DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Aggeu
Magalhães - Fiocruz, Dr. Christian Robson de Souza Reis, solicita parecer para atividade
de pesquisa em regime de contensão com OGM da classe de risco 2 em áreas com nível
de biossegurança NB2. O projeto de pesquisa a ser executado é denominado: "Estudo
multidisciplinar em Tripanosomatídeos: edição genética e avaliação de produtos
sintéticos e naturais contra Leishmania sp. e Trypanosoma cruzi", sob a responsabilidade
da Dra. Valéria Pereira Hernandes. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.261/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.012725/2022-54
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas/Universidade de São Paulo -
USP
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 2415 Cidade Universitária - 05508-000 São
Paulo - SP
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8409/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
12/08/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna do Instituto de Ciências Biomédicas - USP, Dr.
Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Função de sistemas de
secreção do tipo VI de bactérias patogênicas na interação com células eucarióticas", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Rodrigo
Galhardo. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.262/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.013830/2022-19
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo
Endereço: Avenida Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 5º andar, São Paulo/SP,
cep: 05403- 010.
CQB: 217/06
Assunto: Solicitação de parecer pra projeto de pesquisa com OGM da classe de
risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8475/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
30/08/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Dra. Suely Kazue Nagahashi Marie,
solicita parecer para o projeto de pesquisa denominado: "Validação de ensaios de
neutralização utilizando pseudovírus" a ser realizado na Unidade de cultura NB2 do
Laboratório de Imunologia Clínica e Alergia - LIM60, sob a responsabilidade do Dr. Edécio
Cunha Neto. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.263/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 06/10/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.011947/2022-50
Requerente: Lallemand Soluções Biológicas Ltda.
CQB: 396/14
Endereço: Estrada Prof. Messias José
Baptista, 2007 - Bairro Itaperú
Piracicaba - SP, CEP: 13400-970 / Caixa Postal 455
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial dos microrganismos
Saccharomyces cerevisiae linhagens M32292, M32376 e M32379 a serem utilizados na
produção de etanol.
Extrato Prévio: 8414/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
15/08/2022
Decisão: DEFERIDO
O Responsável Legal da Lallemand Soluções Biológicas Ltda., Sr. Herbert
Danner, solicita parecer para liberação comercial dos microrganismos Saccharomyces
cerevisiae linhagens M32292, M32376 e M32379 que têm como principal característica
em comum o aumento no rendimento de etanol da fermentação da cana-de-açúcar, a
ser analisada de acordo com as normas postuladas pela Resolução Normativa n° 21, de
15 de junho de 2018. A CTNBio, após sua apreciação, concluiu pelo deferimento nos
termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio
considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste
parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela
NOTA TÉCNICA Nº 61/2022/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio,
a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no
"Apêndice Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.264/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/10/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI Nº: 01245.013735/2022-15
Requerente: CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
CQB: 332/11
Endereço: Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento. Rodovia Piracicaba São
Pedro KM 10, Distrito Industrial Noroeste, Zona Rural. CEP: 13405-971 - Cx. Postal: 1218 -
Piracicaba/SP.
Assunto: Solicitação de parecer para Liberação Comercial do produto TRP-
Prosin, derivado de Microrganismo Geneticamente Modificado (C. glutamicum, cepa
KC C M 8 0 3 4 6 )
Extrato Prévio: 8473/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
30/08/2022
Decisão: DEFERIDO
O Responsável Legal da CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda., Sr. Sang Young Bae, solicita parecer para Liberação Comercial do
produto TRP-Prosin, derivado de Microrganismo Geneticamente Modificado - MGM (C.
glutamicum, cepa KCCM80346), e suas formulações, segundo a Resolução Normativa No 21,
de 15 de junho de 2018. O produto TRP-Prosin consiste em um derivado de MGM, e possui
em sua composição a biomassa inativa do MGM C. glutamicum, cepa KCCM80346, rica em
proteína, para utilização na fabricação de ração animal, principalmente aves e suínos. A
CTNBio, após sua apreciação, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer
Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 66/2022/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a
Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no
"Apêndice Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 63, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art.
6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e
emitiu Parecer
Técnico para
o seguinte
pedido de
renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01250.057034/2013-43 (556)
CNPJ: 00.348.003/0101-83 - FILIAL
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
Nome da Instituição: CENTRO DE PESQUISA AGROFLORESTAL DE RORAIMA CPAF
RORAIMA
Endereço da Instituição: Rodovia BR 174, s/n - Km 8 - Distrito Industrial - CEP
69.301-081 - Boa Vista/RR.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0494.2022
O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 63/2022/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 64, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009;
e art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o
Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01250.033040/2017-13 (544)
CNPJ: 04.515.940/0001-74 - MATRIZ
Razão Social: UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA.
Nome da Instituição: UNINORTE
Endereço da Instituição: Alameda Hungria, nº 200 - BR 364, km 02 - Jardim
Europa II - CEP: 69.911-900 - Rio Branco/AC.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
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