DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3065
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Vencedor: o licitante DANIEL GOMES FELIPE inscrito no CNPJ
nº 08.746.086/0001-08 classificada no LOTE 01 – MATERIAL
ELETRICO, no valor global de R$ 58.864,65 (cinqüenta e oito mil
oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos),
LOTE 02 – MATERIAL HIDRÁULICO, no valor global de R$
305.999,99 (trezentos e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e
noventa e nove centavos) e LOTE 03 – MATERIAIS DIVERSOS,
no valor global de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), conforme
Atas do Processo anexado aos autos. Homologo e Adjudico a presente
Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Guilherme de Lima -
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Infraestrutura.
Data da Homologação: 19 de Outubro de 2022.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:00476ACC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 229/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 229/2022-GAPRE.
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
POR
APOSENTADORIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) SHIRLEY MARIA LAVOR
DE FIGUEIREDO, matrícula nº 939, ocupante do cargo público
efetivo de Auxiliar de Enfermagem, faz parte do quadro de pessoal do
Município de Quixelô/CE, conforme Portaria nº 186/2004;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como
forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que o Excelso Supremo Tribunal Federal, ao
julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1302501 firmou a seguinte tese
de repercussão geral (Tema 1150): “O servidor público aposentado
pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância
do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo
cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra
do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos
e remuneração não acumuláveis em atividade”;
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) SHIRLEY MARIA LAVOR DE
FIGUEIREDO, matrícula nº 939, ocupante do cargo público efetivo
de Auxiliar de Enfermagem, aposentou-se (Benefício nº 640.702.818-
7), e requereu a declaração da vacância do cargo que ocupa;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de Auxiliar de
Enfermagem ocupado pelo(a) servidor(a) SHIRLEY MARIA LAVOR
DE FIGUEIREDO, matrícula nº 939, por motivo de aposentadoria,
nos moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da
folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
à data da sua expedição.
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos
dezenove dias do mês de outubro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:DDD68AA1
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA PORTARIA Nº 264/2021-GAPRE
ERRATA DA PORTARIA Nº 264/2021-GAPRE
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA A PORTARIA Nº 264, DE 14 DE MAIO DE 2021,
NOS SEGUINTES TERMOS:
Onde se lê: “(...)Art. 1º - Nomear a Sra. RAYANNA CANDIDO
GOMES, portadora do CPF nº 018.005.583-14, para ocupar o Cargo
de Procurador Adjunto da Procuradoria Geral do Município, com
exercício a partir do dia 14 de maio de 2021, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.(...)”
Leia-se: “Art. 1º - Nomear a Sra. RAYANNA CANDIDO GOMES,
portadora do CPF nº 059.519.493-19, para ocupar o Cargo de
Procurador Adjunto da Procuradoria Geral do Município, com
exercício a partir do dia 14 de maio de 2021, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. (...)”
Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 19 de outubro
de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:382D2875
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 230/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 230/2022-GAPRE.
EMENTA: CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE
À SERVIDORA PÚBLICA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença maternidade
formulado pela ELCIVANDA DO CARMO NOGUEIRA (Matrícula
nº 363), ocupante do cargo público de Atendente de Saúde,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora ELCIVANDA DO CARMO
NOGUEIRA (Matrícula nº 363), ocupante do cargo público de
Atendente de Saúde, licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e
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