DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - identificar, desenvolver e difundir internamente métodos e melhores
práticas da gestão de projetos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - organizar e subsidiar o planejamento estratégico da Secretaria por meio de
oficinas e métodos como o Balanced Scorecard - BSC, a análise SWOT, a cadeia de valor,
o método de diagnóstico e planejamento situacional, como base para elaboração do plano
de ação;
VIII - consolidar e apresentar os resultados referentes a execução, subsidiando
a avaliação e direcionamento das ações;
IX - monitorar e avaliar os programas e projetos, de forma contínua, mediante
a construção de indicadores apropriados;
X - promover, assessorar e intermediar parcerias com instituições públicas e
privadas para execução dos programas e projetos da Secretaria relacionados ao setor
pesqueiro
e aquícola
de interesse
do
Ministério da
Agricultura, Pecuária
e
Abastecimento;
XI - oferecer atendimento qualificado e atuar como agente facilitador junto aos
proponentes de projetos, seus beneficiários, bem como aos seus respectivos financiadores;
e
XII - divulgar os resultados e os indicadores dos programas, ações e projetos
desenvolvidos pela Secretaria no website e nas redes sociais do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Os projetos que compõem os portfólios e programas da Secretaria de
Aquicultura e Pesca apresentam a seguinte classificação:
I - Projetos Estratégicos Corporativos - PEC: são projetos estratégicos associados
com o Plano Estratégico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com a
agenda de gestão do Ministro, e somente poderão ser criados com a aprovação do
Ministro e terão sua execução acompanhada pela Assessoria de Gestão Estratégica da
Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
II - Resultados Prioritários - RP: são projetos baseados na Gestão de Resultados,
de elaboração simplificada, associados ao Plano Estratégico do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, aprovados pela alta liderança do Ministério e acompanhados
pela Assessoria de Gestão Estratégica da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos e
Escritório de Gestão de Projetos - EGP;
III - Projetos Estratégicos de Secretaria - PES: são projetos estratégicos das
Secretarias, associados às prioridades da gestão dos Secretários em exercício, com impacto
estratégico na atuação da Secretaria de Aquicultura e Pesca, e somente poderão ser
criados com a aprovação do Secretário e terão sua execução acompanhada pelo Escritório
de Projeto da Secretaria, quando existir, ou por área designada pelo Secretário; e
IV - Projeto Local - PL: são projetos associados que tratam de temas locais nos
níveis hierárquicos inferiores à Secretaria, ou mesmo de interesse de servidores, que
precisam apenas da aprovação formal da Chefia imediata.
Art. 4º A partir da disponibilização de relação contendo os portfólios,
programas e projetos estratégicos (PECs, RPs e PES) da Secretaria de Aquicultura e Pesca,
qualquer alteração só poderá ser realizada após encaminhamento de solicitação ao
Escritório de Gestão de Projetos - EGP, com a devida justificativa, para análise e parecer,
e posterior aprovação pelo Secretário de Aquicultura e Pesca.
§ 1º Compete
à Coordenação de Escritório de Projetos
- CEP o
acompanhamento da execução dos PECs, e pelo provimento de informações sobre os PECs
ao Ministro e aos Secretários.
§ 2º A elaboração da relação de portfólios, programas e projetos da Secretaria
de Aquicultura e Pesca será coordenada pelo Escritório de Gestão de Projetos - EGP, e ao
término disponibilizada diretamente no Software de apoio à gestão de projetos utilizado
no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 5º O Escritório de Gestão de Projetos - EGP será composto por um
Coordenador-Geral e dois Gestores de Projetos, com mandato de 02 (dois) anos,
prorrogáveis pelo mesmo período, e contará com um colaborador terceirizado para prestar
o apoio administrativo.
§ 1º Os gerentes de projetos designados nos respectivos Termos de Abertura
de Projetos - TAP atuarão em colaboração com os membros do Escritório de Gestão de
Projetos - EGP.
§ 2º Os membros que comporão o Escritório de Gestão de Projetos - EGP serão
designados em ato a ser publicado no Boletim de Gestão de Pessoas pela Secretaria de
Aquicultura e Pesca.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Compete ao Escritório de Gestão de Projetos - EGP, com suporte técnico
das unidades administrativas e o apoio local e suporte aos respectivos PES e PLs, as
seguintes atribuições:
I - apoiar na elaboração documentos para estruturação de projetos, conforme
padronização, e encaminhamento ao Escritório de Gestão de Projetos - EGP com as
assinaturas dos Gerentes de Projeto e Patrocinadores;
II - construir indicadores de programas para elaboração de relatórios conforme
prazo estabelecido no documento inicial do projeto;
III - monitorar as ações de atualização do Software de apoio à gestão de
projetos utilizado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV
-
identificar
demandas
internas,
mapear
fomentadores,
estreitar
relacionamentos com órgãos ou entidades da administração pública, com parlamentares e
com empresas, propondo ações, programas e projetos que envolvam fomento, convênios
e parcerias que atendam às demandas institucionais;
V - identificar e intermediar juntos aos parceiros, o apoio para a execução dos
projetos;
VI - promover, apresentar e acompanhar projetos, acordos de cooperação,
termos de parceria e convênios que façam parte do escopo do Escritório de Gestão de
Projetos - EGP;
VII - representar a Secretaria de Aquicultura e Pesca em eventos específicos de
sua área de competência;
VIII - revisar, organizar, registrar e publicar os documentos relacionados à sua
área; e
IX - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido
atribuídas.
