DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3065 
 
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6.12. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na afixação do flanelógrafo 
do Município de Missão Velha/CE ou em jornal de circulação local, pelo menos uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da 
última publicação. 
6.13. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município de Missão Velha/CE, facultando-se 
à está neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata de registro de preços. 
6.13.1. Não poderá haver cancelamento do registro enquanto pendente a entrega de ordem de compra já emitida. 
6.14. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do item. 
6.15. Caso o Município de Missão Velha/CE não se utilize da prerrogativa de cancelar esta ata de registro de preços, a seu exclusivo critério, poderá 
suspender o seu fornecimento e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 
  
7. CONDIÇÕES GERAIS 
  
7.1. As condições gerais do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor 
registrado, penalidades e demais condições do ajuste, são as que se encontram definidas no Projeto Básico/Termo de referência e no Edital da 
licitação de origem. 
7.2. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 
7.2.1. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de 
Preços. 
7.2.2. integram esta Ata os seus anexos, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas da(s) empresas 
classificadas. 
7.2.3. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização 
do MUNICÍPIO. 
7.2.4. O(S) órgão(s) participante(s) se reserva(m) o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93, 
alterada e consolidada. 
7.2.5. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade 
por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos bens pela Administração. 
7.2.6. O contratado, durante o período de fornecimento, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes do 
contrato sem a expressa autorização da Administração. 
  
8. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 
  
8.1. A SECRETARIA DE SAÚDE será o órgão Gerenciador deste procedimento via Sistema de Registro de Preços, sendo, assim, intitulada como 
órgão gerenciador, cabendo a este, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: 
I - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou 
projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; 
II - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; 
III - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos 
órgãos e entidades participantes; 
IV - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência 
ou projeto básico; 
V - realizar o procedimento licitatório; 
VI - gerenciar a ata de registro de preços; 
VII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; 
VIII - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e 
IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou 
do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. 
§ 1º A ata de registro de preços poderá ser assinada por certificação digital. 
§ 2º O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI 
docaput. 
  
9. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE 
  
9.1. O órgão participante será responsável por: 
I - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições. 
§ 1ºCabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata 
de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao 
órgão gerenciador. 
§ 2ºCaso o órgão gerenciador aceite a inclusão de novos itens, o órgão participante demandante elaborará sua especificação ou termo de referência 
ou projeto básico, conforme o caso, e a pesquisa de mercado. 
§ 3ºCaso o órgão gerenciador aceite a inclusão de novas localidades para entrega do objeto, o órgão participante responsável pela demanda elaborará 
pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais ou regionais. 
  
10. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 
  
10.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 
nº 8.666, de 1993. 
  
11. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
  
11.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 
11.2. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o 
órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

                            

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