DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Extingue, 
por 
cassação, 
a 
autorização
para 
explorar 
o 
serviço 
de
telecomunicações de interesse restrito e torna sem efeito a notificação de interesse para
exploração do Serviço Móvel Marítimo tendo em vista o advento do termo final da outorga
de autorização de uso de radiofrequência associada as entidades a seguir relacionadas:
Nº 14.594. Processo: 53578.000766/2022-30. HERIVALDO BREVES DA SILVA, CPF nº
***.137.542-**.
Nº 14. 593. Processo: 53578.000744/2022-70. GEAN CAMPOS DE BARROS, CPF nº
***.682.572-**.
Nº 14. 584. Processo: 53578.000712/2022-74. FOTO HORA LTDA, CNPJ nº 22.771.125/0001-
58.
Nº 14. 5692. Processo: 53578.000694/2022-21. HIGOR MARTINS COSTA, CPF nº
***.851.252-**.
Expede autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional as entidades a seguir relacionadas:
Nº 14. 604. Processo: 53504.012446/2022-96. PAULO CESAR ALVES DO NASCIMENTO, CPF
nº ***.342.168-**.
Nº 14. 583. Processo: 53504.011762/2022-41. SPE UPI BIO S.A., CNPJ nº 45.968.162/0001-
56.
Nº 14. 605. Processo: 53504.011750/2022-16. MARCOS MENDEZ QUINTERO, CPF nº
***.884.358-**.
Nº 14. 591. Processo: 53578.003577/2022-19. MANOEL CARLOS MOREIRA LOPES, CPF nº
***.265.372-**.
Nº 14. 590. Processo: 53578.003578/2022-63. TAPAJOS CONSTRUTORA TERRAPLENAGEM E
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 83.318.261/0003-43.
RICARDO TOSHIO ITONAGA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E
AMAPÁ
ATO Nº 14.608, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 53569.001692/2022-68. declara extinta, por renúncia, a partir de 12 de
Outubro de 2022, a autorização outorgada a JOSINETO SILVA AGUIAR, CPF ***.870.422.**,
por intermédio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico
de 24/12/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente
ATO Nº 14.643, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Processo n° 53569.001716/2022-89. Extingue, por cassação, as autorizações outorgadas as
entidades listadas na tabela a seguir, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de Agosto de
2020, publicado no Bolem de Serviço Eletrônico em 24 de dezembro de 2020 ou do Ato nº
623, de 29 de Janeiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 04 de
fevereiro de 2021 e retificado com a publicação no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de
março de 2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo em vista o advento do termo
final das autorizações de uso de radiofrequências associadas ao serviço notificado, com
fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado
pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de
Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, conforme dados a seguir:
.
Nome
CNPJ/CPF
Serviço
Notificado
Validade da autorização
de 
uso
da
radiofrequência
associada 
ao
Serviço
Notificado
Processo de Cassação
. AZAMOR DOS ANJOS AZEVEDO
***.629.332-**
Serviço 
Móvel
Marítimo
04/09/2018
53569.000858/2022-29
. AUTO 
POSTO 
LIDER 
DA
AMAZONIA LTDA
83.907.279/0001-19
Serviço 
Móvel
Marítimo
08/01/2019
53569.000853/2022-04
. AUREO 
ROBERTO
SANDOVAL
JUNIOR
***.763.272-**
Serviço 
Móvel
Marítimo
27/04/2019
53569.000848/2022-93
. ATLANTICA 
NAVEGACAO
E
LOGISTICA LTDA
07.333.400/0001-68
Serviço 
Móvel
Marítimo
12/08/2020
53569.000844/2022-13
.
ARNALDO LISBOA
***.884.452-**
Serviço 
Móvel
Marítimo
02/02/2021
53569.000842/2022-16
. ARMANDO 
GONCALVES
CARDOSO
***.983.392-**
Serviço 
Móvel
Marítimo
24/09/2018
53569.000841/2022-71
. ANTONIO LUIZ LOPES PINHEIRO
***.898.602-**
Serviço 
Móvel
Marítimo
27/08/2017
53569.000838/2022-58
.
ANTONIO JUNIOR DE SOUSA
***.402.022-**
Serviço 
Móvel
Marítimo
25/05/2020
53569.000837/2022-11
. ANTONIO DE JESUS RESENDE
ROCHA
***.713.591-**
Serviço 
Móvel
Marítimo
10/11/2020
53569.000832/2022-81
.
B.R. MOREIRA
08.061.433/0001-69
Serviço 
Móvel
Marítimo
09/01/2019
53569.000865/2022-21
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 14.692 Autoriza FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A., CNPJ nº 51.775.690/0020-54, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Três
Lagoas/MS, no período de 17/10/2022 a 15/12/2022.
Nº 14.693 Autoriza CAMPO CULTURA PRODUCOES LTDA, CNPJ nº 43.348.981/0001-75, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São
José do Rio Preto/SP, no período de 20/10/2022 a 20/10/2022.
Nº 14.694 Autoriza MENDLOC COMERCIO SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA,
CNPJ nº 21.129.464/0001-72, a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 03/11/2022 a 15/11/2022.
