DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102000002
2
Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 152, DE 2022 (*)
Aprova
o 
texto
do
Acordo-Quadro 
sobre
o
Estabelecimento da Aliança Solar Internacional (ASI),
assinado em Nova Delhi, República da Índia, em 15
de novembro de 2016.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro sobre o Estabelecimento da
Aliança Solar Internacional (ASI), assinado em Nova Delhi, República da Índia, em 15 de
novembro de 2016.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
revisão do referido Acordo-Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo-Quadro acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de
05/02/2022.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 153, DE 2022 (*)
Aprova
o texto
do
Acordo
entre a
República
Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos
sobre
Troca e
Proteção
Mútua de
Informação
Classificada e Material, assinado em Abu Dhabi, em
27 de outubro de 2019.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil
e os Emirados Árabes Unidos sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada e
Material, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de
11/11/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 154, DE 2022 (*)
Aprova o
texto do
Tratado entre
a República
Federativa do Brasil e a Confederação Suíça sobre a
Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em
Brasília, em 23 de novembro de 2015.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil
e a Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em
Brasília, em 23 de novembro de 2015.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Tratado acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de
28/10/2021.
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 561, de 19 de outubro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 1.014-DF.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR UPCERT CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo n°
00100.001785/2022-23.
DEFIRO,
a 
pedido,
o
descredenciamento
da 
ACT
ASSOCIAÇÃO
DOS
REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO (ARISP). Processo n° 00100.002262/2022-02.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente

                            

Fechar