DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3065 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.144 DE 03 DE AGOSTO DE 2022. 
 
LEI Nº 3.144 DE 03 DE AGOSTO DE 2022. 
  
CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ, O DIPLOMA HERÓIS DA SAÚDE 
- DR. ANTÔNIO MOREIRA MAGALHÃES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Quixadá, o 
Diploma de Heróis da Saúde - Dr. Antônio Moreira Magalhães a ser 
concedido a pessoas ou Instituições que ao longo dos anos, se 
destacaram pela prestação de serviços na área da saúde para a 
população do município de Quixadá. 
Art. 2º. O diploma será confeccionado em papel vergê, na cor branca, 
formato: A4 (21,0 x 29,7 cm), gramatura 180 g/m2 e conterá na parte 
superior o Brasão do Município e logo abaixo a expressão “Diploma 
de Heróis da Saúde” e o disposto no modelo em anexo, parte 
integrante desta lei. 
Art. 3º. O projeto propondo a concessão do diploma será apresentado 
por qualquer vereador, limitado a 02 (dois) agraciados (as) por ano e 
concedido por Decreto-Legislativo. 
Art. 4º. A entrega do diploma será feita em sessão solene da Câmara 
precedida de ampla divulgação e em dias fixados pela Presidência da 
Câmara. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado 
do Ceará, em 04 de agosto de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:FEA80844 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.146 DE 25 DE AGOSTO DE 2022. 
 
LEI Nº 3.146 DE 25 DE AGOSTO DE 2022. 
  
DENOMINA DE JOÃO HELDER TOMÉ A 
GIBITECA DA PRAÇA JOSÉ MARQUES DA 
SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. – Pela Sua atividade como palhaço, alegrando as crianças e 
adultos, fica denominada de João Helder Tomé, o Pebinha que 
personalizava o Palhaço Parafuso, a Gibiteca da Praça José Marques 
da Silva, a conhecida Praça da Estação. 
  
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado 
do Ceará, em 26 de agosto de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:BE28DDD0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.153 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. 
LEI Nº 3.153 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ALTERAÇÃO 
DA 
NOMENCLATURA DO CARGO DE VIGIA 
PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ PARA 
GUARDA PATRIMONIAL 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - O atual cargo de vigia do quadro funcional do Município de 
Quixadá terá sua nomenclatura modificada para Guarda Patrimonial 
Municipal, conforme disposições contidas nesta Lei. 
  
Art. 2º - A mudança da nomenclatura disposta no art.1º desta Lei não 
implica em alteração de regime, alteração de atribuições, benefícios, 
salários, vencimentos, gratificações, equiparações de remunerações ou 
quaisquer outras consequências jurídicas pertinente. 
  
Art. 3º - As atribuições do Guarda Patrimonial Municipal são as 
mesmas do antigo cargo de vigia, tendo em vista que houve apenas a 
modificação da nomenclatura, conforme disposições do anexo único 
desta Lei. 
  
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado 
do Ceará, em 22 de setembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:1515D1EC 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Inexigibilidade nº 
2022.10.10.01 - SEDET. Contratante: Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico e Turismo, torna público o extrato do contrato resultante 
da Inexigibilidade nº 2022.10.10.01 - SEDET: nº 2022.10.10.01.1-
SEDET – Valor global: R$ 130.000,00 – Contratada: Taty Girl 
Gravações, Edições Musicais e Eventos LTDA, através de seu 
representante legal, o Sr. Rosenberg da Silva Pedrosa. Unidade 
Administrativa: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e 
Turismo. OBJETO: contratação de serviços de apresentação 
artística da cantora “Taty Girl”, no evento alusivo a 
comemoração de 152 anos de emancipação política do município 
de Quixadá/CE. Prazo de vigência: 90 dias, a partir da data da 
assinatura do contrato. Assina pela contratante: Secretário, 
Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes. Data da assinatura dos 
contratos: 18 de outubro de 2022 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:A93FC85A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº 
2022.09.26.1. Objeto: Aquisição de materiais hidráulicos e elétricos 
(permanentes e consumo) a serem utilizados na ampliação e 
recuperação dos sistemas de abastecimento de água de diversas 
localidades da Zona Rural do Município de Quixelô – CE, conforme 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante 

                            

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