DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3065 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Art. 3º. Estabelecer prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão 
dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta 
Portaria. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 17 de outubro de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:E925BE5F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA N.° 02/2022 
 
PORTARIA INTERNA N.° 02/2022 
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE 
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 11º, da Lei 
Municipal Nº 1311/2015. 
  
RESOLVE:  
  
Artigo 1º - Designar o Sr. ALISSON BARBOSA XAVIER, portador 
do CPF: 062.977.703-95, para fiscal de contratos, da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo, sem ônus para o município, 
conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93. 
  
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato: 
  
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; 
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das 
normas, objeto e cláusulas contratuais; 
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato; 
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está 
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a 
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive 
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente 
executado. 
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do 
contrato. 
  
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 19 de outubro de 2022. 
 
MARIA SALETE GOMES DE SOUSA 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo 
Portaria NO 388/GP/2022 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:0796D049 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.10.14.01/ SMJEL. 
Extrato de Contrato nº 2022.10.14.01/ SMJEL. Partes: o Município 
de Mauriti/CE, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e a 
empresa VIP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Objeto: 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO UTILIZADO PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
JUVENTUDE, 
ESPORTE 
E 
LAZER 
DO 
MUNICIPO 
DE 
MAURITI/CE. Valor: (R$ $10.231,84) Vigência do Contrato: 
31/12/2022. Signatários: José Henrique Carneiro e Jocélio de Oliveira 
Silva. 
  
Mauriti- CE, 14 de Outubro de 2022. 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:002562D0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 60, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 60, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 
238, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao 
Servidor Público Estadual; 
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública 
Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do 
Servidor Público Municipal; 
CONSIDERANDO 
ainda 
conveniência 
e 
o 
interesse 
da 
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se 
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e 
entidades públicas municipais; 
DECRETA: 
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 28 de 
OUTUBRO de 2022 (sexta-feira) “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL em todos os órgãos da Administração Pública 
Municipal. 
Art. 2º. Às repartições públicas municipais que prestam serviços 
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento 
ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto. 
  
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 19 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:E81F585F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 61, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 
 
DECRETO Nº 61, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE 
SERVIÇOS ININTERRUPTOS EM FERIADO 
NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI,ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
CONSIDERANDO que o Dia de FinadosouDia dos Mortosé 
celebrado anualmente em2 de novembro, sendo, no Brasil, esta data 
um feriado nacional, instituído pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro 
de 2002; 
CONSIDERANDO celebração de Finados é muito importante para 
algumas religiões, principalmente para os católicos, pois se presta 
homenagem a todos os entes queridos que já morreram; 

                            

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