DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.300, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca SC-0019683-8, inscrita no Registro Geral da
Atividade
Pesqueira HUGO
HENRIQUE
M I
/ex
GIONGO I, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da
entrada em vigor desta Portaria.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21050.000941/2021-61, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação HUGO HENRIQUE M
I /ex GIONGO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0019683-8 e
na Autoridade Marítima sob o nº 441-888939-6 código da frota: 2.04.001 no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de
permissionamento:
Emalhe costeiro
(fundo),
espécie
alvo: Espécie-alvo:
Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis brasiliensis) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial
Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento
do disposto no art. 7º por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02,
de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência
da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art.
4º da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20,
de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.302, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca
MARCO
ANTÔNIO PINHEIRO,
inscrita
no
Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001088-7,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada
em vigor desta Portaria.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21050.002676/2020-74, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MARCO ANTÔNIO
PINHEIRO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001088-7 e na
Autoridade Marítima sob o nº 443-012425-6 código da frota: 3.03.001 no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de
permissionamento: Arrasto (fundo) - duplo ou simples Tagones, espécie alvo: Camarão rosa
(Farfantepenaeus brasiliensis,
Farfantepenaeus subtilis,
Farfantepenaeus paulensis),
Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna
acompanhante, na área de atuação: Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE. (Autorização
Complementar - fora da área do camarão rosa - acima de 100M), tendo em vista o não
cumprimento do disposto no art. 7º por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.303, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca VÔ AMILTON (ex. Manu Miguel), inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira RS-0000534-V6,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em
vigor desta Portaria.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; a
Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa; a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da
Pesca e Aquicultura; a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº 21050.003647/2021-19,
resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação VÔ AMILTON (ex. Manu
Miguel), inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0000534-V6 e na
Autoridade Marítima sob o nº 443-009103-0 código da frota: 2.08.001 no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de
permissionamento: Rede de Emalhe Costeiro Diversificado (Fundo e Superfície), Espécie-alvo:
Anchova (Pomatomus saltatrix), Corvina (Micropogonias furnieri), Pescada (Cynoscion
guatucupa),
Castanha (Umbrina
canosai),
Abrótea
(Urophycis brasiliensis) e fauna
acompanhante, na área de atuação: Região Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do
disposto no art. 7º por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de
setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República,
do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução
Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor
desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar
cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da
Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.304, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca para embarcação
Pesqueira CALAMAI II, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira RJ-0017039-4, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21044.002876/2020-14, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CALAMAI II, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RJ-0017039-4 e na Autoridade Marítima
sob o nº TIE nº 381-044705-6, código da frota: 3.03.001 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: de
Rede de Arrasto (fundo) - duplo, outras definições regionais ou locais: Tangones, espécie
alvo: 
Camarão
rosa 
(Farfantepenaeus
brasiliensis, 
Farfantepenaeus
subtilis,
Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça
(Artemesia longinaris) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial
Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento
do disposto no art. 7º por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02,
de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência
da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art.
4º da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20,
de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.307, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Tornar sem efeito a Portaria nº 1.216, de 20 de
agosto de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do 
Ministério
da 
Agricultura,
Pecuária 
e
Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto no
Processo nº 21044.000717/2022-39, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.216, de 20 de agosto de 2022 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
que versa sobre a concessão de Autorização de Pesca para a embarcação de pesca DONA
NIRA, de propriedade de Paulo Gilson da Costa Almeida, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº RJ-0005298-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição
de Embarcação sob o nº 381-049342-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.310, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Suspende os efeitos da Portaria nº 1.104, de 04 de
julho de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca e do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
por decisão judicial no Parecer de Força Executória nº
0 1 5 9 1 / 2 0 2 2 / CO R ES P N G / P R U 4 R / P G U / AG U .
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33, do Anexo
II ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, com base na Portaria nº 611, de 28
de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento, e o que consta do Processo nº 00727.002915/2022-88,
resolve:
Art. 1º Suspender, por deferimento de decisão judicial no Parecer de Força
Executória nº 01591/2022/CORESPNG/PRU4R/PGU/AGU, os efeitos da Portaria nº 1.104, de
04 de julho de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca e do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, que suspende os efeitos da Portaria nº 1.072, de 22 de junho
de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por deferimento de liminar no Agravo de Instrumento nº 5029725-
28.2022.4.04.000/SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA MAPA Nº 1.312, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Aquicultura e
Pesca
do Ministério
da
Agricultura, Pecuária
e
Abastecimento, o Escritório de Gestão de Projetos.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas no inciso IX do art. 32 e
no art. 68, caput, ambos do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021,
tendo em vista o disposto na Portaria nº 101 de 23 de março de 2020, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Escritório de Gestão de Projetos -
EGP, que ficará vinculado ao Gabinete desta Secretaria, com a atribuição de prestar o
assessoramento técnico e metodológico em gestão de projetos.
DO OBJETIVO
Art. 2º O Escritório de Gestão de Projetos - EGP vinculado à Secretaria de
Aquicultura e Pesca seguirá o modelo corporativo adotado no Ministério da Agricultura,
Pecuária, publicado no Portal do Ministério, na seção da Assessoria de Gestão Estratégica
da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos.
Parágrafo único. O Escritório de Gestão de Projetos - EGP deverá refletir a
forma como a Secretaria de Aquicultura e Pesca e gerenciará seus programas, projetos,
planos de ação e indicadores, tendo como objetivos principais:
I - assessorar a gestão da Secretaria em relação aos Projetos Estratégicos
Corporativos - PEC;
II - prestar consultoria interna em gestão de projetos em geral;
III - zelar pela padronização e regulamentação da gestão de projetos;
IV - prover capacitação em gerenciamento de projetos;
V - conhecer e mapear os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria
promovendo a uniformização dos seus instrumentos de formalização e gestão, e
disponibilizando as informações sobre eles;

                            

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