DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3065 
 
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ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam 
sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência. 
6.4.9 - Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se 
mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei. 
6.4.10 - Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer 
alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior 
hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes. 
6.4.11 - Atentar para as alterações de interesse da Contratada que 
deverá ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, 
principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-
financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de 
prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas 
hipóteses alinhadas, cabe ao gestor juntar os pedidos no processo e 
informar o que for de sua alçada, encaminhando ao órgão competente 
para análise e decisão. 
6.4.12 - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, receber 
provisoriamente, no prazo estabelecido no contrato, mediante termo 
circunstanciado assinado pelas partes. OBS: o prazo começa a contar 
da comunicação escrita do contratado. 
6.4.13 - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com 
vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração. 
6.4.14 - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as 
especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, 
deverá observar o que reza o termo de contrato e/ou o ato 
convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali 
previsto. 
6.4.15 - Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas. 
6.5 - RESPONSABILIDADES DO FISCAL DE CONTRATOS 
6.5.1 – ADMINISTRATIVA 
a) O fiscal do contrato, assim como todo servidor, deve ser leal à 
Administração, cumprindo suas funções com urbanidade, probidade e 
eficiência. Condutas incompatíveis com a função de gestor, proibidas 
pela Lei nº. 8.112, artigos 117 e 132 e pela Lei nº. 8.666, artigo 67, 
podem ensejar aplicação de sanções administrativas logicamente após 
o devido processo legal em que seja garantido o contraditório e a 
ampla defesa. 
b) Decorre de gestão irregular do contrato, quando, mediante processo 
administrativo disciplinar, for verificado que o fiscal agiu em 
desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e 
ordens legais. 
  
6.5.2 – PENAL 
Os crimes estão tipificados em lei, principalmente no Código Penal. 
Na hipótese de cometimento de ilícito penal, o Ministério Público será 
comunicado, 
independentemente 
da 
abertura 
de 
processo 
administrativo disciplinar. 
6.5.3 – CIVIL 
a) Quando, em razão da execução irregular do contrato, ficar 
comprovado dano ao Erário, o fiscal será chamado para ressarcir os 
cofres públicos, desde que demonstrado o dolo ou a culpa do agente, 
por negligência, imperícia ou imprudência. Se o dano for causado a 
terceiros, responderá o servidor a Fazenda Pública, em ação 
regressiva. 
b) Se houver dano ao erário, a Administração, através de processo 
administrativo, comunicará o Fiscal para efetuar o recolhimento da 
importância necessária ao ressarcimento do prejuízo. O gestor poderá 
se recusar a recolher a importância, hipótese em que a Administração 
deverá recorrer ao Judiciário. 
As sanções civis, penais e administrativas são cumulativas e 
independentes entre si. No caso do servidor ser absolvido 
criminalmente, a responsabilidade administrativa será afastada. 
6.6 - ROTEIRO PRÁTICO PARA ACOMPANHAMENTO DE 
CONTRATOS 
6.6.1 - Compras 
a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim 
como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente 
quanto à(ao): 
I - especificação do objeto; 
II - prazo de entrega do material. 
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao 
acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a 
que se fizer necessária; 
c) receber a fatura de cobrança, conferindo: 
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; 
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi 
fornecido; 
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida. 
d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o 
contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento; 
e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; 
f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar 
obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado; 
  
g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de 
quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação 
das sanções cabíveis; 
h) manter contato com o preposto / representante da contratada com 
vistas a garantir o cumprimento integral do contrato. 
6.6.2 - Serviços 
a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim 
como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente 
quanto à(ao): 
I - especificação do objeto; 
II - prazo de execução do serviço, observada a Ordem de Serviço; 
III - cronograma dos serviços. 
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao 
acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a 
que se fizer necessária; 
c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os 
direcionamentos registrados no termo de contrato, exercendo rigoroso 
controle sobre o cronograma de execução dos serviços; 
d) receber a fatura de cobrança, conferindo: 
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; 
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi 
efetuado; 
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida; 
IV - se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre 
a mão-de-obra empregada (no caso de manutenção, serviço de 
engenharia, etc.), conforme determina o contrato; 
e) atestar a prestação do serviço efetivamente realizado; 
f) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; 
g) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar 
obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação; 
h) informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente 
quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; 
i) manter contato regular com o preposto/representante da contratada, 
com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato. 
6.6.3 – Obras 
  
a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim 
como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente 
quanto à(ao): 
I - especificação do objeto; 
II - prazo de execução do serviço; 
III - cronograma físico-financeiro dos serviços a serem realizados. 
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao 
acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a 
que se fizer necessária; 
c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os 
direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle 
sobre o cronograma físico financeiro dos serviços a serem realizados; 
d) arquivar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART 
enviada pela contratada, se assim o contrato determinar; 
e) atentar para as especificações técnicas constantes dos anexos; 
f) receber a fatura de cobrança, conferindo: 
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; 
II - se o valor cobrado corresponde exatamente à medição dos 
serviços pactuados; 
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida; 
IV - se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre 
a mão-de-obra empregada, conforme determina o contrato; 
g) atestar a execução do serviço; 
h) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; 
i) acompanhar a elaboração e a entrega do “as built” da obra/reforma 
(como construído), a fim de subsidiar futuras intervenções a título de 
manutenção ou reformas; 
j) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar 
obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação; 

                            

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