DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3065
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ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam
sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência.
6.4.9 - Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se
mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei.
6.4.10 - Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer
alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior
hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes.
6.4.11 - Atentar para as alterações de interesse da Contratada que
deverá ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas,
principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-
financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de
prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas
hipóteses alinhadas, cabe ao gestor juntar os pedidos no processo e
informar o que for de sua alçada, encaminhando ao órgão competente
para análise e decisão.
6.4.12 - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, receber
provisoriamente, no prazo estabelecido no contrato, mediante termo
circunstanciado assinado pelas partes. OBS: o prazo começa a contar
da comunicação escrita do contratado.
6.4.13 - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com
vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração.
6.4.14 - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos,
deverá observar o que reza o termo de contrato e/ou o ato
convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto.
6.4.15 - Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.
6.5 - RESPONSABILIDADES DO FISCAL DE CONTRATOS
6.5.1 – ADMINISTRATIVA
a) O fiscal do contrato, assim como todo servidor, deve ser leal à
Administração, cumprindo suas funções com urbanidade, probidade e
eficiência. Condutas incompatíveis com a função de gestor, proibidas
pela Lei nº. 8.112, artigos 117 e 132 e pela Lei nº. 8.666, artigo 67,
podem ensejar aplicação de sanções administrativas logicamente após
o devido processo legal em que seja garantido o contraditório e a
ampla defesa.
b) Decorre de gestão irregular do contrato, quando, mediante processo
administrativo disciplinar, for verificado que o fiscal agiu em
desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e
ordens legais.
6.5.2 – PENAL
Os crimes estão tipificados em lei, principalmente no Código Penal.
Na hipótese de cometimento de ilícito penal, o Ministério Público será
comunicado,
independentemente
da
abertura
de
processo
administrativo disciplinar.
6.5.3 – CIVIL
a) Quando, em razão da execução irregular do contrato, ficar
comprovado dano ao Erário, o fiscal será chamado para ressarcir os
cofres públicos, desde que demonstrado o dolo ou a culpa do agente,
por negligência, imperícia ou imprudência. Se o dano for causado a
terceiros, responderá o servidor a Fazenda Pública, em ação
regressiva.
b) Se houver dano ao erário, a Administração, através de processo
administrativo, comunicará o Fiscal para efetuar o recolhimento da
importância necessária ao ressarcimento do prejuízo. O gestor poderá
se recusar a recolher a importância, hipótese em que a Administração
deverá recorrer ao Judiciário.
As sanções civis, penais e administrativas são cumulativas e
independentes entre si. No caso do servidor ser absolvido
criminalmente, a responsabilidade administrativa será afastada.
6.6 - ROTEIRO PRÁTICO PARA ACOMPANHAMENTO DE
CONTRATOS
6.6.1 - Compras
a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim
como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente
quanto à(ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de entrega do material.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao
acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a
que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi
fornecido;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.
d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o
contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;
e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar
obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;
g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de
quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação
das sanções cabíveis;
h) manter contato com o preposto / representante da contratada com
vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.
6.6.2 - Serviços
a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim
como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente
quanto à(ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de execução do serviço, observada a Ordem de Serviço;
III - cronograma dos serviços.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao
acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a
que se fizer necessária;
c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os
direcionamentos registrados no termo de contrato, exercendo rigoroso
controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
d) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi
efetuado;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida;
IV - se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre
a mão-de-obra empregada (no caso de manutenção, serviço de
engenharia, etc.), conforme determina o contrato;
e) atestar a prestação do serviço efetivamente realizado;
f) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
g) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar
obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação;
h) informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente
quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;
i) manter contato regular com o preposto/representante da contratada,
com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato.
6.6.3 – Obras
a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim
como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente
quanto à(ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de execução do serviço;
III - cronograma físico-financeiro dos serviços a serem realizados.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao
acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a
que se fizer necessária;
c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os
direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle
sobre o cronograma físico financeiro dos serviços a serem realizados;
d) arquivar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
enviada pela contratada, se assim o contrato determinar;
e) atentar para as especificações técnicas constantes dos anexos;
f) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente à medição dos
serviços pactuados;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida;
IV - se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre
a mão-de-obra empregada, conforme determina o contrato;
g) atestar a execução do serviço;
h) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
i) acompanhar a elaboração e a entrega do “as built” da obra/reforma
(como construído), a fim de subsidiar futuras intervenções a título de
manutenção ou reformas;
j) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar
obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação;
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