ações governamentais de enfrentamento e
combate à discriminação racial de indivíduos e grupos étnicos, com
ênfase nas comunidades quilombolas, indígenas, religiões de matriz
africana, cultura cigana e demais comunidades tradicionais;
monitorar, acompanhar e avaliar a implementação das políticas e do
Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município;
apoiar e fortalecer ações e deliberações do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial; e participar das ações voltadas para a
integração das políticas no âmbito do Governo do Município.
SECRETARIA DE SAÚDE.
Diretor do Centro de Fisioterapia - Elaborar as escalas de trabalho e
definir cronograma de férias, conforme normativas legais; Participar
da realização das avaliações de desempenho dos colaboradores que
estão sob seu acompanhamento; Participar de Grupos de Trabalho,
Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas à sua função,
determinadas pela Secretaria; Encorajar o grupo sob seu
acompanhamento para a elaboração de protocolos e procedimentos
operacionais padrão, assim como participar da mesma, conforme as
exigências legais; Promover a integração de toda a equipe sob o seu
acompanhamento e mantê-la ciente das exigências institucionais, por
meio de reuniões ou informativos; - buscar soluções para eventuais
ocorrências e/ou alterações na unidades sob sua responsabilidade, de
acordo com normas legais; Manter a secretaria informada sobre
quaisquer ocorrências, irregularidades e/ou alterações na sua área
de responsabilidade; Participar de reuniões e visitas clínicas
relacionadas ao centro; Prestar assistência ao paciente, conforme
atribuições
do
Fisioterapeuta;
Prestar
assistência
segura,
humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Participar da
elaboração da política municipal de saúde; Executar outras
atribuições afins.
Diretor da Farmácia – Supervisionar e dirigir o andamento do setor
de farmácia junto ao município, sendo responsável por planejar,
organizar, e controlar as atividades desenvolvidas no âmbito da
farmácia; Dirige a forma e modo de fornecimento de entrega dos
medicamentos e demais fármacos, mantendo todo o controle sobre a
política afeta ao serviço do setor; Manter metas e cumprir os deveres
emanados de autoridade administrativa superior; Elaborar plano de
trabalho, empregando técnicas que tragam eficiência ao serviço
público; Elaborar estratégia de serviço; Participar de reuniões e
demais atos a fim de aprimorar os serviços prestados à população;
dentre outras atividades afins.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Diretor de Frota e Manutenção de Veículos - Dirigir as atividades
envolvendo os veículos lotados na respectiva secretaria, desde o
controle junto aos motoristas até os serviços de reparação; Controlar e
manter à disposição do superior hierárquico todo o andamento da
frota, controlando a distribuição de escala, divisão no trabalho; Tratar
direto com fornecedores de suprimentos, como peças, combustível e
outros. Gerar relatórios de custos e de produtividade. Controlar abusos
na utilização dos veículos. Gerenciar a manutenção preventiva e
corretiva dos veículos. Elaborar e supervisionar o controle sobre
consumo
médio
dos
veículos,
custo
mensal,
controle
no
abastecimento. Analisar e apontar a hora certa para ampliar, reduzir
ou trocar a frota; dentre outras atividades afins.
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:227E83A7
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°865/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 684/2017, QUE
VERSA SOBRE ESTRUTURA da PROCURADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Anexo II, da Lei 684/2017, que trata sobre a
Estrutura da Procuradoria Geral do Município, alterado, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Anexo II – DA LEI 684/2017”
Cargo em Comissão
Quantidade
de
Vagas
Vencimento
Diretor Administrativo da Procuradoria Geral do
Município
01
R$ 2.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de outubro de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:0D723F8E
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°866/2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 771/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O Art. 3° da Lei Municipal n° 771/2021 passa a vigorar com
a seguinte redação, mantendo – se inalteradas as demais disposições:
Art. 3°.[...]
I – Os servidores municipais efetivos que assumirem um dos cargos
criados nesta Lei, exceto de Formador Educacional, poderá optar
pelo subsídio do cargo comissionado que assumiu ou pela
remuneração do cargo efetivo a que é concursado, acrescido de um
adicional, conforme disposto abaixo:
[.....]
II – O servidor efetivo do Município concursado para uma jornada
de 100h, e que for nomeado para o cargo de Diretor ou
Coordenador Pedagógico e optar pela remuneração do cargo efetivo
poderá ter sua jornada ampliada em mais 100hrs mensais, para que
não haja perda na sua remuneração.
III - A remuneração do servidor público municipal ampliado deverá
obedecer ao piso nacional da categoria, desde que tenha sido
regulamentado por Lei Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando – se as disposições em contrário e com efeitos financeiros
retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de outubro de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
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