DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.254/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.006915/2022-32
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP
CQB: 217/06
Assunto:
Solicitação
de
Parecer
para
para
projeto
com
Organismo
Geneticamente Modificado - OGM - nível de biossegurança 2
Extrato Prévio: 8289/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
18/05/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, Dra. Suely Kazue Nagahashi Marie,
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado
"Papel da mitocôndria no
processo de
tumorigênese de astrocitomas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade da Dra. Stella Gonçalves Cavalcante. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.255/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.003944/2020-81
Requerente:
Instituto
de
Tecnologia
em
Imunobiológicos,
Bio-
Manguinhos/Fiocruz
Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Rocha Lima - Manguinhos, Rio de Janeiro-
RJ. CEP: 21040-900.
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para alteração de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8363/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
05/07/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia
em Imunobiológicos, Bio-Manguinhos/Fiocruz, Dra. Andressa Guimarães de Souza Pinto,
solicita à CTNBio emissão de parecer técnico para alteração de projeto de pesquisa com
OGM da classe de risco 2 previamente aprovado pela CTNBio. O projeto de pesquisa para
o qual se pede a alteração é denominado "Expressão heteróloga de proteínas de SARS-
CoV-2 em diferentes sistemas de expressão" nas áreas do Laboratório de Tecnologia
Recombinante - LATER da Vice-Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
(VDTEC) com nível de Biossegurança NB-2. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.256/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.008106/2022-65
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo -
ICB/USP
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de Parecer para projeto com Organismo Geneticamente
Modificado - OGM - nível de biossegurança 2
Extrato Prévio: 8312/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
01/07/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna do Instituto de Ciências Biomédicas da
Universidade de São Paulo - ICB/USP, Dr. Enrique Mario Boccardo Pierulivo, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Estudo dos efeitos de mutações nos genes de Histoplasma
capsulatum, gerados por CRISPR-Cas9, na sobrevivência e replicação intracelular de
leveduras", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr.
Carlos Pelleschi Taborda. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.257/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009910/2022-61
Requerente: Instituto Carlos Chagas, Fiocruz/PR
Endereço: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775 81350-010 Curitiba - PR.
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8352/2022, publicado no Diário Oficial da União em 01/07/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna do Instituto Carlos Chagas, Fiocruz/PR, Dr. Marco
Augusto Stimamiglio, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Caracterização de ribonucleases e
de complexos relacionados com a biogênese do ribossomo de tripanossomatídeos", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Priscila Mazzocchi
Hiraiwa. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.258/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.010625/2022-93.
Requerente: Instituto Butantan (DBQ-IB).
Endereço: Av. Vital Brasil, 1500. Butantã, São Paulo, SP.
CQB: 036/98.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de Projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da Classe de Risco 2 (CR-2) em áreas com Nível
de Biossegurança 2 (NB-2).
Extrato Prévio: 8365/2022, publicado no Diário Oficial da União em 06/07/2022.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna do Instituto Butantan, Dra. Elisabeth Christina
Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
OGM, denominado "Fragmento C recombinante da toxina tetânica para avaliação de soros
antitetânicos produzidos em cavalos" e "Caracterização dos vírus NDV-HXP-S-SARS-CoV-2,
NDV-RBD-SARS-CoV-2, NDV-N-SARS-CoV-2 e outros vírus derivados no desenvolvimento de
vacinas para COVID-19", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade da Dra. Milena Apetito Akamatsu. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.259/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.010956/2022-23
Requerente: Faculdade de Ciências Médicas - Universidade Estadual de Campinas
- UNICAMP
Endereço: Rua Tessália Vieira de Camargo, 126 - Cidade Universitária Zeferino
Vaz - CEP 13083-887 - Campinas/SP.
CQB: 072/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8379/2022, publicado no Diário Oficial da União em 20/07/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna da Faculdade de Ciências Médicas -
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, Dra. Iscia Lopes Cendes, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Desenvolvendo uma nova abordagem terapêutica usando miRNAs
exossomais tendo como alvo doenças metabólicas: Efeitos da inibição da ApoB e PCSK9 na
redução do risco de aterosclerose como um sistema modelo", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade do Prof. Dr. Mario José Abdalla Saad. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.260/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.018901/2021-81
Requerente: Instituto Aggeu Magalhães - Fiocruz
Endereço: Av. Prof. Moraes Rego, s/n - Cidade Universitária - Campus da
UFPE, Recife - PE. CEP. 50.740-465
CQB: 098/99
Assunto: Solicitação de parecer para atividade de pesquisa em regime de
contensão com OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8422/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
16/08/2022
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