Parágrafo único. Os documentos oficiais de constituição e execução de um
projeto (Termo de Abertura de Projeto - TAP, Plano de Gerenciamento de Projeto - PGP,
Termo de Encerramento de Projeto - TEP, e outros), poderão ser enviados previamente
para o Escritório de Gestão de Projetos - EGP para avaliação quanto ao alinhamento do
projeto e seu conteúdo aos programas e portfólios estratégicos do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, também, para que sejam acompanhados
conforme o disposto no parágrafo único do art. 7º.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O funcionamento e o modelo operacional utilizados pelo Escritório de
Gestão de Projetos - EGP estão descritos no Documento "Modelo de Gestão de Projetos,
Programa e Portfólios - MGP", publicado no Portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na seção da Assessoria de Gestão Estratégica da Assessoria Especial de
Assuntos Estratégicos.
Parágrafo único. Os programas e projetos só serão acompanhados pelo
Escritório de Gestão de Projetos - EGP se atenderem as disposições do "Modelo de Gestão
de Projetos, Programa e Portfólios - MGP" do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e forem aprovados pelo Secretário de Aquicultura e Pesca, e deverão estar
inseridos no Software de apoio à gestão de projetos utilizado no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo Secretário de
Aquicultura e Pesca, e pelos titulares das respectivas unidades administrativas da
Secretaria de Aquicultura e Pesca.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA
COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 16 e 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Acatar parcialmente, por unanimidade na votação, os recursos abaixo
relacionados:
. Item
N° CER
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.010938/2021-86
Adair Antonio Hanel
20171770760
Mais
.
2
21066.011240/2021-88
Ademar Carbonera
20201087794
Mais
.
3
21066.011090/2021-11
Ademir Jose Rebelatto
20201186524
Mais
.
4
21066.011268/2021-15
Adriane Trombeta Molinaro
20201181834
Mais
.
5
21066.011030/2021-90
Adriano Jose Cantoni
20191566766
Mais
.
6
21066.011084/2021-55
Adélio Defreyn
20201190598
Mais
.
7
21066.011046/2021-01
Alexandro Alberti
20201177539
Mais
.
8
21066.011184/2021-81
Alexsandro Petry
20200201565
Mais
.
9
21066.011264/2021-37
Angelo Simioni
20201489951
Mais
.
10
21066.011112/2021-34
Antonia Alves Da Silva
20201034506
Mais
.
11
21066.010946/2021-22
Arlindo Czyzeski
20201251208
Mais
.
12
21066.010980/2021-05
Arnani Weber
2020125268701
Mais
.
13
21066.011188/2021-60
Arsenio Racho
20200968227
Mais
.
14
21066.011230/2021-42
Camilo De Lelis Scheid
20200871522
Mais
.
15
21066.011010/2021-19
Carlos Gilberto Derlam
20200467016
Tradicional
.
16
21066.010766/2021-41
Carlos Welker
20190838616
Tradicional
.
17
21066.010904/2021-91
Charles Knupp
20181781021
Mais
.
18
21066.010930/2021-10
Clarice Maria Ullmann
20201354897
Mais
.
19
21066.011152/2021-86
Cristiano Marchesan
20201151100
Tradicional
.
20
21066.011166/2021-08
Darlan Sgarbi
20210070096
Tradicional
.
21
21066.011038/2021-56
Deise Medeiros Scaravonatto
20200405561
Mais
.
22
21066.011016/2021-96
Dirceu Jose Finatto
20190327317
Mais
.
23
21066.011326/2021-19
Dorival Adriano Pellegrini
20200533489
Tradicional
.
24
21066.011052/2021-50
Ezequiel Scaravonatto
20201351571
Tradicional
.
25
21066.011012/2021-16
Fernando Camana
20201140149
Mais
.
26
21066.011092/2021-00
Geovani Flores
20201026494
Mais
.
27
21066.011064/2021-84
Gilvan Cremonini
20200720931
Mais
.
28
21066.010982/2021-96
Gleison Capeletti Lavratti
20191335321
Tradicional
.
29
21066.011110/2021-45
Heitor Luiz Jacomossi
20201008727
Mais
.
30
21066.011106/2021-87
Hildo Campagnoni
20200842288
Mais
.
31
21066.011298/2021-21
Iraci Gava
20200854471
Mais
.
32
21066.011134/2021-02
Ivair Roggia
20200465987
Mais
.
33
21066.010984/2021-85
Jaime Ferreira Lima
20200162196
Mais
.
