DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3065 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
com o art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. VIGÊNCIA: 01/09/2022 a 01/09/2023. ASSINAM 
PELAS 
PARTES 
SIGNATÁRIAS: 
CONTRATANTE: 
Sra. 
Simônica Viana de Freitas Souza com CPF n° 806.541.773-68 e pela 
empresa CONTRATADA: Srª. Débora Bezerra Pereira - CPF nº 
603.277.033-85. 
  
Aratuba, 01 de Setembro de 2022. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:CBAA0884 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 
2021.09.01-002. REFERENTE AO PROCESSO DE ADESÃO 
(CARONA) N° 00.005/2021 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 2021.09.01-
002. REFERENTE AO PROCESSO DE ADESÃO (CARONA) N° 
00.005/2021. OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
PARA 
LOCAÇÃO 
DE 
IMPRESSORAS 
COPIADORAS MULTIFUNCIONAIS PARA ATENDER A 
DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA/CE. 
PARTES: 
Município 
de 
Aratuba/ 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa 
GPS 
COMERCIO 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI, 
CNPJ 
Nº. 
17.451.299/0001-01. OBJETIVO DO ADITIVO: Prorrogação de 
prazo contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula quarta do 
contrato combinado com o art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. VIGÊNCIA: 01/09/2022 a 01/09/2023. 
ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: 
Sr. Francisco Valber de Assis Lima com CPF n° 654.450.153-00 e 
pela empresa CONTRATADA: Srª. Débora Bezerra Pereira - CPF nº 
603.277.033-85. 
  
Aratuba, 01 de Setembro de 2022. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:82F33DA7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 
2021.09.01-004. REFERENTE AO PROCESSO DE ADESÃO 
(CARONA) N° 00.005/2021 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 2021.09.01-
004. REFERENTE AO PROCESSO DE ADESÃO (CARONA) N° 
00.005/2021. OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
PARA 
LOCAÇÃO 
DE 
IMPRESSORAS 
COPIADORAS MULTIFUNCIONAIS PARA ATENDER A 
DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA/CE. 
PARTES: 
Município 
de 
Aratuba/ 
SECRETARIA DE SAÚDE e a empresa GPS COMERCIO E 
SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº. 17.451.299/0001-01. OBJETIVO 
DO ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual. FUNDAMENTO 
LEGAL: Cláusula quarta do contrato combinado com o art. 57, inciso 
II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 
01/09/2022 
a 
01/09/2023. 
ASSINAM 
PELAS 
PARTES 
SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sr. Josenir Filho Rodrigues 
Vitor com CPF n° 953.519.653-72 e pela empresa CONTRATADA: 
Srª. Débora Bezerra Pereira - CPF nº 603.277.033-85. Aratuba, 01 de 
Setembro de 2022.  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:94304CD1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 
CONCORRÊNCIA Nº 2022.07.29.3 
 
Aviso 
de 
Homologação 
e 
adjudicação. 
Concorrência 
nº 
2022.07.29.3. Objeto: Contratação de serviços para execução das 
obras de construção de Pavimentação Asfáltica na Rua Chiquinho 
Pereira, na sede do Município de Assaré, nos termos do Convênio nº 
219/2022 (Processo nº 02546728/2022 MAPP 1831), celebrado com o 
Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas - 
SOP, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. 
Licitante(s) Vencedor(es): a empresa/pessoa física PLANNA 
EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA, totalizando sua 
proposta no valor de R$ 938.204,96 (novecentos e trinta e oito mil 
duzentos e quatro reais e noventa e seis centavos), de conformidade 
com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e 
Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – José 
Flávio Onofre Paiva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria 
Municipal de Infraestrutura. 
  
Data: 19 de Outubro de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:C0E8EF07 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO 
AMBITO DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ-CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N° 147 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
CONTROLE 
SOCIAL 
DE 
SANEAMENTO 
BÁSICO 
NO 
AMBITO 
DO 
MUNICIPIO DE BANABUIÚ-CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição 
Federal de 1988, bem como a Lei Municipal 750 de 11 de abril de 
2022. 
CONSIDERANDO, a necessidade de criação do Conselho de 
Controle Social dos serviços públicos de Saneamento, impulsionando 
pelo Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presidência da 
República que regulamenta a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007; 
CONSIDERANDO, também, que para haver transferência de 
recursos federais, ou aos geridos ou administrados por Órgãos ou 
entidades da União, é necessária a criação do Conselho de Controle 
Social de Saneamento Básico. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1.° Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de 
Saneamento Básico no âmbito do Município de Banabuiú-CE, com 
fundamento na Lei Federal n° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes 
nacionais para o saneamento básico” e com fundamentação e 
embasamento jurídico na Lei 750 de 11 de abril de 2022, que diz: 
Art. 1º - Para efeitos dessa Lei, considera-se: 
- Área urbana consolidada aquela que atende os seguintes critérios: 
  
Estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano 
diretor ou por lei municipal específica; 
Dispor de sistema viário implantado; 
Estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; 
Apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela 
existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, 
institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços; 
Dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de 
infraestrutura urbana implantados: 
Drenagem de águas pluviais; 
Esgotamento sanitário; 
Abastecimento de água potável; 

                            

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