DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3065 
 
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k) informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente 
quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; 
l) manter contato regular com o preposto/representante da contratada, 
com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato. 
  
6.7 - CONTROLES 
6.7.1 - Implementação do Formulário de Controle do Contrato para 
fins de auxiliar o gestor do contrato nas suas atividades de controle. 
6.7.2 - Contrato Compras/Parceladas: identificação do contrato, com 
informações da empresa contratada, do objeto e do contrato. 
6.7.3 - Controle do Valor Contratado: tabela para identificação da 
quantidade contratada, registro do valor unitário e total contratado, 
quantidade fornecida e a quantidade restante, bem como registro do 
acréscimo de valor até o limite de 25%, conforme o artigo 65, § 1°, da 
Lei nº. 8.666/93. 
6.7.4 - Controle Mensal de Pagamento: tabela para identificação dos 
valores registrados na fatura de pagamento, registrados mensalmente. 
6.7.5 - O gestor do contrato ao manter registradas as informações 
relativas ao contrato, fará com que suas atividades de controle sejam 
organizadas e eficazes. Convêm, também, que as informações de 
controle sejam organizadas em pasta com folhas impressas das 
informações que constam alimentadas no sistema, visando com isso 
ter um suporte complementar para as verificações. 
6.7.6 - O Gestor do contrato deve conhecer e utilizar ferramentas e 
instrumentos gerenciais, para que possa melhor desempenhar suas 
atribuições. O mesmo poderá adaptar os instrumentos de acordo com 
as especificidades do contrato que gerencia. Os procedimentos 
significam: 
a) saber planejar a execução do contrato; 
b) saber estimar despesas decorrentes da execução do contrato, para 
subsidiar o planejamento de gastos e a execução orçamentária; 
c) saber organizar o processo de pagamento; 
d) monitorar o realizado em relação ao que estava previsto; 
e) registrar todas as ocorrências da execução; 
f) manter formulários ou fichas de registro de ocorrências; 
g) organizar e alimentar um painel de controle; 
h) avaliar os resultados; 
i) prestar contas de seu gerenciamento. 
  
6.7.7 - Para os procedimentos de pagamento, os processos devem 
conter no mínimo os seguintes documentos referentes à cobrança 
normal e mensal: 
a) expediente da contratada solicitando o pagamento, informando o 
mês, acompanhado da Nota fiscal/fatura emitida em nome da 
instituição, sem emendas ou rasuras, constando o valor mensal e os 
valores a serem retidos (se for o caso); 
b) cópia do empenho; 
c) após conferência e análise, atestar a Nota Fiscal/Fatura; 
d) emissão de parecer e/ou relatório encaminhando o processo para o 
ordenador de despesas, a fim de autorizar o pagamento, ou solicitar 
outros encaminhamentos quando ocorrer alguma situação que foge à 
rotina do contrato. Nesse caso, o prazo de pagamento passa a ser 
contado a partir da data de resposta apresentada pela empresa, 
atendida as formalidades solicitadas; 
e) autorização de pagamento pelo ordenador de despesas; 
f) cópia da ordem bancária; 
g) demais documentos emitidos pelo setor financeiro (GRPS, DARF, 
etc.); 
h) encaminhamento para arquivo na unidade responsável. 
6.7.8 - O processo é o documento formal de registro e 
acompanhamento do contrato. Mantê-lo organizado é dever do gestor, 
que deve: 
a) arquivar no processo todos os documentos relevantes à sua 
execução, em ordem lógica e cronológica; 
b) registrar no processo os fatos relevantes ocorridos, evitando 
procedimentos apenas informais ou verbais; 
c) cuidar para que os despachos sejam dados dentro dos prazos 
necessários ao bom cumprimento do contrato; 
d) numerar todas as folhas sequencialmente e rubricá-las. 
6.7.9 - Ocorrendo alteração unilateral do contrato, podendo aumentar 
os encargos do contratado, a Administração avaliará, e, se for o caso, 
concederá o Reequilíbrio Econômico-Financeiro, mediante termo 
aditivo, conforme o artigo 65, § 6°, da lei 8.666/93. 
  
7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS  
7.1 - Os responsáveis pelas Unidades que infringirem esta Instrução 
Normativa serão passíveis de sansões administrativas, após apuração 
de responsabilidades, sansões essas convertidas em advertência 
verbal, por escrito e, em caso de reincidência, de abertura de 
sindicância e possível instauração de processo administrativo 
disciplinar. 
7.2 - Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Instrução 
Normativa deverão ser solucionadas junto a Unidade Central de 
Controle Interno Municipal. 
7.3 - As questões não especificadas na presente Instrução Normativa a 
respeito da matéria serão objeto de nova Instrução Normativa. Para 
tanto, quando não houver especificação, serão resolvidas diretamente 
pelo chefe do Poder correspondente e a Controladoria Interna do 
Município. 
7.4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Jardim - CE, 18 de outubro de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA  
Prefeito Municipal 
  
GUSTAVO BARROS LAURENTINO  
Controlador Geral do Município 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:2CD7DABF 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 1710001/22-GP DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
NOMEIA 
A 
COMISSÃO 
PROCESSANTE: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO as informações do relatório encaminhado pela 
Secretaria Municipal de Educação através do Ofício nº 443/2022; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. INSTAURAR o Processo nº 01/2022, para apurar possíveis 
infrações aos itens do Edital de abertura do Pregão 2021.11.17.1 e as 
Cláusulas do Contrato com a consequente aplicação das sanções 
previstas no Edital, bem como Cláusulas do Contrato e artigo 87, da 
Lei 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002. 
  
Art. 2º. Designar as servidoras ANA LUCIA FERREIRA, portadora 
do RG nº 4276388 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 455.308.313-
20, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, admitida 
sob 
a 
matrícula 
nº 
0014433; 
ZILDERLENI 
BARBOSA 
FELIZARDO CRUZ, portadora do RG nº 2005029102997 SSPDS-
CE e inscrito no CPF sob o nº 032.187.803-57, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Professor II, admitida sob a matricula nº 
0014433; e MARIA ROZIMAR DE SOUZA, portadora do RG nº 
2.343.028/92 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 756.823.703-68, 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, admitida sob 
a matrícula nº 0014433, para, sob a presidência da primeira, 
constituírem Comissão de Processo Administrativo de Sanção de 
Empresa, visando a apuração de eventuais infrações administrativas às 
obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa 
SANCHOS'S COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS 
LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob 
o nº 02.714.226/0001-80, durante a execução do Contrato 
Administrativo nº 13.05.2022/02, referente ao processo licitatório 
realizada na modalidade Pregão sob o nº 2022.04.11.1. 
  

                            

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