DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2022 - FGTS
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO
ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE
. REGIÃO GEOGRÁFICA
VALOR (R$ 1.000,00)
. NORTE
465.898
. N O R D ES T E
589.862
. S U D ES T E
1.309.343
. SUL
1.061.198
. C E N T R O - O ES T E
573.699
. BRASIL
4.000.000
......................" (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Instrução Normativa n. 54, de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 4º Ficam remanejados R$ 1.670.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e setenta milhões de reais) do Programa de Crédito destinado às entidades hospitalares filantrópicas e sem
fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS - FGTS-Saúde para a área de Habitação.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.114, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Jaguarari
Estiagem - 1.4.1.1.0
081
27/09/2022
59051.017685/2022-94
.
BA
Macururé
Estiagem - 1.4.1.1.0
36
28/09/2022
59051.017682/2022-51
.
BA
Mirante
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.947
26/09/2022
59051.017657/2022-77
.
CE
Tauá
Estiagem - 1.4.1.1.0
1010001
10/10/2022
59051.017686/2022-39
.
ES
Presidente Kennedy
Estiagem - 1.4.1.1.0
058
08/09/2022
59051.017488/2022-75
.
MG
Senador Firmino
Granizo - 1.3.2.1.3
397
11/10/2022
59051.017695/2022-20
.
RN
Lajes Pintadas
Estiagem - 1.4.1.1.0
015
09/09/2022
59051.017601/2022-12
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 750, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial SOLAR SÃO
CONRADO II S.A., que objetiva a implantação de um
parque solar fotovoltaico de geração de energia
elétrica no município de Caetité/BA.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos II e III, da
Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos II, III e XV,
e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo artigo
8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 441ª Reunião, ocorrida em 04
de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003673/2021-
13,resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado pelo
Decreto nº 7.838/2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da Sociedade
Empresarial SOLAR SÃO CONRADO II S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
nº 38.426.843/0001-27, que objetiva a implantação de um parque solar fotovoltaico de geração de
energia elétrica no município de Caetité/BA, no valor de até R$ 56.688.231,42 (cinquenta e seis
milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Indicar que o empreendimento integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional
nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no
Tipo "A" (prioridade espacial - infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator
de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE
é de cerca de 60% do investimento total, limitado a 90% do investimento em capital
fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar
os recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 16/2022 emitido para o
presente Projeto.
Art. 5º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco
do Brasil S/A, agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento
apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 6º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do
Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do
Fundo.
Art. 7º Autorizar, nos termos do inciso XV do artigo 6º do Anexo I ao Decreto
nº 11.056/2022, a celebração de contrato com o agente operador.
Art. 8º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do
Regulamento do FDNE, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União  e no
endereço eletrônico da Sudene.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
WILSON DE JESUS BESERRA DE ALMEIDA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
MARCOS FALCÃO GONÇALVES
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
MARCO CÉSAR DE MORAES
Diretor de Administração
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 751, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial SOLAR SÃO
CONRADO III S.A., que objetiva a implantação de
um parque solar fotovoltaico de geração de energia
elétrica no município de Caetité/BA.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
- Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos II e III,
da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos II,
III e XV, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022,
e pelo artigo 8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de
2012,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 441ª Reunião, ocorrida em 04
de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003674/2021-
50, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838/2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial SOLAR SÃO CONRADO III S.A., inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 38.426.731/0001-76, que objetiva a implantação de um
parque solar fotovoltaico de geração de energia elétrica no município de Caetité/BA, no
valor de até R$ 56.688.231,42 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e oito mil,
duzentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Indicar que o empreendimento integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional
nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no
Tipo "A" (prioridade espacial - infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator
de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE
é de cerca de 60% do investimento total, limitado a 90% do investimento em capital
fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar
os recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 17/2022 emitido para o
presente Projeto.
Art. 5º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco
do Brasil S/A, agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento
apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 6º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do
Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do
Fundo.
Art. 7º Autorizar, nos termos do inciso XV do artigo 6º do Anexo I ao Decreto
nº 11.056/2022, a celebração de contrato com o agente operador.
Art. 8º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do
Regulamento do FDNE, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União  e no
endereço eletrônico da Sudene.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
WILSON DE JESUS BESERRA DE ALMEIDA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
MARCOS FALCÃO GONÇALVES
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
MARCO CÉSAR DE MORAES
Diretor de Administração
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 752, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial SOLAR SÃO
CONRADO IV S.A., que objetiva a implantação de
um parque solar fotovoltaico de geração de energia
elétrica no município de Morro do Chapéu/BA.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
- Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos II e III,
da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos II,
III e XV, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022,
e pelo artigo 8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de
2012,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 441ª Reunião, ocorrida em 04
de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003675/2021-
02, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838/2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial SOLAR SÃO CONRADO IV S.A., inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 38.427.542/0001-18, que objetiva a implantação de um
parque solar fotovoltaico de geração de energia elétrica no município de Morro do
Chapéu/BA, no valor de até R$ 64.264.358,99 (sessenta e quatro milhões, duzentos e
sessenta
e quatro
mil, trezentos
e
cinquenta e
oito
reais e
noventa e
nove
centavos).

                            

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