DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3065 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento 
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral 
do Contrato, firmado entre o Município e a SRA. ANDREZA DA 
SILVA SOARES, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DA 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA COM 
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 30 HORAS, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO NÚCLEO DE APOIO A 
SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo 
legal na Cláusula Décima Primeira do Contato Inicial e no art. 78, XII 
c/c art. 79, inciso I da lei 8.666/93 consolidada e atualizada. 
  
Objeto: 
O 
objeto 
do 
presente 
termo 
é 
RESCINDIR 
UNILATERALMENTE o contrato firmado com a Sra. ANDREZA 
DA SILVA SOARES, a partir de 06 de setembro de 2022. 
  
CHOROZINHO-CE, 06 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:B5D76611 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 009.2019.08.15.051 – CR - SMS. 
  
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento 
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral 
do Contrato, firmado entre o Município e a SRA. MARILUCE 
ALMEIDA 
DA 
SILVA 
ALBANO, 
cujo 
o 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSISTENTE SOCIAL COM CARGA HORÁRIA SEMANAL 
DE 20 HORAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, como a 
seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo 
legal na Cláusula Décima Primeira do Contato Inicial e no art. 78, XII 
c/c art. 79, inciso I da lei 8.666/93 consolidada e atualizada. 
  
Objeto: 
O 
objeto 
do 
presente 
termo 
é 
RESCINDIR 
UNILATERALMENTE o contrato firmado com a Sra. MARILUCE 
ALMEIDA DA SILVA ALBANO, a partir de 06 de setembro de 
2022.  
  
CHOROZINHO-CE, 06 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde 
  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:4F0E46D2 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 003/2019 – SECRETARIA DE SAÚDE. 
  
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento 
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 3º 
ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município 
e a SRA. NAILZA CONCEIÇÃO SANTOS DE ALMEIDA, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE 
EDUCADOR 
FÍSICO, 
COM 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
DE 
40 
HORAS, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA ACADEMIA DE SAÚDE, como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art.57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo 
anterior pactuado, por mais 12 (doze) meses, tendo início em 30 de 
setembro de 2022 até 30 de setembro de 2023. 
  
CHOROZINHO-CE, 30 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA  
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8B9483A2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
CRIA O PROGRAMA AUXÍLIO CROATÁ E AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO 
FINANCEIRO À POPULAÇÃO MAIS VULNERÁVEL DO 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
LEI Nº 558/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
Cria o Programa Auxílio Croatá e autoriza o Poder 
Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à 
população mais vulnerável do município, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído em Croatá o Programa Auxílio Croatá, com o 
objetivo de conceder auxílio financeiro às famílias croataenses em 
situação de maior vulnerabilidade social para a aquisição de gás de 
cozinha, assim entendidas, em ordem de prioridade, as integradas por: 
  
I – pessoa(s) extremamente pobre(s); 
  
II – pessoa(s) pobre(s). 
  
§1º. Para os efeitos desta Lei, a definição de pessoas extremamente 
pobres e de pessoas pobres será feita em conformidade com o 
estabelecido pelo Governo Federal. 
  
§2º. Na ausência de definição, considera-se “pessoa extremamente 
pobre” a que possui renda mensal de até R$ 105,00 (cento e cinco 
reais), ao passo que se considera “pessoa pobre” a que aufere renda 
mensal entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) a R$ 
210,00 (duzentos e dez reais). 
  
Art. 2º. O valor do auxílio financeiro será de R$ 120,00 (cento e vinte 
reais) para cada grupo familiar. 
  
Parágrafo único. O auxílio financeiro possui caráter pessoal e 
intransferível, e será concedido mediante crédito em conta bancária de 
titularidade do beneficiário responsável pela unidade familiar 
informado no Cadastro Único (CadÚnico). 
  
Art. 3º. São requisitos para concessão e manutenção do auxílio 
financeiro de que trata esta Lei: 
  
I- residir no território do Município de Croatá/CE; 
  
II – estar com o Cadastro Único para programas sociais do Governo 
Federal (CadÚnico) devidamente atualizado; 
  
III – pertencer a grupo familiar integrado por pessoa(s) extremamente 
pobre(s) ou pobre(s), nos termos desta Lei; 
  

                            

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