DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 9º ................................................................................
................................................................................
§ 2º O Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela
Governança do Open Insurance de que trata o artigo poderá ser consolidado com o do
Open Finance. " (NR)
"Art. 10. ................................................................................
................................................................................
§ 2º O diretório de participantes do Open Insurance de que trata o artigo
poderá ser compartilhado com o do Open Finance. " (NR)
"Art. 11. ................................................................................
................................................................................
§ 2º O canal de suporte do Open Insurance de que trata o artigo poderá ser
compartilhado com o do Open Finance. " (NR)
"Art. 12. ................................................................................
................................................................................
§ 3º O portal do Open Insurance de que trata o artigo poderá ser
compartilhado com o do Open Finance, mantendo, neste caso, uma identificação
específica para o mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. "
(NR)
"Art. 13. ................................................................................
................................................................................
Parágrafo único. O Manual de Segurança do Open Insurance de que trata o
artigo poderá ser consolidado com o do Open Finance. " (NR)
Art.4º Alterar o Anexo III da Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º O compartilhamento de dados de movimentações abrange, no mínimo,
os dados e o histórico de movimentações e registros realizados nos últimos doze meses
com relação aos produtos e serviços com contratos vigentes nesse período. " (NR)
"Art. 7º Os serviços objeto de compartilhamento de que trata a Resolução
CNSP nº 415, de 2021, abrangem, no mínimo:
I - contratação de seguro, de plano de previdência complementar aberta ou de
título de capitalização;
II - endosso;
III - resgate de plano de previdência ou de capitalização;
IV - portabilidade de plano de previdência;
V - pagamento de sorteio; e
VI - aviso de sinistro. " (NR)
Art.5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Circular Susep nº 635, de
20 de julho de 2021:
I - o §2º do art. 4º; e
II - o art. 5º do Anexo III.
Art.6º Esta Circular entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MEC nº 696, de 23 de setembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União - DOU nº 183, de 26 de setembro de 2022, Seção 1, p. 65, onde se
lê: "Recredenciar a Faculdade Tijucussu", leia-se: "Recredenciar a Faculdade de São
Caetano do Sul", conforme a Nota Técnica nº 126/2022/CGCIES/DIREG/SERES/S E R ES .
(Registro e-MEC nº 201417248 e Processo SEI nº 23000.028350/2022-50).
SECRETARIA DE ALFABETIZAÇÃO
PORTARIA Nº 9, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Torna pública a homologação das pré-adesões
dos
Entes
Executores
selecionados
a
participarem
do
ciclo-piloto
do
Programa
Brasil Alfabetizado em 2022.
O SECRETÁRIO DE ALFABETIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 28, do Anexo I, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de
2019, em obediência ao que determina o art. 5º, I, "c", da Resolução CD/FNDE
nº 5, de 27 de junho de 2022, e considerando o que consta dos autos do
Processo SEI nº 23000.011070/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a homologação das pré-adesões dos Entes
Executores selecionados a participarem do ciclo-piloto em Alagoas do Programa
Brasil Alfabetizado em 2022.
Art. 2º Os entes executores que cumpriram tempestivamente as
disposições da Resolução CD/FNDE nº 5, de 27 de junho de 2022, e do Decreto
nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, submetendo a contento os PAlfas e
estando aptos
a submeterem os termos
de adesão para
formalizar a
participação no ciclo-piloto do Programa Brasil Alfabetizado em 2022 são os
seguintes:
I - Água Branca;
II - Arapiraca;
III - Batalha;
IV - Branquinha;
V - Feliz Deserto;
VI - Girau do Ponciano;
VII - Junqueiro;
VIII - Maceió;
IX - Maravilha;
X - Maribondo;
XI - Messias;
XII - Pariconha;
XIII - Passo do Camaragibe;
XIV - Quebrangulo;
XV - Santana do Mundaú;
XVI - São Miguel dos Campos; e
XVII - Taquarana.
Parágrafo único. A homologação dos PAlfas não garante que o valor
requerido a título de custeio coincida com o valor a ser repassado, que será
objeto de nova Portaria da Sealf.
