DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3065
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Art. 3º. Estabelecer prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão
dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta
Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 17 de outubro de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:E925BE5F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA INTERNA N.° 02/2022
PORTARIA INTERNA N.° 02/2022
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 11º, da Lei
Municipal Nº 1311/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Sr. ALISSON BARBOSA XAVIER, portador
do CPF: 062.977.703-95, para fiscal de contratos, da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, sem ônus para o município,
conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93.
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho;
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das
normas, objeto e cláusulas contratuais;
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato;
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente
executado.
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do
contrato.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 19 de outubro de 2022.
MARIA SALETE GOMES DE SOUSA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Portaria NO 388/GP/2022
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:0796D049
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.10.14.01/ SMJEL.
Extrato de Contrato nº 2022.10.14.01/ SMJEL. Partes: o Município
de Mauriti/CE, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e a
empresa VIP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Objeto:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO UTILIZADO PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
JUVENTUDE,
ESPORTE
E
LAZER
DO
MUNICIPO
DE
MAURITI/CE. Valor: (R$ $10.231,84) Vigência do Contrato:
31/12/2022. Signatários: José Henrique Carneiro e Jocélio de Oliveira
Silva.
Mauriti- CE, 14 de Outubro de 2022.
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:002562D0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 60, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
DECRETO MUNICIPAL Nº 60, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art.
238, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao
Servidor Público Estadual;
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública
Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do
Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO
ainda
conveniência
e
o
interesse
da
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e
entidades públicas municipais;
DECRETA:
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 28 de
OUTUBRO de 2022 (sexta-feira) “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL em todos os órgãos da Administração Pública
Municipal.
Art. 2º. Às repartições públicas municipais que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 19 DE OUTUBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E81F585F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 61, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
DECRETO Nº 61, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE
SERVIÇOS ININTERRUPTOS EM FERIADO
NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI,ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que o Dia de FinadosouDia dos Mortosé
celebrado anualmente em2 de novembro, sendo, no Brasil, esta data
um feriado nacional, instituído pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro
de 2002;
CONSIDERANDO celebração de Finados é muito importante para
algumas religiões, principalmente para os católicos, pois se presta
homenagem a todos os entes queridos que já morreram;
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