DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3065
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AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.09.27.01-SRPPE
A COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ACOPIARA – CEARÁ, por meio de seu Ordenador de Despesas
e autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, especialmente
a que lhe confere o Artigo 49 da Lei Nacional nº 8.666/93, alterada e
consolidada, resolve: REVOGAR, os lotes 01 e 02 do PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
2022.09.27.01
SRPPE,
cujo
objeto
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR E
MATERIAL
DE
RAIOS-X,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICIPIO
DE
ACOPIARA,
CONFORME
PROJETO
BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL,
tendo em vista as razões circunstanciadas pelo Ordenador de Despesas
deste Município de Acopiara /CE. Maiores informações no endereço
CENTRO ADMINISTRATIVO - situada na Avenida José Marques
Filho, 600, Aroeiras – Acopiara-Ce, pelo Fone: 0XX(88) 3565-0116,
no
horário
de
08:00h
às
12:00h
ou
pelo
site
www.tcm.ce.gov.br/licitacoes.
ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA-
Pregoeira.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:4F0223C2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°864/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 833/2022, QUE
VERSA SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica acrescido ao parágrafo Único do Art. 45, da Lei
Municipal de nº 833 de 03 de janeiro de 2022, e Quadro de Cargos,
Nomenclatura e Vencimentos da Secretaria de Governo, o inciso XV,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45°. Compete à Secretaria Municipal de Governo:
[...]
Parágrafo único: A estrutura interna da Secretaria de Governo é a
seguinte:
[...]
XV – Diretor do Departamento de Trânsito Municipal.
SECRETARIA DE GOVERNO
Cargo em Comissão
Quantidade de Vagas
Nomenclatura
Vencimento
Diretor
do
Departamento
de
Trânsito Municipal
01
DA-1
R$2.000,00
Art. 2º. Fica acrescido ao parágrafo Único do Art. 55, da Lei
Municipal de nº 833 de 03 de janeiro de 2022, e Quadro de Cargos,
Nomenclatura e Vencimentos da Secretaria de Assistência Social, os
incisos XIV e XV, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55°. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
[...]
Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Assistência
Social é a seguinte:
[...]
XIV – Coordenadoria de Promoção de Políticas de Proteção à
diversidade Sexual;
XV – Coordenadoria de Promoção de Políticas para a Igualdade
Racial;
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cargo em Comissão
Quantidade
de
Vagas
Nomenclatura
Vencimento
Coordenador
de
Promoção
de
Políticas de Proteção à diversidade
Sexual
01
DA-1
R$ 1.200,00
Coordenador
de
Promoção
de
Políticas para Igualdade Racial
01
DA-1
R$ 1.200,00
Art. 3°. Fica acrescido ao parágrafo Único do Art. 53, da Lei
Municipal de nº 833 de 03 de janeiro de 2022, bem como Quadro de
Cargos, Nomenclatura e Vencimentos da Secretaria de Saúde, os
incisos XXV e XXVI, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53°. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
[...]
Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Municipal de
Saúde é a seguinte:
[...]
XXV – Diretor do Centro de Fisioterapia.
XXVI – Diretor da Farmácia do Município.
SECRETARIA DE SAÚDE
Cargo em Comissão
Quantidade de Vagas
Nomenclatura
Vencimento
Diretor do Centro de
Fisioterapia
01
DA
R$ 2.000,00
Diretor da Farmácia
do Município
01
DA
R$ 2.000,00
Art. 4. Fica acrescido ao parágrafo Único do Art. 59, da Lei
Municipal de nº 833 de 03 de janeiro de 2022, bem como e Quadro
de Cargos, Nomenclatura e Vencimentos da Secretaria de
Infraestrutura, o inciso XVII, passando a vigorar com a seguinte
redação.
“Art. 59°. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
[...]
Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Infraestrutura
é a seguinte:
[...]
XVII – Diretor de Frotas e Manutenção de Veículos.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Cargo em Comissão
Quantidade de Vagas
Nomenclatura
Vencimento
Diretor de Frotas e
Manutenção
de
Veículos
01
DA
R$ 2.000,00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 19 de outubro de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
1.1 Diretor do Departamento de Trânsito Municipal - formular,
propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da
mobilidade urbana; estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e
controlar os transportes individuais e coletivos do Município;
executar os serviços de trânsito da competência do Município e os
que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes,
na forma legal própria;
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Coordenador de Promoção de Políticas de Proteção à diversidade
Sexual - Promove, elabora, coordena, desenvolve e acompanha
programas, projetos e atividades visando a efetiva atuação em favor
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