34
21066.011158/2021-53
Jair Alexandre
20200288791
Mais
.
35
21066.011192/2021-28
Jair Stefeni
20201281189
Mais
.
36
21066.011140/2021-51
Jaqueline Da Silva Ribeiro
20200510250
Mais
.
37
21066.011108/2021-76
Jolar Seben Falcao
20200583336
Mais
.
38
21066.011144/2021-30
Jomar Olavo Copini
20200369167
Mais
.
39
21066.011248/2021-44
Jordana Rotili Margutti
20201094685
Mais
.
40
21066.011204/2021-14
Jose Dos Santos
20201204080
Mais
.
41
21066.010892/2021-03
Jose Francisco Roque
20191489379
Mais
.
42
21066.011066/2021-73
Jose Nerito Ritter Sieg
20201155618
Mais
.
43
21066.011146/2021-29
Jose Valmir Lopes
20201431056
Mais
.
44
21066.010988/2021-63
Jucemar Lodi
20190931950
Mais
.
45
21066.009774/2021-44
João Paulo Loreiro De Mello
20190719207
Mais
.
46
21066.011100/2021-18
Sueli Seiboth
20200856121
Mais
.
47
21066.013182/2021-27
Leocir Barbosa
20201130851
Mais
.
48
21066.011114/2021-23
Leonardo De Miranda De Abreu
20200353192
Mais
.
49
21066.011302/2021-51
Leonisio Marian
20201012226
Mais
.
50
21066.011078/2021-06
Luis Ermando Bolzan
20200906933
Mais
.
51
21066.011076/2021-17
Luis Gustavo Carnezelle
20201400206
Mais
.
52
21066.011070/2021-31
Luiz Carlos Costa Curta
20201377138
Mais
.
53
21066.010990/2021-32
Madalena Rosa Da Silva
20190811580
Tradicional
.
54
21066.011086/2021-44
Maicon Diego Schievenin
20200490132
Mais
.
55
21066.011178/2021-24
Manoel Barragan
20201548673
Mais
.
56
21066.011168/2021-99
Margarete Zampieri Tafarel
20200610853
Mais
.
57
21066.011024/2021-32
Marino Lermen
20201500368
Mais
.
58
21066.011132/2021-13
Milton Racho
20200920694
Mais
.
59
21066.010952/2021-80
Moacir Vendruscolo
20201424227
Mais
.
60
21066.011300/2021-62
Nayane Caetano Da Silva
20200752991
Mais
.
61
21066.011180/2021-01
Nelma Maria Signor Copini
20200337371
Mais
.
62
21066.011266/2021-26
Nilson Da Silva
20200863689
Mais
.
63
21066.011054/2021-49
Nilson Da Silva Nogueira
20200810204
Mais
.
64
21066.011124/2021-69
Noeli Teresinha Schorr
20200884772
Mais
.
65
21066.011088/2021-33
Olivar Bes
20200211407
Mais
.
66
21066.011214/2021-50
Orlando Bez
20190082344
Mais
.
67
21066.011272/2021-83
Otalídio Barp
20201185828
Mais
.
68
21066.011126/2021-58
Paulo Cesar Biffe
20200723239
Mais
.
69
21066.011252/2021-11
Paulo Mattiello
20200749469
Mais
.
70
21066.011218/2021-38
Paulo Moro
20201637677
Tradicional
.
71
21066.010968/2021-92
Rafael Rodrigo Reichert
20201369694
Tradicional
.
72
21066.009516/2021-68
Ricardo Katler
20191535366
Tradicional
.
73
21066.011058/2021-27
Rodrigo Andre Demarco
20201449597
Mais
.
74
21066.010586/2021-69
Rodrigo Bernardi
20200718601
Mais
.
75
21066.010578/2021-12
Rodrigo Bernardi
20200560183
Mais
.
76
21066.011250/2021-13
Sedimar Dos Santos
20201601495
Mais
.
77
21066.011210/2021-71
Sergio Zeni
20201323395
Mais
.
78
21066.011246/2021-55
Severino Olirio Bernardi
20201017076
Mais
.
79
21066.011160/2021-22
Sidnei Agustini
20200934851
Mais
.
80
21066.011060/2021-04
Sirlei Neitzke
20200647799
Tradicional
.
81
21066.010966/2021-01
Taciano Cavalheiro
20190956996
Mais
.
82
21066.011242/2021-77
Talita Steffens Hohmann
20210071372
Mais
.
83
21066.011142/2021-41
Thiago Ansolin Giombelli
20200966507
Mais
.
84
21066.011048/2021-91
Vagner Davila Cunha
20190968379
Tradicional
.
85
21066.011228/2021-73
Valderez Terezinha Soldera Ghisleni
20200350905
Tradicional
.
86
21066.011234/2021-21
Valdinei Lehmkuhl
20201484620
Mais
.
87
21066.011138/2021-82
Valdir Bilhalva Schmeiscki
20201333321
Mais
.
88
21066.011216/2021-49
Valnicio Knaul
20201134082
Mais
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