DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3065
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recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. Lei n° 8666/93, Art.
2°, parágrafo único.
3.3. O Fiscal de Contratos é quem acompanha a execução observando
as condições contratuais; estabelecendo com o contratado um canal de
negociação; emite notificações aos contratados para correção de
rotinas ou qualquer inadimplemento verificado.
3.4. Instrução Normativa é o documento que estabelece os
procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na
execução de atividades e rotinas de trabalho.
3.5. Sistema Administrativo é o conjunto de atividades afins,
relacionadas as funções finalísticas ou de apoio, distribuídas em
diversas unidades da organização e executadas sob a orientação
técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum
resultado.
3.6. Ponto de Controle é aspecto relevante em um sistema
administrativo, integrante das rotinas de trabalho ou na forma de
indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de
risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de
controle.
3.7. Procedimentos de Controle são os procedimentos inseridos nas
rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das
operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o
cometimento de irregularidades ou ilegalidades e /ou preservar o
patrimônio público.
3.8. Sistema de Controle Interno é o conjunto de procedimentos de
controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados
ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação
técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do
controle interno.
4 - BASE LEGAL
Legislação Geral Aplicável:
• Constituição Federal, arts. 22, XXVII e 37, XXI
• Lei Federal nº 8.666/93;
• Lei Federal nº 10.520/2002;
• Lei Federal nº 8.112/1990;
• Toda a Legislação Federal, Estadual ou Municipal vigente e
aplicável ao tema desta Instrução Normativa.
5 - RESPONSABILIDADES
5.1 - Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa.
a) Promover a Divulgação e Implementação da Instrução Normativa,
mantendo-a atualizada.
b) Orientar as unidades responsáveis e supervisionar sua aplicação.
c) Promover discussões técnicas com as Unidades Responsáveis com
o Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devem ser objetos de alteração,
atualização ou expansão.
5.2 - Das Unidades Executoras.
a) - Atender as solicitações da Unidade Central de Controle Interno
responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de
informações e a participação no processo de atualização.
b) - Alertar o Controle Interno responsável pela instrução normativa
sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho,
objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o
aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da
eficiência operacional.
c) - Manter a Instrução Normativa a disposição de todos os
funcionários das unidades, velando pelo fiel cumprimento da mesma e
encaminhamento de informações ao controle externo e demais órgãos
de fiscalização.
5.3 - Da Unidade Responsável pela Unidade do Controle Interno.
a) Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução
Normativa, em especial no que tange a identificação e avaliação
procedimentos de controle através da atividade de auditoria interna.
b) Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao
Sistema de Educação, propondo alterações na Instrução Normativa
para aprimoramento dos controles.
6 – PROCEDIMENTOS
6.1 - DO FISCAL DE CONTRATO
6.1.1 - O Fiscal de Contrato tem a função de controle e a inspeção
sistemática do objeto contratado (aquisição de bens, serviços ou
obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar
se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos
estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato.
6.1.2 - O Fiscal é comumente designado por um ato específico, que
lhe será entregue antes da assinatura do contrato. No referido ato,
deverá constar as suas principais atribuições.
6.1.3 - Os contratos mantidos pelas Unidades Administrativas são
regidos, preponderantemente, pela Lei nº. 8.666/93, de modo que o
Gestor de Contratos deve conhecer essa legislação. Especificamente,
deve o Fiscal conhecer a legislação aplicável ao objeto contratado,
anotadas no instrumento contratual e/ou no ato convocatório do
certame (convite ou edital, etc.).
6.2
-
DAS
IRREGULARIDADES
ENCONTRADAS
PELO
FISCAL/GESTOR
6.2.1 - Qualquer irregularidade deve ser comunicada ao órgão ou
agente competente, para tomar as providências cabíveis. Aliás,
qualquer ação que não esteja sob o alcance do Fiscal, deve ser levada
ao conhecimento de quem detém competência para adoção das
medidas pertinentes, conforme dispõe o art. 67, §2º da Lei nº.
8.666/93:
6.2.2 - A comunicação deverá ser feita por escrito, com os
detalhamentos necessários para a solução dos problemas.
6.3 - EM CASO DE DÚVIDA NA APLICAÇÃO DE UMA
CLÁUSULA CONTRATUAL OU DE UMA REGRA LEGAL, A
QUEM O FISCAL DEVE RECORRER
6.3.1 - Em princípio, deve o Fiscal buscar informações junto à
Controladoria Geral do Município. Se a dúvida for de cunho jurídico,
deve buscar apoio junto à Procuradoria Geral do Município. Se a
dúvida for de ordem técnica, inerente aos serviços ou aos bens
adquiridos, deve o Fiscal socorrer-se com o órgão que elaborou o
projeto básico ou as especificações do objeto.
6.3.2 - As dúvidas poderão ser dirimidas informalmente junto aos
órgãos competentes, salvo quando houver necessidade de motivar
algum ato, hipótese em que deverão ser feitas por escrito e juntadas ao
processo.
6.3.3 - O Fiscal não pode “guardar” as dúvidas para si. Deve “dividí-
las” com a Administração para solucioná-las o mais rápido possível,
diminuindo as chances de cometer erros e violar a lei.
6.4 - ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATOS
6.4.1 - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
6.4.2 - Esclarecer dúvidas do preposto / representante da Contratada
que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que
surgirem quando lhe faltar competência.
6.4.3 - Realizar a medição dos serviços ou atestar a sua realização.
6.4.4 – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao
setor financeiro, observando:
a) se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi
efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar,
obrigatoriamente,
auxílio
para
que
efetue
corretamente
a
atestação/medição;
b) na hipótese da atestação dos serviços ser de servidor lotado na sede
da prestação do serviço, a fatura deverá ser encaminhada
conjuntamente com o documento de atestação, assinado pelo servidor
designado para tal finalidade. Nessa hipótese, haverá gestão
compartilhada do contrato (caso da terceirização de serviços de
limpeza e vigilância).
6.4.5 - Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu
término, congregando as justificativas competentes;
b) à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o
estoque de bens;
c) ao pagamento de faturas dentro do prazo;
d) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no
pagamento.
6.4.6 - Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de
habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos
necessários à avaliação.
6.4.7 - Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação
contratual (greve, chuvas, fim de prazo).
6.4.8 - Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em
caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as
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