Nº 14.706 Autoriza Ribeiro Mendes Locacao de Equipamentos Audio Visual Ltda, CNPJ nº
20.164.164/0001-61, 
a 
realizar 
operação 
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade
de São Paulo/SP, no período
de 19/10/2022 a
20/10/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
§ 1º Para efeito do caput, o pessoal militar submete-se aos regulamentos
disciplinares e às correspondentes normas de pessoal da Força Singular à qual
pertença, cabendo a sua aplicação:
I - aos Comandantes Militares das Forças, quando se tratar de Oficial-
General do último posto; e
II - ao Oficial-General da ativa e de maior precedência hierárquica de cada
Força Singular, lotado na administração central do Ministério da Defesa, quando se
tratar de militar de sua Força.
§ 2º As dispensas de serviço como recompensa poderão ser concedidas
pelos chefes das unidades integrantes da estrutura organizacional do Ministério da
Defesa, sejam civis ou militares.
§ 3º Para efeito desta Portaria, os chefes das unidades integrantes da
estrutura organizacional do Ministério da Defesa de nível Oficial-General e servidor
ocupante de cargo civil de precedência funcional correspondente são as autoridades
competentes para a concessão da dispensa do serviço como recompensa.
Art. 2º Cabe ao Oficial-General da ativa de maior precedência hierárquica de
cada Força Singular, lotado na administração central do Ministério da Defesa, a
aplicação das normas e das medidas administrativas estabelecidas por sua Força, às
quais estão submetidos os militares de sua respectiva Força lotados na administração
central do Ministério da Defesa.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, o Oficial-
General poderá expedir ato complementar com a finalidade de adequar a aplicação, no
âmbito da administração central do Ministério da Defesa, das normas e das medidas
administrativas de sua Força.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa nº 3.604/MD, de 22 de
novembro de 2011, publicada na Seção 1, página 15, do Diário Oficial da União nº 224,
de 23 de novembro de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS
PORTARIA DIPEC/DEPES/SEPESD/SG-MD Nº 5.265, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece os procedimentos gerais para a implementação do
programa de gestão, no âmbito do Departamento de Pessoal
da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais
do Ministério da Defesa.
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS, no uso
da competência que lhe foi atribuída pelo art. 67, caput, do Anexo I, do Decreto nº
10.998, de 15 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072,
de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da
Secretaria 
de
Gestão 
e 
Desempenho 
de
Pessoal 
da 
Secretaria
Especial 
de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e na Portaria
GM-MD nº 4.305, de 20 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60582.000155/2022-98, resolve:
Art. 
1º 
Esta 
Portaria 
estabelece
os 
procedimentos 
gerais 
para 
a
implementação do programa de gestão, no âmbito do Departamento de Pessoal da
Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, adotam-se os termos e as definições
previstos no art. 3º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.
Art. 3º São objetivos do programa de gestão:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
participantes;
II - contribuir para a otimização dos recursos;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - fomentar a motivação e o comprometimento dos participantes com os
objetivos da instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da
cultura de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes; e
VII - incentivar a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade na prestação de serviço.
Art. 4º O programa de gestão observará os procedimentos determinados na
Instrução Normativa nº 65, de 2020, ficando definidos os seguintes parâmetros:
I - só será admitida a modalidade de teletrabalho em regime de execução
parcial;
II - os planos de trabalho serão adotados obrigatoriamente na modalidade de
teletrabalho, em regime de execução parcial, e, a critério do dirigente da unidade, na
modalidade presencial;
III - a participação no programa de gestão na modalidade de teletrabalho
será de até cinquenta por cento dos servidores ativos da unidade, a critério do dirigente
da unidade;
IV - a adoção do teletrabalho está condicionada ao aumento da produtividade
de, no mínimo, dez por cento nas atividades a serem desempenhadas pelo participante,
com exceção das atividades cuja majoração seja incompatível;
V - o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento
pessoal de participante à unidade, quando houver interesse fundamentado da
Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou
informatizados, será de quarenta e oito horas;
VI - os planos de trabalho observarão a Tabela de Grupos de Atividades, a
Tabela de Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade previstos nos Anexos I,
II e III desta Portaria, respectivamente; e
VII - para participar do teletrabalho, o candidato será selecionado pela chefia
imediata,
mediante decisão
fundamentada, observando-se
o preenchimento
dos
requisitos, a ausência de hipóteses de vedação e o perfil mais adequado para a
execução das atividades, considerando as habilidades pessoais, o conhecimento técnico
e a experiência do candidato.
PORTARIA GM-MD Nº 5.249, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe 
sobre 
a
aplicação 
de 
disciplina,
recompensas, 
medidas
regulamentares 
e
normativas aos militares
das Forças Armadas
lotados no âmbito da administração central do
Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto nos arts. 146, 147 e 148 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no
inciso IX, do Anexo I, do art. 1º do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e
de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000051/2022-79,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação de disciplina, recompensas,
medidas regulamentares e normativas aos militares das Forças Armadas lotados no
âmbito da administração central do Ministério da Defesa.

                            

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