DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§1º A modalidade de teletrabalho, em regime de execução parcial, exige o comparecimento do servidor participante no ambiente de trabalho, no mínimo, por dois dias
por semana;
§2º O servidor público selecionado pelo dirigente da unidade para participar do programa de gestão assinará o seu plano de trabalho e Termo de Ciência e
Responsabilidade.
Art. 5º A seleção para participar do teletrabalho será feita pelo chefe imediato do componente organizacional, a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades
a serem desempenhadas e o conhecimento técnico e a experiência profissional dos interessados.
Parágrafo único. Sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados, serão
observados os seguintes critérios na priorização dos participantes:
I - com horário especial, nos termos do art. 98, §§ 1º a 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação, ou servidores responsáveis legais por crianças de zero a quatro anos de idade, ou, ainda, servidores
responsáveis legais por crianças com deficiência;
III - servidores responsáveis legais por crianças em idade escolar;
IV - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
V - com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
VI - com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ou
VII - com vínculo efetivo.
Art. 6º Na avaliação da faixa de complexidade das entregas pactuadas, de que trata o Anexo II desta Portaria, a chefia imediata deverá computar as atividades conexas
de articulação, treinamento, representação, participação em eventos, reuniões e similares.
Art. 7º O teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho
externo.
Art. 8º O participante no programa de gestão deverá manter a infraestrutura necessária e suficiente para a execução de seu plano de trabalho na modalidade
teletrabalho.
Art. 9º Ficam adotados a Tabela de Grupos de Atividades, a Tabela de Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade previstos nos Anexos I, II e III desta
Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS
ANEXO I
TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES
. Unidade
Grupo de atividades
. Nome
Sigla
Descrição
. Coordenação-Geral
Setorial
de
Pessoal
Civil
CG S P C
Produção e edição de documentos informativos, gerenciais, técnicos e normativos, gestão administrativa, de processos e de projetos, além
de atuação em demandas referentes aos temas de Provimento e Movimentação de Pessoal e Carreiras, Concursos e Desenvolvimento de
Pessoas.
. Coordenação
Geral
de
Política
de
Remuneração
CG P R M
Produção e edição de documentos informativos, gerenciais, técnicos, gestão administrativa, de processos e de projetos, além de atuação em
demandas referentes aos temas de Pessoal Militar e Remuneração
. Assessoria DEPES
A S S - D E P ES
Assessoria, produção e edição de documentos informativos, gerenciais, técnicos e normativos, gestão administrativa, de processos e de
projetos.
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES
. Grupo
de
At i v i d a d e s
Atividade (Descrição)
At i v i d a d e
(Código)
Faixa
de
Complexidade
Valor
para
Presencial (Horas)
Valor
para
Teletrabalho (Horas)
Ganho
de
Produtividade (%)
Entregas esperadas
. CG S P C
CG P R M
A S S - D E P ES
Receber os processos via SEI, analisar e despachar
sobre o encaminhamento apropriado
A1
V
40
36
10
Despacho, briefing
.
IV
32
28,8
10
.
III
16
14,4
10
.
II
8
7,2
10
.
I
4
3,6
10
. CG S P C
Produzir/revisar nota técnica em processos com atos
de pessoal civil
A2
V
40
36
10
Nota técnica em processos com atos
de pessoal civil
.
IV
32
28,8
10
.
III
16
14,4
10
.
II
8
7,2
10
.
I
4
3,6
10
. CG S P C
CG P R M
A S S - D E P ES
Produzir/revisar ofício ou despacho
A3
V
40
36
10
Ofício ou despacho
.
IV
32
28,8
10
.
III
16
14,4
10
.
II
8
7,2
10
.
I
4
3,6
10
. CG S P C
Produzir/revisar minuta de Portaria com atos de
pessoal civil
A4
V
40
36
10
Portaria
.
IV
32
28,8
10
.
III
16
14,4
10
.
II
8
7,2
10
.
I
4
3,6
10
. CG S P C
Produzir/editar/revisar ato normativo
A5
V
40
36
10
Ato normativo
.
IV
32
28,8
10
.
III
16
14,4
10
.
II
8
7,2
10
.
I
4
3,6
10
. CG S P C
Produzir nota técnica, nota de informação
A6
V
40
36
10
Nota Técnica, Nota de informação
.
IV
32
28,8
10
.
III
16
14,4
10
.
II
8
7,2
10
.
I
4
3,6
10
. CG S P C
Elaborar documentos de manifestação técnica ou
encaminhamentos
para
defesa
da
união
e
cumprimento de decisões judicias
A7
V
40
36
10
Nota
Técnica,
Nota
Informativa,
Despacho, Ofício, E-mail
.
IV
32
28,8
10
.
III
16
14,4
10
.
II
8
7,2
10
.
I
4
3,6
10
. CG S P C
Produzir orientações e esclarecimentos de dúvidas
dos órgãos seccionais sobre à aplicação da legislação
de pessoal civil.
A8
V
40
36
10
Nota
técnica,
nota
informativa,
relatório, ofício, e-mail, etc
.
IV
32
28,8
10
.
III
16
14,4
10
.
II
8
7,2
10
.
I
4
3,6
10
. CG S P C
Realizar consulta, extração de dados de sistemas
A9
V
40
36
10
Dados
levantados,
relatório,
extratos
.
IV
32
28,8
10
.
III
16
14,4
10
.
II
8
7,2
10
.
I
4
3,6
10
. CG S P C
CG P R M
Produzir ou editar processo
A10
V
40
36
10
Processo
.
IV
32
28,8
10
.
III
16
14,4
10
.
II
8
7,2
10
.
I
4
3,6
10
Fechar