DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3065
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.144 DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
LEI Nº 3.144 DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE QUIXADÁ, O DIPLOMA HERÓIS DA SAÚDE
- DR. ANTÔNIO MOREIRA MAGALHÃES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Quixadá, o
Diploma de Heróis da Saúde - Dr. Antônio Moreira Magalhães a ser
concedido a pessoas ou Instituições que ao longo dos anos, se
destacaram pela prestação de serviços na área da saúde para a
população do município de Quixadá.
Art. 2º. O diploma será confeccionado em papel vergê, na cor branca,
formato: A4 (21,0 x 29,7 cm), gramatura 180 g/m2 e conterá na parte
superior o Brasão do Município e logo abaixo a expressão “Diploma
de Heróis da Saúde” e o disposto no modelo em anexo, parte
integrante desta lei.
Art. 3º. O projeto propondo a concessão do diploma será apresentado
por qualquer vereador, limitado a 02 (dois) agraciados (as) por ano e
concedido por Decreto-Legislativo.
Art. 4º. A entrega do diploma será feita em sessão solene da Câmara
precedida de ampla divulgação e em dias fixados pela Presidência da
Câmara.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado
do Ceará, em 04 de agosto de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:FEA80844
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.146 DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
LEI Nº 3.146 DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
DENOMINA DE JOÃO HELDER TOMÉ A
GIBITECA DA PRAÇA JOSÉ MARQUES DA
SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. – Pela Sua atividade como palhaço, alegrando as crianças e
adultos, fica denominada de João Helder Tomé, o Pebinha que
personalizava o Palhaço Parafuso, a Gibiteca da Praça José Marques
da Silva, a conhecida Praça da Estação.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado
do Ceará, em 26 de agosto de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:BE28DDD0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.153 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
LEI Nº 3.153 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
ALTERAÇÃO
DA
NOMENCLATURA DO CARGO DE VIGIA
PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE
QUIXADÁ PARA
GUARDA PATRIMONIAL
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O atual cargo de vigia do quadro funcional do Município de
Quixadá terá sua nomenclatura modificada para Guarda Patrimonial
Municipal, conforme disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º - A mudança da nomenclatura disposta no art.1º desta Lei não
implica em alteração de regime, alteração de atribuições, benefícios,
salários, vencimentos, gratificações, equiparações de remunerações ou
quaisquer outras consequências jurídicas pertinente.
Art. 3º - As atribuições do Guarda Patrimonial Municipal são as
mesmas do antigo cargo de vigia, tendo em vista que houve apenas a
modificação da nomenclatura, conforme disposições do anexo único
desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado
do Ceará, em 22 de setembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:1515D1EC
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Inexigibilidade nº
2022.10.10.01 - SEDET. Contratante: Secretaria do Desenvolvimento
Econômico e Turismo, torna público o extrato do contrato resultante
da Inexigibilidade nº 2022.10.10.01 - SEDET: nº 2022.10.10.01.1-
SEDET – Valor global: R$ 130.000,00 – Contratada: Taty Girl
Gravações, Edições Musicais e Eventos LTDA, através de seu
representante legal, o Sr. Rosenberg da Silva Pedrosa. Unidade
Administrativa: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e
Turismo. OBJETO: contratação de serviços de apresentação
artística da cantora “Taty Girl”, no evento alusivo a
comemoração de 152 anos de emancipação política do município
de Quixadá/CE. Prazo de vigência: 90 dias, a partir da data da
assinatura do contrato. Assina pela contratante: Secretário,
Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes. Data da assinatura dos
contratos: 18 de outubro de 2022
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:A93FC85A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº
2022.09.26.1. Objeto: Aquisição de materiais hidráulicos e elétricos
(permanentes e consumo) a serem utilizados na ampliação e
recuperação dos sistemas de abastecimento de água de diversas
localidades da Zona Rural do Município de Quixelô – CE, conforme
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante
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