DOMCE 20/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3065
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Processo de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.07.25.01, sujeitando-se as partes às normas constantes do Decreto
Municipal Nº 39 de 27 agosto de 2021, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSUMO, INSTRUMENTAL, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS MÉDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO, DESTINADOS A
MANUTENÇÃO E CARÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE BUCAL (EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA), CEO,
UBS’S, CEM E CAPS JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE, tudo conforme especificações
contidas nos Anexos do Edital do processo originário, no qual restaram classificados em primeiro lugar os licitantes signatários.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são os constantes
dos anexos desta Ata de Registro de Preços.
4. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
4.1. O gerenciamento da presente ata caberá a SECRETARIA DE SAÚDE, sendo os seguintes órgãos e entidades públicas participantes do registro
de preços:
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (DOZE) MESES, a partir desta data, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO DOS PREÇOS E DO CANCELAMENTO
6.1. A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s)
fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s)
participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
6.9.3. Pelo município de Missão Velha/CE:
a) Quando a empresa detentora do preço registrado descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Quando a empresa detentora do preço registrado não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) Quando a empresa detentora do preço registrado não assinar a ordem de compra ou contrato no prazo estabelecido;
d) Quando a empresa detentora do preço registrado não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
e) Quando a empresa detentora do preço registrado sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou art. 7º
da Lei nº 10.520, de 2002.
f) Quando a empresa detentora do preço registrado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art.
78 da Lei Nº. 8.666/93;
6.9.4. Pela EMPRESA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Nº. 8.666/93.
6.10. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos artigos 79 e 80 da Lei Nº. 8.666/93.
6.11. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata de
registro de preços.
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