Art. 3º Para fins de adesão ao programa, os municípios acima
referidos que não possuam pendência com prestações de contas de ciclos
anteriores junto ao FNDE, deverão submeter o Termo de Adesão ao programa
(Anexo II da Resolução CD/FNDE nº 5, de 27 de junho de 2022) assinado pelo
chefe
do
Executivo
local
ou
pela
autoridade
por
ele
delegada,
impreterivelmente até o dia 24/10/2022.
Parágrafo único. O município que tenha pendência junto ao FNDE
relativa
ao
programa
deverá
adimpli-la,
sob
pena
de
ter
a
adesão
indeferida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FRANCISCO DE PAULA NADALIM
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 937, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018,
bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas,
nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo
desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto
no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Autorização de Cursos)
. Nº
de
Ordem
Registro
e-
MEC nº
Curso
Nº
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202121846
E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
38
(trinta
e
oito)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
ADVENTISTA DE SÃO PAULO
INSTITUTO ADVENTISTA
DE
ENSINO
RUA PASTOR HUGO GEGEMBAUER, 265,
PARQUE ORTOLÂNDIA, HORTOLÂNDIA/SP
. 2
202124750
DIREITO (Bacharelado)
50 (cinquenta)
FACULDADE ASSEMBLEIANA
DO
BRASIL
ORGANIZACAO
CULTURAL
EDUCACIONAL FILANTROPICA
RUA FLORIANÓPOLIS, 220, QD 11 LOTE 06,
VILA PARAÍSO, GOIÂNIA/GO
. 3
202124751
P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
50 (cinquenta)
FACULDADE ASSEMBLEIANA
DO
BRASIL
ORGANIZACAO
CULTURAL
EDUCACIONAL FILANTROPICA
RUA FLORIANÓPOLIS, 220, QD 11 LOTE 06,
VILA PARAÍSO, GOIÂNIA/GO
. 4
202122482
CIÊNCIA
DE
DADOS
(Tecnológico)
50 (cinquenta)
FACULDADE BIOPARK
ASSOCIACAO
DE
ENSINO,
PESQUISA
E
EXTENSAO
UNIBIO
PR 182 KM 320/321 BIOPARK, S/N, ÁREA
RURAL DE TOLEDO, TOLEDO/PR
. 5
202122489
ENGENHARIA
DE
SOFTWARE
(Bacharelado)
25
(vinte
e
cinco)
FACULDADE BIOPARK
ASSOCIACAO
DE
ENSINO,
PESQUISA
E
EXTENSAO
UNIBIO
PR 182 KM 320/321 BIOPARK, S/N, ÁREA
RURAL DE TOLEDO, TOLEDO/PR
. 6
202121537
E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
75
(setenta
e
cinco)
FACULDADE
DE
CIÊNCIAS
APLICADAS PIAUIENSE
CESP
-
CENTRO
DE
EDUCACAO
SUPERIOR
PIAUIENSE EIRELI
RUA PROFESSORA MULATA LIMA, LOTES 07,
08 E 09, FÁTIMA, CAMPO MAIOR/PI
. 7
202121515
DIREITO (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE
DE
CIÊNCIAS
E
TECNOLOGIAS
DE
CAMPOS
GERAIS
CENTRO
EDUCACIONAL
DYLLA LTDA
RUA SANTA TEREZINHA, 389, CASA, CENTRO,
CAMPOS GERAIS/MG
. 8
202121752
DEFESA
CIBERNÉTICA
(Tecnológico)
75
(setenta
e
cinco)
FACULDADE
DE
ENSINO
SUPERIOR DA PARAÍBA
SEDUP
-
SOCIEDADE
EDUCACIONAL DA
PARAIBA
LT DA
AVENIDA FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 805,
SHOPPING
CENTER
MANAÍRA,
MANAÍRA,
JOÃO PESSOA/PB
. 9
202122201
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
60 (sessenta)
FACULDADE
DE
ENSINO
SUPERIOR
DE
MARECHAL
CÂNDIDO RONDON
UNIAO
RONDONENSE
DE
ENSINO E CULTURA LTDA
RUA SETE DE SETEMBRO, 2341, ISEPE,
CENTRO, MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR
. 10
202014119
P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE VIA SAPIENS
INSTITUTO AUDY AZEVEDO
AVENIDA PREFEITO JACQUES NUNES, 1739,
CENTRO, TIANGUÁ/CE
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