DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3065
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral
do Contrato, firmado entre o Município e a SRA. ANDREZA DA
SILVA SOARES, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA COM
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 30 HORAS, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO NÚCLEO DE APOIO A
SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo
legal na Cláusula Décima Primeira do Contato Inicial e no art. 78, XII
c/c art. 79, inciso I da lei 8.666/93 consolidada e atualizada.
Objeto:
O
objeto
do
presente
termo
é
RESCINDIR
UNILATERALMENTE o contrato firmado com a Sra. ANDREZA
DA SILVA SOARES, a partir de 06 de setembro de 2022.
CHOROZINHO-CE, 06 DE SETEMBRO DE 2022.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:B5D76611
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 009.2019.08.15.051 – CR - SMS.
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral
do Contrato, firmado entre o Município e a SRA. MARILUCE
ALMEIDA
DA
SILVA
ALBANO,
cujo
o
objeto
é
a
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSISTENTE SOCIAL COM CARGA HORÁRIA SEMANAL
DE 20 HORAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, como a
seguir discrimina.
Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo
legal na Cláusula Décima Primeira do Contato Inicial e no art. 78, XII
c/c art. 79, inciso I da lei 8.666/93 consolidada e atualizada.
Objeto:
O
objeto
do
presente
termo
é
RESCINDIR
UNILATERALMENTE o contrato firmado com a Sra. MARILUCE
ALMEIDA DA SILVA ALBANO, a partir de 06 de setembro de
2022.
CHOROZINHO-CE, 06 DE SETEMBRO DE 2022.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:4F0E46D2
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 003/2019 – SECRETARIA DE SAÚDE.
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 3º
ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município
e a SRA. NAILZA CONCEIÇÃO SANTOS DE ALMEIDA, cujo o
objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE
EDUCADOR
FÍSICO,
COM
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
DE
40
HORAS,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA ACADEMIA DE SAÚDE, como a seguir
discrimina.
Fundamento Legal: Art.57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo
anterior pactuado, por mais 12 (doze) meses, tendo início em 30 de
setembro de 2022 até 30 de setembro de 2023.
CHOROZINHO-CE, 30 DE SETEMBRO DE 2022.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8B9483A2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
CRIA O PROGRAMA AUXÍLIO CROATÁ E AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO À POPULAÇÃO MAIS VULNERÁVEL DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 558/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
Cria o Programa Auxílio Croatá e autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à
população mais vulnerável do município, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído em Croatá o Programa Auxílio Croatá, com o
objetivo de conceder auxílio financeiro às famílias croataenses em
situação de maior vulnerabilidade social para a aquisição de gás de
cozinha, assim entendidas, em ordem de prioridade, as integradas por:
I – pessoa(s) extremamente pobre(s);
II – pessoa(s) pobre(s).
§1º. Para os efeitos desta Lei, a definição de pessoas extremamente
pobres e de pessoas pobres será feita em conformidade com o
estabelecido pelo Governo Federal.
§2º. Na ausência de definição, considera-se “pessoa extremamente
pobre” a que possui renda mensal de até R$ 105,00 (cento e cinco
reais), ao passo que se considera “pessoa pobre” a que aufere renda
mensal entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) a R$
210,00 (duzentos e dez reais).
Art. 2º. O valor do auxílio financeiro será de R$ 120,00 (cento e vinte
reais) para cada grupo familiar.
Parágrafo único. O auxílio financeiro possui caráter pessoal e
intransferível, e será concedido mediante crédito em conta bancária de
titularidade do beneficiário responsável pela unidade familiar
informado no Cadastro Único (CadÚnico).
Art. 3º. São requisitos para concessão e manutenção do auxílio
financeiro de que trata esta Lei:
I- residir no território do Município de Croatá/CE;
II – estar com o Cadastro Único para programas sociais do Governo
Federal (CadÚnico) devidamente atualizado;
III – pertencer a grupo familiar integrado por pessoa(s) extremamente
pobre(s) ou pobre(s), nos termos desta Lei;
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